7.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/24 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Setembro de 2006
que estabelece as classes de desempenho, em relação a um fogo no exterior, para certos produtos de construção no que respeita a painéis em sanduíche, para coberturas, com dupla face em metal
[notificada com o número C(2006) 3883]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/600/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 89/106/CEE dispõe que, a fim de atender a eventuais níveis de protecção diferentes para obras de construção que possam existir a nível nacional, regional ou local, pode ser necessário estabelecer nos documentos interpretativos classes de desempenho no que respeita a cada exigência essencial. Os documentos em causa foram publicados sob o título «Comunicação da Comissão a propósito dos documentos interpretativos da Directiva 89/106/CEE» (2). |
(2) |
No que se refere à exigência essencial «Segurança contra incêndio», o documento interpretativo n.o 2 enumera algumas medidas inter-relacionadas que, no conjunto, definem a estratégia de segurança contra incêndio, que pode ser desenvolvida de forma diferente nos Estados-Membros. |
(3) |
O documento interpretativo n.o 2 identifica uma dessas medidas como a limitação da deflagração e propagação do fogo e fumo dentro de uma dada área através da limitação da capacidade de os produtos de construção contribuirem para a generalização do fogo. |
(4) |
O nível dessa limitação só pode ser expresso através dos diferentes níveis de desempenho, em termos de reacção ao fogo, dos produtos na sua aplicação final. |
(5) |
Através de uma solução harmonizada, foi adoptado um sistema de classes pela Decisão da Comissão 2001/671/CE, de 21 de Agosto de 2001, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de coberturas expostos a um fogo no exterior (3). |
(6) |
No que respeita a certos produtos de construção, é necessário utilizar a classificação estabelecida na Decisão 2001/671/CE. |
(7) |
O desempenho, em relação a um fogo no exterior, de algumas coberturas e revestimentos de coberturas no âmbito da classificação prevista na Decisão 2001/671/CE está bem definido e é suficientemente bem conhecido das autoridades competentes em matéria de incêndios dos Estados-Membros, pelo que não são necessários testes relativamente a esta característica de desempenho específica. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer emitido pelo Comité Permanente da Construção, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os produtos de construção que satisfazem todos os requisitos das características de desempenho em relação a um fogo no exterior sem necessitarem de testes suplementares são enumerados no anexo.
Artigo 2.o
As classes específicas a aplicar aos diferentes produtos de construção, de acordo com a classificação do desempenho em relação a um fogo no exterior adoptada pela Decisão 2001/671/CE, constam do anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
Se for o caso, os produtos serão considerados em função das suas condições de utilização final.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 4 de Setembro de 2006.
Pela Comissão
Günter VERHEUGEN
Vice-Presidente
(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(2) JO C 62 de 28.2.1994, p. 1.
(3) JO L 235 de 4.9.2001, p. 20.
ANEXO
O quadro constante do presente anexo enumera os produtos de construção que satisfazem todos os requisitos relativamente à «reacção a um fogo no exterior» sem necessitarem de testes suplementares.
Quadro
CLASSES DE DESEMPENHO, EM RELAÇÃO A UM FOGO NO EXTERIOR, PARA PAINÉIS EM SANDUÍCHE, PARA COBERTURAS, COM DUPLA FACE EM METAL
Produto (1) |
Descrição do produto |
Material central com massa volúmica mínima |
Classe (2) |
Painéis em sanduíche para coberturas recobertos com aço, aço inoxidável ou alumínio |
Em conformidade com a norma EN 14509 (1) |
PUR 35 kg/m3 ou |
BROOF (t1) |
MW (lamellas) 80 kg/m3 ou |
BROOF (t2) |
||
MW (placas com a largura total) 110 kg/m3 |
BROOF (t3) |
||
(1) Painéis com face externa metálica perfilada, tendo:
— |
espessura mínima de 0,4 mm para as faces em aço e aço inoxidável; |
— |
espessura mínima de 0,9 mm para as faces em alumínio; |
— |
em cada junta longitudinal entre dois painéis, uma sobreposição da face externa metálica, estendendo-se através da coroa e descendo um mínimo de 15 mm na face oposta da coroa, ou um rebordo de cobertura metálico cobrindo completamente a coroa de junção, ou uma costura metálica rebitada elevada ao longo da junta; |
— |
em cada junta transversal entre dois painéis, uma sobreposição da face externa metálica com um mínimo de 75 mm; |
— |
um revestimento exterior contra as intempéries, incluindo uma demão de PVC líquido de uma espessura nominal máxima da película seca de 0,200 mm, com um PCS não superior a 8,0 MJ/m2 e um índice máximo de massa a seco de 300 g/m2 ou uma fina demão de tinta inferior à acima indicada; |
— |
classificação mínima de reacção ao fogo de D-s3, d0, sem protecção dos bordos, em conformidade com a norma EN 13501-1. |
(2) Classe prevista no quadro do anexo da Decisão 2001/671/CE.
Símbolos usados: PUR = poliuretano; MW = lã mineral; PVC = policloreto de vinilo; PCS = poder calorífico superior.