6.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 185/7


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 24 de Outubro de 2005

relativa à celebração do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(2006/453/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o último período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o‐A, conjugados com o segundo período do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta o Tratado de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta a aprovação pelo Conselho nos termos do artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, foi assinado, em nome da Comunidade Europeia e dos Estados‐Membros, em 30 de Abril de 2004.

(2)

Enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, o protocolo tem sido aplicado a título provisório desde 1 de Maio de 2004.

(3)

O protocolo deve ser aprovado,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados‐Membros, o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.

O texto do protocolo acompanha a presente decisão (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados‐Membros, à notificação prevista no artigo 4.o do protocolo. Simultaneamente, o presidente da Comissão procederá, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, à mesma notificação.

Feito no Luxemnurgo, em 24 de Outubro de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

B. BRADSHAW

Pela Comissão

O Presidente

J. M. BARROSO


(1)  Parecer emitido em 26 de Outubro de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.