18.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/45


DECISÃO 2006/228/JAI DO CONSELHO

de 9 de Março de 2006

que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2005/211/JAI especifica que o disposto no artigo 1.o da decisão é aplicável a partir de uma data fixada pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes para a aplicação de diferentes disposições. Essas condições prévias estão reunidas no que se refere ao n.o 7 do artigo 1.o da Decisão 2005/211/JAI, alínea f) do ponto 3 do novo artigo 100.o

(2)

Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2), no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho (3), em conjugação com o n.o 1 do artigo 4.o das Decisões 2004/849/CE do Conselho (4), respeitante à assinatura em nome da União Europeia, e 2004/860/CE do Conselho (5), respeitante à assinatura em nome da União Europeia e à assinatura em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições desse acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O n.o 7 do artigo 1.o da decisão 2005/211/JAI, alínea f) do ponto 3 do novo artigo 100.o, é aplicável a partir de 31 de Março de 2006.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PRÖLL


(1)  JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.

(2)  Doc. 13054/04 do Conselho (http://register.consilium.eu.int).

(3)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(4)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.

(5)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.