16.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Fevereiro de 2006
que altera a Decisão 2004/370/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos no Reino Unido
[notificada com o número C(2006) 213]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(2006/99/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2004/370/CE da Comissão (2) autorizou a utilização de três métodos de classificação de carcaças de suíno na Irlanda no Norte. |
(2) |
Devido a adaptações técnicas, o Reino Unido solicitou à Comissão autorização para utilizar, na Irlanda do Norte, novas fórmulas em dois aparelhos empregues na classificação de carcaças de suínos, bem como dois novos métodos de classificação de carcaças de suínos, tendo para o efeito apresentado os elementos exigidos no artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (3). Dado que o aparelho «Fat-O-Meater» nunca foi utilizado na Irlanda do Norte, deve ser suprimido do âmbito da decisão, no que respeita à Irlanda do Norte. |
(3) |
O exame do pedido apresentado mostrou estarem preenchidos os requisitos para a utilização dos novos métodos e fórmulas. |
(4) |
A Decisão 2004/370/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2004/370/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o É autorizada na Irlanda do Norte a utilização dos seguintes métodos para a classificação de carcaças de suínos nos termos do Regulamento (CEE) n.o 3220/84:
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2) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 116 de 22.4.2004, p. 32.
(3) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3127/94 (JO L 330 de 21.12.1994, p. 43).
ANEXO
O anexo II da Decisão 2004/370/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
O ponto 3 da parte 1 [«Intrascope (Optical Probe)»] passa a ter a seguinte redacção:
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2. |
O ponto 3 da parte 2 («Mark II Ulster Probe») passa a ter a seguinte redacção:
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3. |
A parte 3 passa a ter a seguinte redacção: «PARTE 3 Hennessy Grading Probe (HGP 4)
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4. |
É aditada uma parte 4 com a seguinte redacção: «PARTE 4 “Fully automatic ultrasonic carcass grading (Autofom)”
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