11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Fevereiro de 2006
relativa a uma participação financeira da Comunidade a favor da Alemanha e de Portugal destinada aos seus programas de reforço das infra-estruturas de inspecção com vista aos controlos fitossanitários de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros
[notificada com o número C(2006) 238]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e portuguesa)
(2006/84/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o n.o 5, sexto parágrafo, do artigo 13.o C,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2000/29/CE prevê a concessão de uma participação financeira da Comunidade aos Estados-Membros destinada ao reforço das infra-estruturas de inspecção com vista aos controlos fitossanitários de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros. |
(2) |
A Alemanha e Portugal estabeleceram, cada um, o seu programa para reforçar as respectivas infra-estruturas de inspecção para o controlo de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros. Estes países candidataram-se à participação financeira da Comunidade para 2006 relativamente a esses programas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 998/2002 da Comissão, de 11 de Junho de 2002, que estabelece as regras de execução das disposições relativas à atribuição de uma participação financeira da Comunidade a favor dos Estados-Membros destinada ao reforço das infra-estruturas de inspecção com vista aos controlos fitossanitários de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros (2). |
(3) |
As informações técnicas fornecidas pela Alemanha e por Portugal possibilitaram uma análise rigorosa e completa da situação por parte da Comissão. A Comissão preparou uma lista dos programas elegíveis de reforço dos postos de inspecção, que contém informações pormenorizadas sobre os montantes da participação financeira da Comunidade propostos para cada programa. Essas informações foram igualmente examinadas pelo Comité Fitossanitário Permanente. |
(4) |
Os programas incluídos nessa lista foram avaliados individualmente para aprovação. A Comissão concluiu que estão satisfeitos os critérios e as condições definidos na Directiva 2000/29/CE e no Regulamento (CE) n.o 998/2002 com vista à concessão de uma participação financeira da Comunidade. |
(5) |
Deste modo, é adequado conceder uma participação financeira da Comunidade com vista às despesas efectuadas no quadro destes programas em 2006 pela Alemanha e por Portugal. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É aprovada a concessão de uma participação financeira da Comunidade para as despesas efectuadas em 2006 pela Alemanha em virtude do seu programa de reforço dos postos de inspecção.
2. É aprovada a concessão de uma participação financeira da Comunidade para as despesas efectuadas em 2006 por Portugal em virtude do seu programa de reforço dos postos de inspecção.
Artigo 2.o
1. O montante total da participação financeira da Comunidade referida no artigo 1.o eleva-se a 45 625 euros.
2. O montante máximo da participação financeira da Comunidade concedida a cada Estado-Membro é o seguinte:
a) |
22 025 euros: Alemanha; |
b) |
23 600 euros: Portugal. |
3. A participação financeira máxima da Comunidade para cada programa de reforço dos postos de inspecção é a constante do anexo.
Artigo 3.o
O pagamento da participação financeira da Comunidade por programa, em conformidade com o anexo, só será regularizado quando:
a) |
O Estado-Membro interessado apresentar à Comissão a documentação comprovativa da aquisição e/ou do melhoramento do equipamento e/ou das instalações incluídas no programa; e |
b) |
O Estado-Membro interessado apresentar à Comissão um pedido de pagamento da participação financeira da Comunidade, em conformidade com as disposições previstas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 998/2002. |
Artigo 4.o
A República Federal da Alemanha e a República Portuguesa são as destinatárias da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/77/CE da Comissão (JO L 296 de 12.11.2005, p. 17).
(2) JO L 152 de 12.6.2002, p. 16. Este regulamento foi inicialmente publicado como Regulamento (CE) n.o 997/2002, mas o seu número foi alterado por uma rectificação (JO L 153 de 13.6.2002, p. 18).
ANEXO
PROGRAMAS DE REFORÇO DOS POSTOS DE INSPECÇÃO
Programas e respectiva participação financeira da Comunidade a conceder em 2006
(em euros) |
|||
Estado-Membro |
Designação dos postos de inspecção (entidade administrativa, nome) |
Despesas elegíveis |
Participação financeira máxima da Comunidade |
Alemanha |
Hessen, Frankfurt Flughafen, ponto de entrada n.o 7.2 |
17 600 |
8 800 |
Hessen, Gießen ZA Kassel, ponto de entrada n.o 7.3 |
2 300 |
1 150 |
|
Mecklenburg-Vorpommern, Rostock, pontos de entrada n.os 8.2 e 8.3 |
520 |
260 |
|
Mecklenburg-Vorpommern, Wismar, ponto de entrada n.o 8.4 |
520 |
260 |
|
Mecklenburg-Vorpommern, Sassnitz-Mukran, pontos de entrada n.os 8.5 e 8.6 |
520 |
260 |
|
Niedersachsen, ZA Wilhelmshaven, ponto de entrada n.o 9.5 |
460 |
230 |
|
Saarland, ZA Flughafen Saarbrücken & ZA Im Hauptgüterbahnhof, pontos de entrada n.os 12.1 e 12.2 |
500 |
250 |
|
Schleswig-Holstein, Einlassstelle Kiel, pontos de entrada n.os 15.3 a 15.6 |
5 050 |
2 525 |
|
Thüringen, Erfurt-Kühnhausen, ponto de entrada n.o 16.1 |
16 580 |
8 290 |
|
Portugal |
Aeroporto do Porto (Francisco Sá Carneiro) |
3 820 |
1 910 |
Porto de Leixões |
5 620 |
2 810 |
|
Porto de Aveiro |
5 620 |
2 810 |
|
Aeroporto de Lisboa |
3 820 |
1 910 |
|
Porto de Lisboa |
5 620 |
2 810 |
|
Porto de Setúbal |
5 620 |
2 810 |
|
Porto de Sines |
5 620 |
2 810 |
|
Aeroporto de Faro |
3 820 |
1 910 |
|
Aeroporto de Ponta Delgada |
3 820 |
1 910 |
|
Aeroporto do Funchal |
3 820 |
1 910 |
|
Participação financeira total da Comunidade |
45 625 |