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7.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 30 de Janeiro de 2006
relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2004/519/CE
(2006/54/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associaçãoo (1), nomeadamente o artigo 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir dos princípios, das prioridades e das condições a incluir nas parcerias europeias, bem como de quaisquer ajustamentos posteriores. |
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(3) |
O Conselho aprovou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Albânia (2). É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre os preparativos da Albânia tendo em vista um maior integração na União Europeia. |
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(4) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação. |
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(5) |
A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Albânia deve estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. |
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(6) |
A Decisão 2004/513/CE deverá, pois, ser revogada, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia são estabelecidos no anexo, que faz parte integrante da presente decisão.
Artigo 2.o
A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.
Artigo 3.o
A Decisão 2004/513/CE é revogada.
Artigo 4.o
A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
U. PLASSNIK
(1) JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.
(2) Decisão 2004/519/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Albânia (JO L 223 de 24.6.2004, p. 20).
ANEXO
PARCERIA EUROPEIA COM A ALBÂNIA — 2005
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Europeu de Salónica subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.
A primeira Parceria Europeia com a Albânia foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre a Albânia. A segunda Parceria Europeia identifica novas prioridades de acção. Essas novas prioridades são adaptadas às necessidades específicas da Albânia, bem como ao seu estado de preparação, e irão sendo adaptadas à medida que se mostre necessário. A Parceria Europeia fornecerá igualmente orientações para a assistência financeira a conceder à Albânia.
A Albânia deverá estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades definidas.
2. PRINCÍPIOS
O Processo de Estabilização e de Associação continua a proporcionar o enquadramento em que se insere o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais tendo em vista a sua futura adesão à União Europeia.
As principais prioridades definidas para a Albânia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21-22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da Cimeira de Zagrebe, de 24 de Novembro de 2000, e a Agenda de Salónica.
3. PRIORIDADES
A definição das prioridades que figuram na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade de a Albânia as cumprir ou obter resultados substanciais nos próximos anos. É estabelecida uma distinção entre prioridades a curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades a médio prazo, que devem ser cumpridas dentro de três ou quatro anos. As prioridades respeitam tanto à própria legislação como à sua aplicação.
Tendo em conta os elevados custos necessários para satisfazer todos os requisitos formulados pela União Europeia, assim como a complexidade de alguns desses requisitos, a parceria não contempla, nesta fase, todas as acções importantes. As futuras parcerias contemplarão novas prioridades, em função dos progressos registados pela Albânia.
No que se refere às prioridades a curto prazo, as principais prioridades foram identificadas e reunidas no início da Secção 3.1. A ordem por que estas são apresentadas não reflecte qualquer hierarquização da sua importância.
3.1. PRIORIDADES A CURTO PRAZO
Principais prioridades
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Obter mais resultados concretos na luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente explorando na íntegra a legislação recentemente adoptada neste domínio e acelerando o ritmo de aplicação das medidas concretas de luta contra o crime organizado. |
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Aplicar e actualizar o plano de acção anti-corrupção de 2004-2005, assim como as recomendações formuladas nos relatórios de avaliação do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa. |
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Aplicar a legislação em vigor em matéria de restituição/indemnização no que respeita às propriedades confiscadas e, nomeadamente, acelerar o primeiro registo dos bens imobiliários e a instrução dos pedidos de restituição, bem como assegurar a sustentabilidade das estratégias e mecanismos de indemnização. |
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Promover a liberdade dos meios de comunicação social, nomeadamente facilitando a adopção de legislação adequada em matéria de imprensa escrita e melhorando a legislação aplicável aos órgãos de comunicação social electrónicos, tendo em conta as normas em vigor na União Europeia. |
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Reforçar a governação do sector público, nomeadamente a gestão, o planeamento e a execução dos investimentos públicos. |
Requisitos políticos
Democracia e estado de direito
Governação
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Definir orientações políticas claras, assumir compromissos institucionais e promover um consenso construtivo quanto à execução das reformas necessárias para se realizar progressos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação. |
Eleições
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Preparar adequada e atempadamente as eleições autárquicas de 2006, aplicando prontamente as recomendações formuladas pela OSCE/Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos na sequência das eleições legislativas de 2005, nomeadamente a actualização dos cadernos eleitorais. |
Administração pública
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Assegurar o cumprimento da lei da função pública no âmbito do funcionamento e das nomeações efectuadas pela administração pública. |
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Assegurar que o recrutamento, a transferência e o despedimento dos funcionários públicos se processam em conformidade com a legislação em vigor. |
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Assegurar a aplicação da lei da função pública e adoptar medidas tendo em vista a sua melhoria. |
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Colocar à disposição do Ministério da Integração Europeia as instalações, os equipamentos e os recursos humanos necessários e melhorar a coordenação entre este e os outros ministérios competentes. |
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Utilizar plenamente e de forma eficaz o Sistema de Planeamento Integrado. |
Sistema judicial
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Aumentar a transparência dos processos judiciais de direito penal e civil. |
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Assegurar que os juízes e os magistrados do Ministério Público são seleccionados através de concursos. |
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Reforçar o estatuto, a independência e a protecção constitucional dos magistrados. |
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Definir regras objectivas que assegurem a transparência na distribuição dos processos judiciais. |
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Criar um sistema de avaliação dos magistrados do Ministério Público transparente e assente no mérito. |
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Melhorar a coordenação entre o Ministério Público e a polícia. |
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Assegurar o respeito das convenções internacionais em vigor no âmbito da gestão e da criação de novos estabelecimentos penitenciários. |
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Disponibilizar os recursos necessários para assegurar a protecção efectiva das testemunhas. |
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Assegurar um aumento contínuo da taxa de execução das sentenças judiciais. |
Política de luta contra a corrupção
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Adoptar a legislação necessária para harmonizar o quadro jurídico da Albânia com as convenções europeias sobre corrupção (em matéria penal e civil) ratificadas pelo país, assim como as convenções das Nações Unidas aplicáveis à Albânia. |
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Melhorar a legislação em vigor em matéria de corrupção, aplicando-a de uma forma que assegure devidamente a coordenação interministerial. |
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Assegurar o cumprimento efectivo da Lei da Declaração de Bens. |
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Reforçar a capacidade institucional para investigar os casos de corrupção e instaurar os processos judiciais necessários. |
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Assegurar que a unidade especializada ligada ao Ministério Público de Tirana (que se ocupa dos crimes financeiros) disponha igualmente de competência no que se refere aos casos de corrupção. |
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Reduzir o número de funcionários que beneficiam de imunidade, concedendo-a apenas quando estritamente necessário. |
Direitos humanos e protecção das minorias
Respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos
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Assegurar que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei têm plena consciência das suas obrigações em matéria de direitos humanos e aplicam as leis em conformidade com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. |
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Em caso de maus tratos infligidos por organismos responsáveis pela aplicação da lei, garantir que são instaurados contra os seus autores os processos judiciais adequados. |
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Assegurar a conformidade do Código Penal da Albânia com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura. |
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Aplicar o Plano Director de 2004, a fim de melhorar as condições de detenção dos presos e das pessoas detidas preventivamente. |
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Assegurar que o código deontológico do sistema penitenciário é escrupulosamente respeitado. |
Direitos civis e políticos
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Harmonizar a legislação albanesa em matéria de difamação com as normas europeias, assegurando o seu cumprimento efectivo. |
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Acelerar a adopção de legislação eficaz para garantir a transparência em matéria de propriedade dos órgãos de comunicação social. |
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Melhorar a administração do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e finalizar o plano nacional para as frequências da rádio e televisão. |
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Promover a independência e melhorar o nível das qualificações profissionais dos jornalistas. |
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Assegurar o rigoroso cumprimento das disposições jurídicas que proíbem a venda de bens do Estado antes de se poder proceder à sua restituição. |
Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias
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Melhorar o quadro jurídico relativo às minorias, de forma a cumprir os requisitos formulados na Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais, assegurando a sua aplicação em todo o território da Albânia, em especial aumentando a utilização das línguas minoritárias nos contactos entre os cidadãos e as autoridades e o uso de nomes locais tradicionais, melhorando o acesso aos meios de comunicação social para as pessoas que pertencem a minorias e alargando o ensino nas línguas minoritárias. |
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Executar a estratégia nacional para as populações de etnia romanichel, no âmbito da estratégia governamental de luta contra a pobreza e a exclusão social. Obter dados exactos sobre a dimensão das minorias na Albânia. |
Assuntos regionais e obrigações internacionais
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Cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação e os compromissos de Salónica em termos de cooperação regional e de relações de boa vizinhança. |
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Assegurar a aplicação de todos os acordos de comércio livre em vigor a nível regional e desenvolver os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo regional de Comércio Livre no Sudeste da Europa. |
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Celebrar e aplicar os acordos com países vizinhos, assegurando a sua efectiva execução, designadamente em matéria de trocas comerciais, cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico ilícito e contrabando, cooperação judicial, controlo das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia. |
Requisitos económicos
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Salvaguardar a estabilidade macroeconómica, acelerando as reformas fiscais, nomeadamente no que respeita ao processo orçamental, à gestão das despesas e à reforma dos salários da função pública. |
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Melhorar os procedimentos orçamentais, reforçando as relações entre os objectivos de política pública e o planeamento e execução orçamental. |
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Reduzir a dimensão da economia informal, aplicando a legislação fiscal de uma forma eficaz e não-discriminatória e intensificando a luta contra a fraude fiscal. |
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Adoptar medidas que contribuam para o êxito da privatização da Albtelecom. |
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Melhorar as estatísticas macroeconómicas e alargar o âmbito do registo das sociedades. |
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Aplicar a estratégia nacional para o desenvolvimento social e económico, assegurando a sua estreita coordenação com o plano de acção actualizado para a execução das prioridades das Parcerias Europeias. |
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Adoptar medidas para melhorar os sistemas de protecção social e de prevenção da exclusão social. |
Normas europeias
Mercado interno
Livre circulação de mercadorias
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Reforçar as capacidades administrativas do Secretariado da OMC e da Agência de Promoção das Exportações. |
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Adoptar medidas de sensibilização dos operadores económicos para a importância das normas e da certificação no âmbito do comércio internacional. |
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Definir uma estratégia nacional de fiscalização dos mercados e reforçar os organismos de defesa dos consumidores. |
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Assegurar que o Serviço de Acreditação dispõe de infra-estruturas materiais e de recursos humanos suficientemente qualificados, bem como adoptar um programa de trabalho de vasto alcance tendo em vista a futura participação da Albânia na Cooperação Europeia para a Acreditação. |
Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento
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Alterar a legislação actualmente em vigor em matéria de direito de estabelecimento, de modo a garantir a estrita igualdade de tratamento entre empresas estrangeiras e nacionais, a distinção clara entre a prestação temporária e a prestação permanente de serviços, assim como a compatibilidade com os requisitos formulados no Acordo de Estabilização e de Associação (AEA). |
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Assegurar a proporcionalidade no tratamento concedido à prestação de serviços transfronteiriços. |
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Reforçar o enquadramento jurídico e de supervisão nos sectores da banca e dos seguros, nomeadamente através da criação de autoridades de supervisão independentes e dotadas dos efectivos necessários. |
Livre circulação de capitais
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Desenvolver a supervisão prudencial do sector financeiro. |
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Adoptar medidas suplementares para reduzir a utilização de numerário na economia. |
Alfândegas e fiscalidade
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Prosseguir a harmonização da legislação e procedimentos aduaneiros com o acervo da União Europeia, procurando assegurar que as normas e os procedimentos aplicáveis em matéria de trânsito, entrepostos aduaneiros, valor aduaneiro, controlos materiais e análise dos riscos são conformes com as normas comunitárias e as convenções internacionais em vigor neste domínio. |
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Aplicar na íntegra e em todas as estâncias aduaneiras sistema de tratamento informatizado das declarações aduaneiras. |
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Adoptar todas as medidas necessárias para a correcta aplicação das regras de origem. |
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Prosseguir a harmonização da legislação fiscal albanesa com o acervo da União Europeia, assegurando o respeito dos princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas e garantindo que as novas medidas fiscais respeitam igualmente os referidos princípios. |
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Concluir o processo de informatização das repartições fiscais. |
Concorrência
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Melhorar a legislação em vigor em matéria de concorrência, de modo a reforçar o controlo da concorrência. |
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Reforçar o orçamento e os efectivos da Autoridade da Concorrência. |
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Adoptar normas de execução em matéria de ajudas estatais. |
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Criar uma autoridade operacionalmente independente em matéria de ajudas estatais. |
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Realizar progressos na realização de um inventário completo das ajudas estatais. |
Contratos públicos
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Garantir o cumprimento da legislação no domínio da adjudicação dos contratos públicos e adoptar medidas tendo em vista a sua harmonização com as normas comunitárias. |
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Assegurar a aplicação estrita dos processos de concurso público. |
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Reforçar a agência responsável pela celebração dos contratos públicos, assim como os organismos que adjudicam contratos públicos no âmbito dos ministérios pertinentes. |
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Garantir que os delitos praticados em matéria de contratos públicos são alvo de inquérito e de eventual acção penal. |
Legislação relativa à propriedade intelectual
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Reforçar as capacidades administrativas em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a criação de um organismo albanês responsável pela protecção dos direitos de autor. |
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Adoptar nova legislação em matéria de propriedade industrial. |
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Reforçar a sensibilização do mundo empresarial e dos organismos de aplicação da lei, incluindo o poder judicial, para as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual. |
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Intensificar a repressão contra a pirataria e a contrafacção. |
Políticas sectoriais
Indústria e pequenas e médias empresas (PME)
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Melhorar a sustentabilidade financeira da agência para as PME e aplicar o programa nacional de formação para este tipo de empresas. |
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Aplicar a Carta Europeia para as Pequenas e Médias Empresas. |
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Aplicar o plano de acção tendo em vista a eliminação dos obstáculos administrativos ao investimento e assegurar uma aplicação adequada, não-discricionária e não-discriminatória da legislação comercial, assim como das regras e procedimentos aplicáveis às empresas. |
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Tornar o registo comercial das empresas mais simples e menos dispendioso, alargando-o a todo o território albanês. |
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Desburocratizar os procedimentos para a obtenção de licenças, autorizações e certificados. |
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Reformar o sistema de impostos pagos antecipadamente, de forma a torná-lo menos desfavorável às empresas em fase de arranque. |
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Aplicar o plano de acção adoptado em Abril de 2005 destinado a combater a economia paralela. |
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Instituir processos que permitam avaliar o impacto nas empresas da regulamentação que se prevê adoptar. |
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Adoptar legislação comercial mais adequada. |
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Assegurar o lançamento efectivo do fundo nacional de garantia, assim como a gestão profissional e independente deste mecanismo. |
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Aprovar a lei sobre a assinatura electrónica. |
Agricultura e pescas
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Reforçar o sistema de segurança alimentar e outros sistemas de controlo conexos. |
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Clarificar as competências e reforçar os efectivos do serviço veterinário. |
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Modernizar os laboratórios do Instituto de Investigação Veterinária. |
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Melhorar as condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com os requisitos da União Europeia, nomeadamente no que respeita aos produtos com forte potencial de exportação. |
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Aprofundar os esforços de harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia nos domínios veterinário e fitossanitário e, nomeadamente, cumprir os requisitos da União Europeia no que respeita ao sistema de identificação e registo de bovinos. |
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Desenvolver a recolha e o tratamento de dados estatísticos relativos à agricultura, em conformidade com as normas e métodos comunitários. |
Ambiente
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Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional e local. |
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Aplicar a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental. |
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Adoptar uma estratégia para prosseguir a harmonização da legislação ambiental com o acervo da União Europeia e aplicar adequadamente a legislação em vigor, sobretudo no que respeita às medidas de execução. |
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Tomar medidas relativamente ao aterro de resíduos sólidos de Sharra e à zona de extracção petrolífera de Patos-Marinez, que constituem casos críticos em matéria de ambiente. |
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Prosseguir o desenvolvimento e a aplicação da estratégia nacional para a água e o saneamento e da estratégia rural para o abastecimento de água e o saneamento básico e desenvolver e dar início à aplicação de uma estratégia para a harmonização progressiva com o acervo no domínio do abastecimento de água e do saneamento. |
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Aplicar as convenções internacionais a que a Albânia tenha aderido no domínio da protecção da natureza. |
Política de transportes
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Aplicar o plano nacional em matéria de transportes, incluindo o planeamento e a orçamentação da manutenção do equipamento de transporte. |
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Aplicar o programa de segurança rodoviária e melhorar as condições de segurança rodoviária, começando por harmonizar a legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria de pesos e dimensões, controlo técnico, inspecções técnicas na estrada, cartas de condução e documentos de matrícula dos veículos. |
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Adoptar medidas destinadas a evitar as construções ilegais ao longo de novas estradas e tomar medidas para combater o acesso inseguro às estradas nacionais. |
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Iniciar a reforma necessária do sector ferroviário. |
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Aplicar sistematicamente aos grandes investimentos os procedimentos em matéria de contratos públicos. |
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Assegurar a alteração do código aéreo a fim de o harmonizar com o acervo da União Europeia na perspectiva do Espaço de Aviação Comum Europeu. |
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Melhorar as condições de segurança marítima, nomeadamente a taxa de imobilização de navios albaneses em conformidade com o Memorando de Paris. |
Energia
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Prosseguir a aplicação do plano de acção revisto para a execução da estratégia nacional no domínio da energia. |
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Iniciar a aplicação dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia. |
Sociedade da informação e meios de comunicação social
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Assegurar que a legislação em matéria de comunicações electrónicas tenha em conta as directivas comunitárias e seja aplicada. |
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Reforçar o papel e a capacidade da entidade reguladora das telecomunicações, assegurar a sua independência e instituir um sistema de recurso mais eficaz. |
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Tomar medidas para criar um mercado competitivo para as redes e serviços de comunicações electrónicas. |
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Iniciar o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras». |
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Reforçar a capacidade de administração do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e finalizar o plano nacional para a rádio e televisão. |
Controlo financeiro
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Prosseguir o desenvolvimento do documento de estratégia sobre o controlo financeiro interno das instituições públicas e definir claramente a função de inspecção, distinta de outras funções de controlo e de auditoria interna. |
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Reforçar a capacidade operacional da instituição superior de auditoria e assegurar a sua independência em termos de funcionamento e de financiamento. |
Justiça, liberdade e segurança
Vistos, controlo nas fronteiras, asilo e migração
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Emitir documentos de viagem em conformidade com normas internacionais e criar uma rede informatizada e centralizada para a administração de vistos. |
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Alterar a legislação sobre estrangeiros a fim de aproximar das normas da União Europeia a legislação sobre vistos. |
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Aplicar os compromissos assumidos pela Albânia em Ohrid relativos à segurança e à gestão das fronteiras, estabelecendo, nomeadamente uma estratégia integrada de gestão das fronteiras em conformidade com as orientações da União Europeia. |
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Reforçar os recursos financeiros e humanos afectados à luta contra o tráfico de seres humanos e a migração ilegal. |
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Assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeita as normas internacionais. |
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Promover a cooperação interinstitucional nas fronteiras entre os serviços aduaneiros e a polícia de fronteiras. |
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Assegurar a assinatura da Convenção Europeia de 1977 relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante e a harmonização com as suas disposições. |
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Aplicar o acordo de readmissão CE/Albânia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito. |
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Consagrar recursos administrativos e financeiros suficientes à aplicação da legislação sobre asilo e migração e, em especial, das estratégias nacionais e dos planos de acção conexos. |
Branqueamento de capitais
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Adoptar urgentemente medidas destinadas a melhorar a aplicação da legislação contra o branqueamento de capitais no que respeita à condenação, confiscação, apreensão e congelamento de bens. |
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Reforçar a capacidade da unidade de informação financeira, do Ministério Público e do serviço de crimes económicos da polícia, assegurando a atribuição de recursos financeiros e informáticos adequados e melhorando a cooperação das acções a empreender. |
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Assegurar que a actual lei sobre a prevenção do branqueamento de capitais respeita as normas da União Europeia. |
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Estreitar a cooperação com as autoridades de outros países, nomeadamente através de uma utilização mais activa da rede regional de informação financeira. |
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Assegurar o cumprimento adequado das obrigações em matéria de informação e examinar os limiares de informação sobre as transacções. |
Droga
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Aplicar a estratégia nacional de luta contra a droga e o plano de acção conexo. |
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Melhorar a formação e o equipamento e assegurar a continuidade da gestão dos agentes da polícia que participam na luta contra a droga. |
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Identificar e julgar os responsáveis pela corrupção relacionada com o tráfico de droga a todos os níveis da administração pública. |
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Tomar medidas para assegurar uma melhor coordenação na luta contra a droga, tanto internamente como com parceiros de outros países. |
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Assegurar uma maior transparência nos valores relativos às apreensões e tomar medidas para eliminar adequadamente a droga anteriormente apreendida. |
Polícia
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Assegurar a aplicação integral da regulamentação sobre postos e carreiras. |
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Prosseguir a melhoria da gestão da polícia nacional albanesa e assegurar a sua capacidade de gerir independentemente os seus recursos. |
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Reforçar a unidade responsável pelos assuntos internos da polícia e assegurar a instauração adequada de processos judiciais contra os agentes de polícia que cometam delitos penais. |
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Acelerar os esforços para alcançar um acordo com a Europol. |
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Elaborar um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal. |
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Reforçar o policiamento de proximidade. |
Luta contra o crime organizado e o terrorismo
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Definir mais precisamente as responsabilidades respectivas dos vários organismos estatais que participam na luta contra o crime organizado e o terrorismo e tomar medidas para reforçar a cooperação, sobretudo entre as autoridades judiciais e a polícia. |
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Tomar medidas suplementares para instituir sistemas coerentes e devidamente coordenados de recolha e tratamento de informações. |
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Estimular a utilização de meios especiais de investigação, a intercepção das telecomunicações e a utilização das informações obtidas. |
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Instituir urgentemente medidas concretas para garantir a protecção das testemunhas. |
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Tomar medidas para dotar de melhor equipamento e formação os analistas e investigadores que participam na luta contra o terrorismo. |
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Tomar as medidas necessárias para que a segurança do aeroporto de Tirana esteja ao nível das normas internacionais. |
3.2. PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO
Requisitos políticos
Democracia e estado de direito
Eleições
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Preparar com antecedência suficiente as próximas eleições parlamentares. |
Administração pública
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Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do AEA, bem como os envolvidos na execução da assistência financeira da CE, se encontram adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas. |
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Introduzir um sistema de gestão e formação dos funcionários públicos orientado para a obtenção de resultados. |
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Conceber e aplicar uma estrutura de salários da função pública que permita um planeamento orçamental adequado e proporcione uma carreira motivadora. |
Sistema judicial
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Assegurar que os crimes graves, especialmente o crime organizado, são objecto de processos judiciais, com uma atenção especial aos mecanismos de cooperação transfronteiriços. |
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Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de direitos humanos, ética, assuntos comerciais e questões relacionadas com o AEA. |
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Rever o papel e as qualificações dos administradores judiciais e incorporá-los progressivamente na função pública, garantindo a paridade de remuneração com o pessoal dos ministérios. |
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Assegurar a viabilidade financeira da escola de magistrados. |
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Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas. |
Política de luta contra a corrupção
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Aplicar as convenções europeias em matéria de corrupção em matéria penal e civil ratificadas pela Albânia, bem como as convenções da ONU na matéria. |
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Obter resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada. |
Direitos humanos e protecção das minorias
Respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos
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Assegurar que os detidos e os presos preventivos sejam tratados em conformidade com as normas internacionais. |
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Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais. |
Direitos civis e políticos
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Melhorar o sistema judicial juvenil. |
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Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. |
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Aplicar legislação sobre a restituição/compensação de propriedades confiscadas durante o período comunista. |
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Completar o processo de registo cadastral. |
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Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e assegurar o funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registo de propriedade, etc.). |
Liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica
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Aplicar nova legislação relativa aos órgãos de comunicação social escritos e electrónicos tendo em conta as normas da União Europeia. |
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Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional e o respeito integral dos requisitos pelos organismos de radiodifusão. |
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Melhorar a neutralidade da empresa pública de televisão. |
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Incentivar a melhoria contínua da qualidade do jornalismo. |
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Incentivar a participação activa das ONG e de outras organizações da sociedade civil no processo de tomada de decisão dos poderes públicos. |
Assuntos regionais e obrigações internacionais
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Promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação. |
Requisitos económicos
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Executar políticas macroeconómicas sustentáveis, prosseguindo o ajustamento e a consolidação orçamentais e, em especial, melhorando a viabilidade do défice comercial e do défice das transacções correntes através do aumento da competitividade das exportações. |
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Continuar a aplicar uma política monetária e cambial prudente. |
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Reforçar ainda mais a auditoria externa, a gestão do controlo financeiro e a auditoria interna. |
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Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais. |
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Prosseguir o processo de privatizações, sobretudo nos sectores das finanças e da energia. |
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Assegurar o respeito das disposições relativas à classificação e à utilização dos solos. |
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Criar e adoptar legislação em matéria de tributação fundiária e imobiliária. |
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Intensificar os esforços para melhorar o sistema de ensino, incluindo o ensino primário, e para criar um sistema moderno de ensino e formação profissionais. |
Normas europeias
Mercado interno
Livre circulação de mercadorias
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Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do AEA neste domínio. |
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Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito ao Comité Europeu de Normalização, Comité Europeu de Normalização Electrónica e ao Instituto Europeu de Normalização para as Telecomunicações. |
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Prosseguir a transposição das directivas «nova abordagem global» e «antiga abordagem». |
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Instituir e assegurar o funcionamento do sistema de fiscalização do mercado exigido pelo acervo em matéria de livre circulação das mercadorias. |
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Assegurar a melhoria do funcionamento, tendo em conta as melhores práticas da CE, dos organismos responsáveis pela normalização, acreditação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração. |
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Assegurar a futura participação da Albânia na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA). |
Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento
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Assegurar a aplicação justa e imparcial da legislação relativa ao direito de estabelecimento. |
Livre circulação de capitais
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Assegurar o avanço da plena liberalização da circulação de capitais a fim de respeitar o prazo de 2010 fixado para a Albânia pela OMC. |
Alfândegas e fiscalidade
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Assegurar a continuação da harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria aduaneira e fiscal e prosseguir o reforço das capacidades administrativas a fim de aplicar a legislação aduaneira e combater a corrupção, o crime transfronteiriço e a evasão fiscal. |
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Aumentar a transparência e melhorar o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia a fim de facilitar a aplicação de medidas para impedir a evasão ou a fraude fiscais. |
Concorrência
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Aplicar de forma coerente a legislação em matéria de defesa da concorrência (« anti-trust ») e de ajudas estatais. |
Contratos públicos
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Assegurar a harmonização com o acervo da União Europeia do quadro jurídico albanês. |
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Assegurar que as estruturas responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos estão inteiramente operacionais e que garantem o respeito estrito dos procedimentos aplicáveis em matéria de contratos públicos, em conformidade com a lei e as disposições do AEA. |
Legislação relativa à propriedade intelectual
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Aplicar plenamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial. |
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Assegurar a aplicação adequada dos direitos de propriedade intelectual e obter melhores resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção. |
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Garantir uma capacidade administrativa suficiente para fazer cumprir as disposições do AEA nesta área. |
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Criar serviços regionais de direitos de autor. |
Estatísticas
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Estabelecer estatísticas comerciais e sociais, incluindo estatísticas relativas ao mercado do trabalho, e realizar progressos na aplicação de todas as classificações europeias, incluindo a classificação das regiões estatísticas. |
Políticas sectoriais
Indústria e pequenas e médias empresas (PME)
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Aplicar legislação comercial mais adequada. |
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Assegurar a formação adequada dos juízes em matéria de legislação comercial e empresarial. |
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Assegurar que a estratégia para combater a economia informal acompanha a evolução no sector. |
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Prosseguir o desenvolvimento de estruturas especializadas de apoio às empresas (por exemplo, viveiros e agregados) e examinar a exequibilidade de um parque empresarial/pólo tecnológico. |
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Dar início à concepção e execução de uma política integrada de investigação e prosseguir o desenvolvimento de medidas para incentivar a inovação e a competitividade das pequenas empresas. |
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Introduzir normas de divulgação e de informação financeira de acordo com as normas comunitárias e assegurar a sua aplicação efectiva. |
Agricultura e pescas
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Tomar medidas para assegurar que a política albanesa da pesca se aproxima das normas da União Europeia, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais. |
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Desenvolver estratégias de utilização dos solos, mercado fundiário, desenvolvimento rural, diversificação das actividades agrícolas e reforço da competitividade da agricultura. |
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Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da CE. |
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Preparar um programa de modernização dos estabelecimentos de transformação alimentar a fim de respeitar os requisitos da União Europeia. |
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Iniciar as medidas necessárias para identificar os ovinos e caprinos e registar os seus movimentos. |
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Iniciar as medidas necessárias para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos para os quais existem requisitos comunitários específicos, e desenvolver capacidades analíticas no sector fitossanitário. |
Ambiente
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Prosseguir os esforços para resolver os problemas de poluição tóxica. |
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Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo as descargas no rio Gjanica, e tomar medidas para combater a poluição da água em geral. |
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Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras contra os poluidores. |
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Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais em matéria ambiental. |
Política de transportes
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Prosseguir a aplicação do plano-director albanês para os transportes, envidando esforços para completar o corredor Este-Oeste e o eixo Norte-Sul. |
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Completar as reformas institucionais necessárias para melhorar a gestão do equipamento de transporte, a definição dos investimentos prioritários, a elaboração de políticas e a participação do sector privado. |
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Avançar consideravelmente no que se refere à reabilitação dos portos de Durres e Vlora e consolidar as operações portuárias neles realizadas. |
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Conseguir melhores resultados em termos de segurança rodoviária e tomar medidas adicionais para mais melhorias. |
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Aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa, incluindo o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa. |
Energia
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Continuar a assegurar a aplicação adequada de planos de acção em relação ao sector da electricidade e a avançar na aplicação da estratégia albanesa para a energia. |
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Assegurar a execução atempada de vários projectos destinados a melhorar as infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade. |
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Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais no domínio da energia tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo. |
Sociedade da informação e meios de comunicação social
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Continuar a transpor e aplicar o novo quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas. |
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Prosseguir o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras». |
Controlo financeiro
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Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e do funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas internacionais e com as melhores práticas da União Europeia. |
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Desenvolver processos e capacidades administrativas que assegurem a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia. |
Justiça, liberdade e segurança
Vistos, controlo nas fronteiras, asilo e migração
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Assegurar a plena conformidade de todos os documentos de viagem albaneses com as normas internacionais. |
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Aplicar a estratégia integrada de gestão das fronteiras e todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras. |
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Assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeita as normas internacionais. |
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Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema de direito de asilo completo em conformidade com as normas internacionais. |
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Aplicar a estratégia nacional albanesa sobre asilo e migração e o plano nacional de acção sobre direito de asilo. |
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Assegurar que a Albânia está em posição de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos da União Europeia que trabalham e/ou residem no país. |
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Negociar acordos de readmissão com todos os países da região e com os países de origem dos migrantes que transitam pela Albânia. |
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Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração. |
Branqueamento de capitais
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Reforçar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda). |
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Estabelecer uma agência interministerial para a confiscação de proventos de delitos. |
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Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro. |
Droga
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Prosseguir a aplicação da estratégia nacional de luta contra a droga e o plano de acção conexo. |
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Garantir resultados substancialmente melhores na luta contra o tráfico de droga, sobretudo no que respeita às drogas sintéticas, à heroína e à cocaína. |
Polícia
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Prosseguir a adaptação dos serviços policiais às normas europeias, sobretudo através de formação e equipamento adequados. |
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Assegurar o funcionamento de um sistema de gestão de processos adequado. |
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Conseguir resultados significativos no combate à criminalidade e na luta contra a corrupção e outros comportamentos criminosos nos serviços policiais. |
Luta contra o crime organizado e o terrorismo
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Intensificar a cooperação internacional na luta contra o crime organizado e o terrorismo. |
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Obter resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com o crime organizado e o tráfico, bem como em termos de confiscação de proventos de delitos. |
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Integrar plenamente na legislação nacional albanesa as convenções e protocolos internacionais sobre a prevenção do terrorismo a que a Albânia tenha aderido e aplicar essas convenções e protocolos. |
4. PROGRAMAÇÃO
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, em especial do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República Jugoslava da Macedónia (1). Assim sendo, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Albânia poderá ter acesso a financiamento proveniente de programas multipaíses e horizontais.
5. CONDICIONALIDADE
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O incumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais.
6. ACOMPANHAMENTO
A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.
(1) JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).