7.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 35/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 30 de Janeiro de 2006

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2004/519/CE

(2006/54/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associaçãoo (1), nomeadamente o artigo 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir dos princípios, das prioridades e das condições a incluir nas parcerias europeias, bem como de quaisquer ajustamentos posteriores.

(3)

O Conselho aprovou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Albânia (2). É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre os preparativos da Albânia tendo em vista um maior integração na União Europeia.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(5)

A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Albânia deve estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(6)

A Decisão 2004/513/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia são estabelecidos no anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2004/513/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

U. PLASSNIK


(1)   JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

(2)  Decisão 2004/519/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Albânia (JO L 223 de 24.6.2004, p. 20).


ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A ALBÂNIA — 2005

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

A primeira Parceria Europeia com a Albânia foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2005 sobre a Albânia. A segunda Parceria Europeia identifica novas prioridades de acção. Essas novas prioridades são adaptadas às necessidades específicas da Albânia, bem como ao seu estado de preparação, e irão sendo adaptadas à medida que se mostre necessário. A Parceria Europeia fornecerá igualmente orientações para a assistência financeira a conceder à Albânia.

A Albânia deverá estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades definidas.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a proporcionar o enquadramento em que se insere o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais tendo em vista a sua futura adesão à União Europeia.

As principais prioridades definidas para a Albânia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21-22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da Cimeira de Zagrebe, de 24 de Novembro de 2000, e a Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades que figuram na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade de a Albânia as cumprir ou obter resultados substanciais nos próximos anos. É estabelecida uma distinção entre prioridades a curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades a médio prazo, que devem ser cumpridas dentro de três ou quatro anos. As prioridades respeitam tanto à própria legislação como à sua aplicação.

Tendo em conta os elevados custos necessários para satisfazer todos os requisitos formulados pela União Europeia, assim como a complexidade de alguns desses requisitos, a parceria não contempla, nesta fase, todas as acções importantes. As futuras parcerias contemplarão novas prioridades, em função dos progressos registados pela Albânia.

No que se refere às prioridades a curto prazo, as principais prioridades foram identificadas e reunidas no início da Secção 3.1. A ordem por que estas são apresentadas não reflecte qualquer hierarquização da sua importância.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Obter mais resultados concretos na luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente explorando na íntegra a legislação recentemente adoptada neste domínio e acelerando o ritmo de aplicação das medidas concretas de luta contra o crime organizado.

Aplicar e actualizar o plano de acção anti-corrupção de 2004-2005, assim como as recomendações formuladas nos relatórios de avaliação do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa.

Aplicar a legislação em vigor em matéria de restituição/indemnização no que respeita às propriedades confiscadas e, nomeadamente, acelerar o primeiro registo dos bens imobiliários e a instrução dos pedidos de restituição, bem como assegurar a sustentabilidade das estratégias e mecanismos de indemnização.

Promover a liberdade dos meios de comunicação social, nomeadamente facilitando a adopção de legislação adequada em matéria de imprensa escrita e melhorando a legislação aplicável aos órgãos de comunicação social electrónicos, tendo em conta as normas em vigor na União Europeia.

Reforçar a governação do sector público, nomeadamente a gestão, o planeamento e a execução dos investimentos públicos.

Requisitos políticos

Democracia e estado de direito

Governação

Definir orientações políticas claras, assumir compromissos institucionais e promover um consenso construtivo quanto à execução das reformas necessárias para se realizar progressos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

Eleições

Preparar adequada e atempadamente as eleições autárquicas de 2006, aplicando prontamente as recomendações formuladas pela OSCE/Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos na sequência das eleições legislativas de 2005, nomeadamente a actualização dos cadernos eleitorais.

Administração pública

Assegurar o cumprimento da lei da função pública no âmbito do funcionamento e das nomeações efectuadas pela administração pública.

Assegurar que o recrutamento, a transferência e o despedimento dos funcionários públicos se processam em conformidade com a legislação em vigor.

Assegurar a aplicação da lei da função pública e adoptar medidas tendo em vista a sua melhoria.

Colocar à disposição do Ministério da Integração Europeia as instalações, os equipamentos e os recursos humanos necessários e melhorar a coordenação entre este e os outros ministérios competentes.

Utilizar plenamente e de forma eficaz o Sistema de Planeamento Integrado.

Sistema judicial

Aumentar a transparência dos processos judiciais de direito penal e civil.

Assegurar que os juízes e os magistrados do Ministério Público são seleccionados através de concursos.

Reforçar o estatuto, a independência e a protecção constitucional dos magistrados.

Definir regras objectivas que assegurem a transparência na distribuição dos processos judiciais.

Criar um sistema de avaliação dos magistrados do Ministério Público transparente e assente no mérito.

Melhorar a coordenação entre o Ministério Público e a polícia.

Assegurar o respeito das convenções internacionais em vigor no âmbito da gestão e da criação de novos estabelecimentos penitenciários.

Disponibilizar os recursos necessários para assegurar a protecção efectiva das testemunhas.

Assegurar um aumento contínuo da taxa de execução das sentenças judiciais.

Política de luta contra a corrupção

Adoptar a legislação necessária para harmonizar o quadro jurídico da Albânia com as convenções europeias sobre corrupção (em matéria penal e civil) ratificadas pelo país, assim como as convenções das Nações Unidas aplicáveis à Albânia.

Melhorar a legislação em vigor em matéria de corrupção, aplicando-a de uma forma que assegure devidamente a coordenação interministerial.

Assegurar o cumprimento efectivo da Lei da Declaração de Bens.

Reforçar a capacidade institucional para investigar os casos de corrupção e instaurar os processos judiciais necessários.

Assegurar que a unidade especializada ligada ao Ministério Público de Tirana (que se ocupa dos crimes financeiros) disponha igualmente de competência no que se refere aos casos de corrupção.

Reduzir o número de funcionários que beneficiam de imunidade, concedendo-a apenas quando estritamente necessário.

Direitos humanos e protecção das minorias

Respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos

Assegurar que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei têm plena consciência das suas obrigações em matéria de direitos humanos e aplicam as leis em conformidade com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em caso de maus tratos infligidos por organismos responsáveis pela aplicação da lei, garantir que são instaurados contra os seus autores os processos judiciais adequados.

Assegurar a conformidade do Código Penal da Albânia com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

Aplicar o Plano Director de 2004, a fim de melhorar as condições de detenção dos presos e das pessoas detidas preventivamente.

Assegurar que o código deontológico do sistema penitenciário é escrupulosamente respeitado.

Direitos civis e políticos

Harmonizar a legislação albanesa em matéria de difamação com as normas europeias, assegurando o seu cumprimento efectivo.

Acelerar a adopção de legislação eficaz para garantir a transparência em matéria de propriedade dos órgãos de comunicação social.

Melhorar a administração do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e finalizar o plano nacional para as frequências da rádio e televisão.

Promover a independência e melhorar o nível das qualificações profissionais dos jornalistas.

Assegurar o rigoroso cumprimento das disposições jurídicas que proíbem a venda de bens do Estado antes de se poder proceder à sua restituição.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Melhorar o quadro jurídico relativo às minorias, de forma a cumprir os requisitos formulados na Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais, assegurando a sua aplicação em todo o território da Albânia, em especial aumentando a utilização das línguas minoritárias nos contactos entre os cidadãos e as autoridades e o uso de nomes locais tradicionais, melhorando o acesso aos meios de comunicação social para as pessoas que pertencem a minorias e alargando o ensino nas línguas minoritárias.

Executar a estratégia nacional para as populações de etnia romanichel, no âmbito da estratégia governamental de luta contra a pobreza e a exclusão social. Obter dados exactos sobre a dimensão das minorias na Albânia.

Assuntos regionais e obrigações internacionais

Cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação e os compromissos de Salónica em termos de cooperação regional e de relações de boa vizinhança.

Assegurar a aplicação de todos os acordos de comércio livre em vigor a nível regional e desenvolver os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo regional de Comércio Livre no Sudeste da Europa.

Celebrar e aplicar os acordos com países vizinhos, assegurando a sua efectiva execução, designadamente em matéria de trocas comerciais, cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico ilícito e contrabando, cooperação judicial, controlo das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia.

Requisitos económicos

Salvaguardar a estabilidade macroeconómica, acelerando as reformas fiscais, nomeadamente no que respeita ao processo orçamental, à gestão das despesas e à reforma dos salários da função pública.

Melhorar os procedimentos orçamentais, reforçando as relações entre os objectivos de política pública e o planeamento e execução orçamental.

Reduzir a dimensão da economia informal, aplicando a legislação fiscal de uma forma eficaz e não-discriminatória e intensificando a luta contra a fraude fiscal.

Adoptar medidas que contribuam para o êxito da privatização da Albtelecom.

Melhorar as estatísticas macroeconómicas e alargar o âmbito do registo das sociedades.

Aplicar a estratégia nacional para o desenvolvimento social e económico, assegurando a sua estreita coordenação com o plano de acção actualizado para a execução das prioridades das Parcerias Europeias.

Adoptar medidas para melhorar os sistemas de protecção social e de prevenção da exclusão social.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Reforçar as capacidades administrativas do Secretariado da OMC e da Agência de Promoção das Exportações.

Adoptar medidas de sensibilização dos operadores económicos para a importância das normas e da certificação no âmbito do comércio internacional.

Definir uma estratégia nacional de fiscalização dos mercados e reforçar os organismos de defesa dos consumidores.

Assegurar que o Serviço de Acreditação dispõe de infra-estruturas materiais e de recursos humanos suficientemente qualificados, bem como adoptar um programa de trabalho de vasto alcance tendo em vista a futura participação da Albânia na Cooperação Europeia para a Acreditação.

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Alterar a legislação actualmente em vigor em matéria de direito de estabelecimento, de modo a garantir a estrita igualdade de tratamento entre empresas estrangeiras e nacionais, a distinção clara entre a prestação temporária e a prestação permanente de serviços, assim como a compatibilidade com os requisitos formulados no Acordo de Estabilização e de Associação (AEA).

Assegurar a proporcionalidade no tratamento concedido à prestação de serviços transfronteiriços.

Reforçar o enquadramento jurídico e de supervisão nos sectores da banca e dos seguros, nomeadamente através da criação de autoridades de supervisão independentes e dotadas dos efectivos necessários.

Livre circulação de capitais

Desenvolver a supervisão prudencial do sector financeiro.

Adoptar medidas suplementares para reduzir a utilização de numerário na economia.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir a harmonização da legislação e procedimentos aduaneiros com o acervo da União Europeia, procurando assegurar que as normas e os procedimentos aplicáveis em matéria de trânsito, entrepostos aduaneiros, valor aduaneiro, controlos materiais e análise dos riscos são conformes com as normas comunitárias e as convenções internacionais em vigor neste domínio.

Aplicar na íntegra e em todas as estâncias aduaneiras sistema de tratamento informatizado das declarações aduaneiras.

Adoptar todas as medidas necessárias para a correcta aplicação das regras de origem.

Prosseguir a harmonização da legislação fiscal albanesa com o acervo da União Europeia, assegurando o respeito dos princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas e garantindo que as novas medidas fiscais respeitam igualmente os referidos princípios.

Concluir o processo de informatização das repartições fiscais.

Concorrência

Melhorar a legislação em vigor em matéria de concorrência, de modo a reforçar o controlo da concorrência.

Reforçar o orçamento e os efectivos da Autoridade da Concorrência.

Adoptar normas de execução em matéria de ajudas estatais.

Criar uma autoridade operacionalmente independente em matéria de ajudas estatais.

Realizar progressos na realização de um inventário completo das ajudas estatais.

Contratos públicos

Garantir o cumprimento da legislação no domínio da adjudicação dos contratos públicos e adoptar medidas tendo em vista a sua harmonização com as normas comunitárias.

Assegurar a aplicação estrita dos processos de concurso público.

Reforçar a agência responsável pela celebração dos contratos públicos, assim como os organismos que adjudicam contratos públicos no âmbito dos ministérios pertinentes.

Garantir que os delitos praticados em matéria de contratos públicos são alvo de inquérito e de eventual acção penal.

Legislação relativa à propriedade intelectual

Reforçar as capacidades administrativas em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a criação de um organismo albanês responsável pela protecção dos direitos de autor.

Adoptar nova legislação em matéria de propriedade industrial.

Reforçar a sensibilização do mundo empresarial e dos organismos de aplicação da lei, incluindo o poder judicial, para as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual.

Intensificar a repressão contra a pirataria e a contrafacção.

Políticas sectoriais

Indústria e pequenas e médias empresas (PME)

Melhorar a sustentabilidade financeira da agência para as PME e aplicar o programa nacional de formação para este tipo de empresas.

Aplicar a Carta Europeia para as Pequenas e Médias Empresas.

Aplicar o plano de acção tendo em vista a eliminação dos obstáculos administrativos ao investimento e assegurar uma aplicação adequada, não-discricionária e não-discriminatória da legislação comercial, assim como das regras e procedimentos aplicáveis às empresas.

Tornar o registo comercial das empresas mais simples e menos dispendioso, alargando-o a todo o território albanês.

Desburocratizar os procedimentos para a obtenção de licenças, autorizações e certificados.

Reformar o sistema de impostos pagos antecipadamente, de forma a torná-lo menos desfavorável às empresas em fase de arranque.

Aplicar o plano de acção adoptado em Abril de 2005 destinado a combater a economia paralela.

Instituir processos que permitam avaliar o impacto nas empresas da regulamentação que se prevê adoptar.

Adoptar legislação comercial mais adequada.

Assegurar o lançamento efectivo do fundo nacional de garantia, assim como a gestão profissional e independente deste mecanismo.

Aprovar a lei sobre a assinatura electrónica.

Agricultura e pescas

Reforçar o sistema de segurança alimentar e outros sistemas de controlo conexos.

Clarificar as competências e reforçar os efectivos do serviço veterinário.

Modernizar os laboratórios do Instituto de Investigação Veterinária.

Melhorar as condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com os requisitos da União Europeia, nomeadamente no que respeita aos produtos com forte potencial de exportação.

Aprofundar os esforços de harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia nos domínios veterinário e fitossanitário e, nomeadamente, cumprir os requisitos da União Europeia no que respeita ao sistema de identificação e registo de bovinos.

Desenvolver a recolha e o tratamento de dados estatísticos relativos à agricultura, em conformidade com as normas e métodos comunitários.

Ambiente

Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional e local.

Aplicar a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental.

Adoptar uma estratégia para prosseguir a harmonização da legislação ambiental com o acervo da União Europeia e aplicar adequadamente a legislação em vigor, sobretudo no que respeita às medidas de execução.

Tomar medidas relativamente ao aterro de resíduos sólidos de Sharra e à zona de extracção petrolífera de Patos-Marinez, que constituem casos críticos em matéria de ambiente.

Prosseguir o desenvolvimento e a aplicação da estratégia nacional para a água e o saneamento e da estratégia rural para o abastecimento de água e o saneamento básico e desenvolver e dar início à aplicação de uma estratégia para a harmonização progressiva com o acervo no domínio do abastecimento de água e do saneamento.

Aplicar as convenções internacionais a que a Albânia tenha aderido no domínio da protecção da natureza.

Política de transportes

Aplicar o plano nacional em matéria de transportes, incluindo o planeamento e a orçamentação da manutenção do equipamento de transporte.

Aplicar o programa de segurança rodoviária e melhorar as condições de segurança rodoviária, começando por harmonizar a legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria de pesos e dimensões, controlo técnico, inspecções técnicas na estrada, cartas de condução e documentos de matrícula dos veículos.

Adoptar medidas destinadas a evitar as construções ilegais ao longo de novas estradas e tomar medidas para combater o acesso inseguro às estradas nacionais.

Iniciar a reforma necessária do sector ferroviário.

Aplicar sistematicamente aos grandes investimentos os procedimentos em matéria de contratos públicos.

Assegurar a alteração do código aéreo a fim de o harmonizar com o acervo da União Europeia na perspectiva do Espaço de Aviação Comum Europeu.

Melhorar as condições de segurança marítima, nomeadamente a taxa de imobilização de navios albaneses em conformidade com o Memorando de Paris.

Energia

Prosseguir a aplicação do plano de acção revisto para a execução da estratégia nacional no domínio da energia.

Iniciar a aplicação dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Assegurar que a legislação em matéria de comunicações electrónicas tenha em conta as directivas comunitárias e seja aplicada.

Reforçar o papel e a capacidade da entidade reguladora das telecomunicações, assegurar a sua independência e instituir um sistema de recurso mais eficaz.

Tomar medidas para criar um mercado competitivo para as redes e serviços de comunicações electrónicas.

Iniciar o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Reforçar a capacidade de administração do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e finalizar o plano nacional para a rádio e televisão.

Controlo financeiro

Prosseguir o desenvolvimento do documento de estratégia sobre o controlo financeiro interno das instituições públicas e definir claramente a função de inspecção, distinta de outras funções de controlo e de auditoria interna.

Reforçar a capacidade operacional da instituição superior de auditoria e assegurar a sua independência em termos de funcionamento e de financiamento.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo nas fronteiras, asilo e migração

Emitir documentos de viagem em conformidade com normas internacionais e criar uma rede informatizada e centralizada para a administração de vistos.

Alterar a legislação sobre estrangeiros a fim de aproximar das normas da União Europeia a legislação sobre vistos.

Aplicar os compromissos assumidos pela Albânia em Ohrid relativos à segurança e à gestão das fronteiras, estabelecendo, nomeadamente uma estratégia integrada de gestão das fronteiras em conformidade com as orientações da União Europeia.

Reforçar os recursos financeiros e humanos afectados à luta contra o tráfico de seres humanos e a migração ilegal.

Assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeita as normas internacionais.

Promover a cooperação interinstitucional nas fronteiras entre os serviços aduaneiros e a polícia de fronteiras.

Assegurar a assinatura da Convenção Europeia de 1977 relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante e a harmonização com as suas disposições.

Aplicar o acordo de readmissão CE/Albânia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

Consagrar recursos administrativos e financeiros suficientes à aplicação da legislação sobre asilo e migração e, em especial, das estratégias nacionais e dos planos de acção conexos.

Branqueamento de capitais

Adoptar urgentemente medidas destinadas a melhorar a aplicação da legislação contra o branqueamento de capitais no que respeita à condenação, confiscação, apreensão e congelamento de bens.

Reforçar a capacidade da unidade de informação financeira, do Ministério Público e do serviço de crimes económicos da polícia, assegurando a atribuição de recursos financeiros e informáticos adequados e melhorando a cooperação das acções a empreender.

Assegurar que a actual lei sobre a prevenção do branqueamento de capitais respeita as normas da União Europeia.

Estreitar a cooperação com as autoridades de outros países, nomeadamente através de uma utilização mais activa da rede regional de informação financeira.

Assegurar o cumprimento adequado das obrigações em matéria de informação e examinar os limiares de informação sobre as transacções.

Droga

Aplicar a estratégia nacional de luta contra a droga e o plano de acção conexo.

Melhorar a formação e o equipamento e assegurar a continuidade da gestão dos agentes da polícia que participam na luta contra a droga.

Identificar e julgar os responsáveis pela corrupção relacionada com o tráfico de droga a todos os níveis da administração pública.

Tomar medidas para assegurar uma melhor coordenação na luta contra a droga, tanto internamente como com parceiros de outros países.

Assegurar uma maior transparência nos valores relativos às apreensões e tomar medidas para eliminar adequadamente a droga anteriormente apreendida.

Polícia

Assegurar a aplicação integral da regulamentação sobre postos e carreiras.

Prosseguir a melhoria da gestão da polícia nacional albanesa e assegurar a sua capacidade de gerir independentemente os seus recursos.

Reforçar a unidade responsável pelos assuntos internos da polícia e assegurar a instauração adequada de processos judiciais contra os agentes de polícia que cometam delitos penais.

Acelerar os esforços para alcançar um acordo com a Europol.

Elaborar um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal.

Reforçar o policiamento de proximidade.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

Definir mais precisamente as responsabilidades respectivas dos vários organismos estatais que participam na luta contra o crime organizado e o terrorismo e tomar medidas para reforçar a cooperação, sobretudo entre as autoridades judiciais e a polícia.

Tomar medidas suplementares para instituir sistemas coerentes e devidamente coordenados de recolha e tratamento de informações.

Estimular a utilização de meios especiais de investigação, a intercepção das telecomunicações e a utilização das informações obtidas.

Instituir urgentemente medidas concretas para garantir a protecção das testemunhas.

Tomar medidas para dotar de melhor equipamento e formação os analistas e investigadores que participam na luta contra o terrorismo.

Tomar as medidas necessárias para que a segurança do aeroporto de Tirana esteja ao nível das normas internacionais.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Requisitos políticos

Democracia e estado de direito

Eleições

Preparar com antecedência suficiente as próximas eleições parlamentares.

Administração pública

Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do AEA, bem como os envolvidos na execução da assistência financeira da CE, se encontram adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas.

Introduzir um sistema de gestão e formação dos funcionários públicos orientado para a obtenção de resultados.

Conceber e aplicar uma estrutura de salários da função pública que permita um planeamento orçamental adequado e proporcione uma carreira motivadora.

Sistema judicial

Assegurar que os crimes graves, especialmente o crime organizado, são objecto de processos judiciais, com uma atenção especial aos mecanismos de cooperação transfronteiriços.

Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de direitos humanos, ética, assuntos comerciais e questões relacionadas com o AEA.

Rever o papel e as qualificações dos administradores judiciais e incorporá-los progressivamente na função pública, garantindo a paridade de remuneração com o pessoal dos ministérios.

Assegurar a viabilidade financeira da escola de magistrados.

Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas.

Política de luta contra a corrupção

Aplicar as convenções europeias em matéria de corrupção em matéria penal e civil ratificadas pela Albânia, bem como as convenções da ONU na matéria.

Obter resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada.

Direitos humanos e protecção das minorias

Respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos

Assegurar que os detidos e os presos preventivos sejam tratados em conformidade com as normas internacionais.

Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais.

Direitos civis e políticos

Melhorar o sistema judicial juvenil.

Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

Aplicar legislação sobre a restituição/compensação de propriedades confiscadas durante o período comunista.

Completar o processo de registo cadastral.

Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e assegurar o funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registo de propriedade, etc.).

Liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica

Aplicar nova legislação relativa aos órgãos de comunicação social escritos e electrónicos tendo em conta as normas da União Europeia.

Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional e o respeito integral dos requisitos pelos organismos de radiodifusão.

Melhorar a neutralidade da empresa pública de televisão.

Incentivar a melhoria contínua da qualidade do jornalismo.

Incentivar a participação activa das ONG e de outras organizações da sociedade civil no processo de tomada de decisão dos poderes públicos.

Assuntos regionais e obrigações internacionais

Promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação.

Requisitos económicos

Executar políticas macroeconómicas sustentáveis, prosseguindo o ajustamento e a consolidação orçamentais e, em especial, melhorando a viabilidade do défice comercial e do défice das transacções correntes através do aumento da competitividade das exportações.

Continuar a aplicar uma política monetária e cambial prudente.

Reforçar ainda mais a auditoria externa, a gestão do controlo financeiro e a auditoria interna.

Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

Prosseguir o processo de privatizações, sobretudo nos sectores das finanças e da energia.

Assegurar o respeito das disposições relativas à classificação e à utilização dos solos.

Criar e adoptar legislação em matéria de tributação fundiária e imobiliária.

Intensificar os esforços para melhorar o sistema de ensino, incluindo o ensino primário, e para criar um sistema moderno de ensino e formação profissionais.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do AEA neste domínio.

Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito ao Comité Europeu de Normalização, Comité Europeu de Normalização Electrónica e ao Instituto Europeu de Normalização para as Telecomunicações.

Prosseguir a transposição das directivas «nova abordagem global» e «antiga abordagem».

Instituir e assegurar o funcionamento do sistema de fiscalização do mercado exigido pelo acervo em matéria de livre circulação das mercadorias.

Assegurar a melhoria do funcionamento, tendo em conta as melhores práticas da CE, dos organismos responsáveis pela normalização, acreditação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração.

Assegurar a futura participação da Albânia na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA).

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Assegurar a aplicação justa e imparcial da legislação relativa ao direito de estabelecimento.

Livre circulação de capitais

Assegurar o avanço da plena liberalização da circulação de capitais a fim de respeitar o prazo de 2010 fixado para a Albânia pela OMC.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar a continuação da harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria aduaneira e fiscal e prosseguir o reforço das capacidades administrativas a fim de aplicar a legislação aduaneira e combater a corrupção, o crime transfronteiriço e a evasão fiscal.

Aumentar a transparência e melhorar o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia a fim de facilitar a aplicação de medidas para impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

Aplicar de forma coerente a legislação em matéria de defesa da concorrência (« anti-trust ») e de ajudas estatais.

Contratos públicos

Assegurar a harmonização com o acervo da União Europeia do quadro jurídico albanês.

Assegurar que as estruturas responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos estão inteiramente operacionais e que garantem o respeito estrito dos procedimentos aplicáveis em matéria de contratos públicos, em conformidade com a lei e as disposições do AEA.

Legislação relativa à propriedade intelectual

Aplicar plenamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial.

Assegurar a aplicação adequada dos direitos de propriedade intelectual e obter melhores resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção.

Garantir uma capacidade administrativa suficiente para fazer cumprir as disposições do AEA nesta área.

Criar serviços regionais de direitos de autor.

Estatísticas

Estabelecer estatísticas comerciais e sociais, incluindo estatísticas relativas ao mercado do trabalho, e realizar progressos na aplicação de todas as classificações europeias, incluindo a classificação das regiões estatísticas.

Políticas sectoriais

Indústria e pequenas e médias empresas (PME)

Aplicar legislação comercial mais adequada.

Assegurar a formação adequada dos juízes em matéria de legislação comercial e empresarial.

Assegurar que a estratégia para combater a economia informal acompanha a evolução no sector.

Prosseguir o desenvolvimento de estruturas especializadas de apoio às empresas (por exemplo, viveiros e agregados) e examinar a exequibilidade de um parque empresarial/pólo tecnológico.

Dar início à concepção e execução de uma política integrada de investigação e prosseguir o desenvolvimento de medidas para incentivar a inovação e a competitividade das pequenas empresas.

Introduzir normas de divulgação e de informação financeira de acordo com as normas comunitárias e assegurar a sua aplicação efectiva.

Agricultura e pescas

Tomar medidas para assegurar que a política albanesa da pesca se aproxima das normas da União Europeia, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais.

Desenvolver estratégias de utilização dos solos, mercado fundiário, desenvolvimento rural, diversificação das actividades agrícolas e reforço da competitividade da agricultura.

Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da CE.

Preparar um programa de modernização dos estabelecimentos de transformação alimentar a fim de respeitar os requisitos da União Europeia.

Iniciar as medidas necessárias para identificar os ovinos e caprinos e registar os seus movimentos.

Iniciar as medidas necessárias para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos para os quais existem requisitos comunitários específicos, e desenvolver capacidades analíticas no sector fitossanitário.

Ambiente

Prosseguir os esforços para resolver os problemas de poluição tóxica.

Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo as descargas no rio Gjanica, e tomar medidas para combater a poluição da água em geral.

Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras contra os poluidores.

Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais em matéria ambiental.

Política de transportes

Prosseguir a aplicação do plano-director albanês para os transportes, envidando esforços para completar o corredor Este-Oeste e o eixo Norte-Sul.

Completar as reformas institucionais necessárias para melhorar a gestão do equipamento de transporte, a definição dos investimentos prioritários, a elaboração de políticas e a participação do sector privado.

Avançar consideravelmente no que se refere à reabilitação dos portos de Durres e Vlora e consolidar as operações portuárias neles realizadas.

Conseguir melhores resultados em termos de segurança rodoviária e tomar medidas adicionais para mais melhorias.

Aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa, incluindo o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Energia

Continuar a assegurar a aplicação adequada de planos de acção em relação ao sector da electricidade e a avançar na aplicação da estratégia albanesa para a energia.

Assegurar a execução atempada de vários projectos destinados a melhorar as infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade.

Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais no domínio da energia tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Continuar a transpor e aplicar o novo quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas.

Prosseguir o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Controlo financeiro

Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e do funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas internacionais e com as melhores práticas da União Europeia.

Desenvolver processos e capacidades administrativas que assegurem a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo nas fronteiras, asilo e migração

Assegurar a plena conformidade de todos os documentos de viagem albaneses com as normas internacionais.

Aplicar a estratégia integrada de gestão das fronteiras e todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras.

Assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeita as normas internacionais.

Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema de direito de asilo completo em conformidade com as normas internacionais.

Aplicar a estratégia nacional albanesa sobre asilo e migração e o plano nacional de acção sobre direito de asilo.

Assegurar que a Albânia está em posição de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos da União Europeia que trabalham e/ou residem no país.

Negociar acordos de readmissão com todos os países da região e com os países de origem dos migrantes que transitam pela Albânia.

Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração.

Branqueamento de capitais

Reforçar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda).

Estabelecer uma agência interministerial para a confiscação de proventos de delitos.

Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro.

Droga

Prosseguir a aplicação da estratégia nacional de luta contra a droga e o plano de acção conexo.

Garantir resultados substancialmente melhores na luta contra o tráfico de droga, sobretudo no que respeita às drogas sintéticas, à heroína e à cocaína.

Polícia

Prosseguir a adaptação dos serviços policiais às normas europeias, sobretudo através de formação e equipamento adequados.

Assegurar o funcionamento de um sistema de gestão de processos adequado.

Conseguir resultados significativos no combate à criminalidade e na luta contra a corrupção e outros comportamentos criminosos nos serviços policiais.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

Intensificar a cooperação internacional na luta contra o crime organizado e o terrorismo.

Obter resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com o crime organizado e o tráfico, bem como em termos de confiscação de proventos de delitos.

Integrar plenamente na legislação nacional albanesa as convenções e protocolos internacionais sobre a prevenção do terrorismo a que a Albânia tenha aderido e aplicar essas convenções e protocolos.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, em especial do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República Jugoslava da Macedónia (1). Assim sendo, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Albânia poderá ter acesso a financiamento proveniente de programas multipaíses e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O incumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.


(1)   JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).