15.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 356/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2006

(2006/869/CE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 6 do artigo 272.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, tal como definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, apresentado pela Comissão em 22 de Maio de 2006,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2006, estabelecido pelo Conselho em 11 de Julho de 2006,

Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, secção III — Comissão, secção VIII, parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados,

Tendo em conta as suas alterações de 27 de Setembro de 2006 ao projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2006,

Tendo em conta a segunda leitura do Conselho de 10 de Outubro de 2006,

Tendo em conta o artigo 69.o e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 24 de Outubro de 2006,

Estando assim concluído o processo previsto no artigo 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

DECLARA:

Artigo único

O orçamento rectificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2006 está definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 24 de Outubro de 2006.

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 78 de 15.3.2006, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 4 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Introdução e financiamento do orçamento geral

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

C. Pessoal

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Mapa de despesas

— Título 06: Energia e transportes

— Título 18: Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

Secção VIII: Provedor de Justiça e Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

— Parte B: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

— Mapa de despesas


A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2006, nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2006 (1)

Orçamento 2005 (2)

Variação (%)

1. Agricultura

50 991 020 000

48 464 850 000

+5,21

2. Acções estruturais

35 639 599 237

32 396 027 704

+10,01

3. Políticas internas

8 911 966 732

8 016 662 269

+11,17

4. Acções externas

5 369 049 920

5 476 162 603

–1,96

5. Administração

6 656 924 362

6 292 367 368

+5,79

6. Reservas

458 000 000

446 000 000

+2,69

7. Estratégia de pré-adesão

2 984 409 038

3 286 990 000

–9,21

8. Compensações

1 073 500 332

1 304 988 996

–17,74

Total das despesas (3)

112 084 469 621

105 684 048 940

+6,06


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2006 (4)

Orçamento 2005 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 297 689 094

1 585 916 305

–18,17

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

2 410 079 591

2 736 707 563

–11,94

Excedente dos recursos próprios resultante de uma transferência de capítulos FEOGA, secção Garantia (capítulo 3 0, artigo 3 0 1)

p.m.

p.m.

 

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

92 730 000

525 961 402

–82,37

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

2 451 315 772

 

Total das receitas dos títulos 3 a 9

3 800 498 685

7 299 901 042

–47,94

Montante líquido dos direitos alfandegários, dos direitos agrícolas e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1 0, 1 1 e 1 2)

14 788 900 000

13 944 000 000

+6,06

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

17 200 276 121

15 556 051 275

+10,57

Saldo a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios RNB, quadros 3 e 4, capítulo 1 4)

76 294 794 815

68 884 096 623

+10,76

Dotações a cobrir pelos recursos próprios visados no artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (6)

108 283 970 936

98 384 147 898

+10,06

Total das receitas (7)

112 084 469 621

105 684 048 940

+6,06


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (8)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(4)

(5)

(6)

(7)

Bélgica

1 323 413 000

3 127 339 000

50

1 563 669 500

1 323 413 000

 

República Checa

620 907 000

1 011 317 000

50

505 658 500

505 658 500

República Checa

Dinamarca

858 809 000

2 164 083 000

50

1 082 041 500

858 809 000

 

Alemanha

9 768 554 000

22 662 761 000

50

11 331 380 500

9 768 554 000

 

Estónia

63 350 000

111 599 000

50

55 799 500

55 799 500

Estónia

Grécia

1 066 060 000

1 899 989 000

50

949 994 500

949 994 500

Grécia

Espanha

5 825 910 000

9 462 332 000

50

4 731 166 000

4 731 166 000

Espanha

França

8 572 707 000

17 718 064 000

50

8 859 032 000

8 572 707 000

 

Irlanda

836 118 000

1 449 570 000

50

724 785 000

724 785 000

Irlanda

Itália

5 611 159 000

14 206 297 000

50

7 103 148 500

5 611 159 000

 

Chipre

110 523 000

139 397 000

50

69 698 500

69 698 500

Chipre

Letónia

67 114 000

146 498 000

50

73 249 000

67 114 000

 

Lituânia

92 678 000

224 020 000

50

112 010 000

92 678 000

 

Luxemburgo

144 891 000

242 757 000

50

121 378 500

121 378 500

Luxemburgo

Hungria

375 340 000

855 773 000

50

427 886 500

375 340 000

 

Malta

37 906 000

45 840 000

50

22 920 000

22 920 000

Malta

Países Baixos

2 481 403 000

5 145 428 000

50

2 572 714 000

2 481 403 000

 

Áustria

1 098 912 000

2 523 588 000

50

1 261 794 000

1 098 912 000

 

Polónia

1 223 948 000

2 510 795 000

50

1 255 397 500

1 223 948 000

 

Portugal

914 655 000

1 481 601 000

50

740 800 500

740 800 500

Portugal

Eslovénia

151 423 000

286 122 000

50

143 061 000

143 061 000

Eslovénia

Eslováquia

159 089 000

412 763 000

50

206 381 500

159 089 000

 

Finlândia

712 233 000

1 626 814 000

50

813 407 000

712 233 000

 

Suécia

1 274 161 000

2 970 465 000

50

1 485 232 500

1 274 161 000

 

Reino Unido

9 373 896 000

18 835 332 000

50

9 417 666 000

9 373 896 000

 

Total

52 765 159 000

111 260 544 000

 

55 630 272 000

51 058 678 000

 


Cálculo da taxa uniforme de mobilização dos recursos próprios «IVA» (n.o 4 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom):

Taxa uniforme (%) = Taxa máxima de mobilização – taxa congelada

A.

A taxa máxima de mobilização é fixada em 0,50 % para o ano 2006.

B.

Determinação da taxa congelada pela correcção dos desequilíbrios orçamentais concedida ao Reino Unido [n.o 4, alínea b), do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom]:

1.   Cálculo da parte teórica dos países com um encargo financeiro limitado:

Segundo o n.o 1 do artigo 5.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, a contribuição financeira da Alemanha (D), dos Países Baixos (NL), da Áustria (A) e da Suécia (S) é limitada a 1/4 da respectiva contribuição normal.

Fórmula de um país com um encargo financeiro limitado, por exemplo a Alemanha:

Contribuição «IVA» teórica da Alemanha [base «IVA» nivelada da Alemanha / (base «IVA» nivelada da UE – base «IVA» nivelada do Reino Unido)] × 1/4 × correcção a favor do Reino Unido

Exemplo quantificado: Alemanha

Contribuição IVA teórica da Alemanha = 9 768 554 000 / (51 058 678 000 – 9 373 896 000) × 1/4 × 4 838 879 797 = 283 489 899

2.   Cálculo da taxa congelada

Taxa congelada = [correcção a favor do Reino Unido – contribuições IVA teóricas (D + NL + A + S)] / [base «IVA» nivelada da UE – bases «IVA» niveladas (Reino Unido + D + NL + A + S)]

Taxa congelada = 4 838 879 797 – (283 489 899 + 72 011 957 + 31 891 153 + 36 976 995)] / [51 058 678 000 – (9 373 896 000 + 9 768 554 000 + 2 481 403 000 + 1 098 912 000 + 1 274 161 000)]

Taxa congelada = 0,163127272501441 %

Taxa uniforme:

0,5 % –0,163127272501441 % = 0,336872727498559 %


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estados-Membros

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa máxima de mobilização «IVA» (em %)

Taxa uniforme de recursos próprios «IVA» (em %)

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) × (3)

Bélgica

1 323 413 000

0,50

0,336872727

445 821 747

República Checa

505 658 500

0,50

0,336872727

170 342 558

Dinamarca

858 809 000

0,50

0,336872727

289 309 330

Alemanha

9 768 554 000

0,50

0,336872727

3 290 759 430

Estónia

55 799 500

0,50

0,336872727

18 797 330

Grécia

949 994 500

0,50

0,336872727

320 027 238

Espanha

4 731 166 000

0,50

0,336872727

1 593 800 795

França

8 572 707 000

0,50

0,336872727

2 887 911 189

Irlanda

724 785 000

0,50

0,336872727

244 160 300

Itália

5 611 159 000

0,50

0,336872727

1 890 246 437

Chipre

69 698 500

0,50

0,336872727

23 479 524

Letónia

67 114 000

0,50

0,336872727

22 608 876

Lituânia

92 678 000

0,50

0,336872727

31 220 691

Luxemburgo

121 378 500

0,50

0,336872727

40 889 106

Hungria

375 340 000

0,50

0,336872727

126 441 810

Malta

22 920 000

0,50

0,336872727

7 721 123

Países Baixos

2 481 403 000

0,50

0,336872727

835 916 997

Áustria

1 098 912 000

0,50

0,336872727

370 193 483

Polónia

1 223 948 000

0,50

0,336872727

412 314 701

Portugal

740 800 500

0,50

0,336872727

249 555 485

Eslovénia

143 061 000

0,50

0,336872727

48 193 349

Eslováquia

159 089 000

0,50

0,336872727

53 592 745

Finlândia

712 233 000

0,50

0,336872727

239 931 873

Suécia

1 274 161 000

0,50

0,336872727

429 230 091

Reino Unido

9 373 896 000

0,50

0,336872727

3 157 809 913

Total

51 058 678 000

 

 

17 200 276 121


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.o 1 artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 127 339 000

 

2 144 513 039

República Checa

1 011 317 000

 

693 491 333

Dinamarca

2 164 083 000

 

1 483 978 619

Alemanha

22 662 761 000

 

15 540 555 872

Estónia

111 599 000

 

76 526 885

Grécia

1 899 989 000

 

1 302 881 198

Espanha

9 462 332 000

 

6 488 613 595

França

17 718 064 000

 

12 149 824 267

Irlanda

1 449 570 000

 

994 014 965

Itália

14 206 297 000

 

9 741 697 063

Chipre

139 397 000

 

95 588 833

Letónia

146 498 000

0,6857309 (9)

100 458 208

Lituânia

224 020 000

 

153 617 440

Luxemburgo

242 757 000

 

166 465 980

Hungria

855 773 000

 

586 830 004

Malta

45 840 000

 

31 433 905

Países Baixos

5 145 428 000

 

3 528 379 059

Áustria

2 523 588 000

 

1 730 502 312

Polónia

2 510 795 000

 

1 721 729 757

Portugal

1 481 601 000

 

1 015 979 612

Eslovénia

286 122 000

 

196 202 701

Eslováquia

412 763 000

 

283 044 350

Finlândia

1 626 814 000

 

1 115 556 655

Suécia

2 970 465 000

 

2 036 939 687

Reino Unido

18 835 332 000

 

12 915 969 476

Total

111 260 544 000

 

76 294 794 815


QUADRO 4

Recursos baseados no RNB — Financiamento das reservas [alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom] (capítulo 1 4)

Estados-Membros

Reserva empréstimos e garantia de empréstimos

Reserva para ajudas de emergência

Recursos próprios «RNB», excluindo as reservas

Recursos próprios «RNB» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (2) + (3)

Bélgica

6 436 789

6 436 789

2 131 639 461

2 144 513 039

República Checa

2 081 525

2 081 525

689 328 283

693 491 333

Dinamarca

4 454 185

4 454 185

1 475 070 249

1 483 978 619

Alemanha

46 645 220

46 645 220

15 447 265 432

15 540 555 872

Estónia

229 697

229 697

76 067 491

76 526 885

Grécia

3 910 618

3 910 618

1 295 059 962

1 302 881 198

Espanha

19 475 673

19 475 673

6 449 662 249

6 488 613 595

França

36 467 884

36 467 884

12 076 888 499

12 149 824 267

Irlanda

2 983 551

2 983 551

988 047 863

994 014 965

Itália

29 239 854

29 239 854

9 683 217 355

9 741 697 063

Chipre

286 911

286 911

95 015 011

95 588 833

Letónia

301 527

301 527

99 855 154

100 458 208

Lituânia

461 085

461 085

152 695 270

153 617 440

Luxemburgo

499 650

499 650

165 466 680

166 465 980

Hungria

1 761 379

1 761 379

583 307 246

586 830 004

Malta

94 349

94 349

31 245 207

31 433 905

Países Baixos

10 590 484

10 590 484

3 507 198 091

3 528 379 059

Áustria

5 194 129

5 194 129

1 720 114 054

1 730 502 312

Polónia

5 167 798

5 167 798

1 711 394 161

1 721 729 757

Portugal

3 049 478

3 049 478

1 009 880 656

1 015 979 612

Eslovénia

588 905

588 905

195 024 891

196 202 701

Eslováquia

849 562

849 562

281 345 226

283 044 350

Finlândia

3 348 360

3 348 360

1 108 859 935

1 115 556 655

Suécia

6 113 906

6 113 906

2 024 711 875

2 036 939 687

Reino Unido

38 767 481

38 767 481

12 838 434 514

12 915 969 476

Total

229 000 000

229 000 000

75 836 794 815

76 294 794 815

Percentagem de 1 % do RNB

0,0021

0,0021

0,6816

0,6857


QUADRO 5.1

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício 2005 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (10) (%)

Montante

1. Parte do Reino Unido (em %) no total das bases teóricas do IVA não niveladas

17,7700

 

2. Parte do Reino Unido (em %) no total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão

9,1146

 

3. (1) – (2)

8,6554

 

4. Despesas repartidas totais

 

95 942 473 817

5. Despesas de pré-adesão (DPA) (11)

 

1 781 065 467

6. Despesas repartidas totais ajustadas para ter em conta as DPA = (4) – (5)

 

94 161 408 350

7. Montante original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 379 028 461

8. Vantagem do Reino Unido (12)

 

534 582 959

9. Compensação de base para o Reino Unido = (7) – (8)

 

4 844 445 502

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (13)

 

5 565 705

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

4 838 879 797


QUADRO 5.2

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício 2002 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 3 5)

Descrição

Coeficiente (14) (%)

Montante

1. Parte do Reino Unido (em %) no total das bases teóricas do IVA não niveladas

19,1843

 

2. Parte do Reino Unido (em %) no total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão

7,5464

 

3. (1) – (2)

11,6379

 

4. Despesas repartidas totais

 

77 768 930 560

5. Despesas de pré-adesão (DPA) (15)

 

 

6. Despesas repartidas totais ajustadas para ter em conta as DPA = (4) – (5)

 

77 768 930 560

7. Montante original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 973 420 121

8. Vantagem do Reino Unido (16)

 

292 486 596

9. Compensação de base para o Reino Unido = (7) – (8)

 

5 680 933 525

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (17)

 

67 788 076

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

5 613 145 449

Nota:

A diferença de EUR 124 427 632 entre o montante definitivo da correcção a favor do Reino Unido de 2002 (EUR 5 613 145 449, ver cálculo acima) e o montante dessa correcção anteriormente inscrito no orçamento (EUR 5 488 717 817, inscritos no OR n.o 4/2003) é financiada por conta do capítulo 3 5 do OR n.o 3/2006. Trata-se do efeito directo da correcção a favor do Reino Unido. É igualmente financiado por conta do capítulo 3 5 do OR n.o 3/2006 um ajustamento suplementar, destinado a ter em conta o chamado «efeito indirecto» da correcção a favor do Reino Unido sobre a taxa uniforme de mobilização dos recursos próprios do IVA. Este efeito indirecto corresponde a uma diminuição de EUR 9 998 501 para o Reino Unido, de modo que o montante total inscrito no capítulo 3 5 do OR n.o 3/2006 para o Reino Unido representa um aumento de EUR 114 429 130.

QUADRO 5.3

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício 2004 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 3 6)

Descrição

Coeficiente (18) (%)

Montante

1. Parte do Reino Unido (em %) no total das bases teóricas do IVA não niveladas

18,6437

 

2. Parte do Reino Unido (em %) no total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão

7,9665

 

3. (1) – (2)

10,6772

 

4. Despesas repartidas totais

 

92 157 248 765

5. Despesas de pré-adesão (DPA) (19)

 

1 741 475 677

6. Despesas repartidas totais ajustadas para ter em conta as DPA = (4) – (5)

 

90 415 773 088

7. Montante original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

6 371 527 835

8. Vantagem do Reino Unido (20)

 

944 363 904

9. Compensação de base para o Reino Unido = (7) – (8)

 

5 427 163 931

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (21)

 

1 815 861

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

5 425 348 070

Nota:

A diferença de EUR 239 664 390 entre o montante definitivo da correcção a favor do Reino Unido de 2004 (EUR 5 425 348 070, ver cálculo acima) e o montante dessa correcção anteriormente inscrito no orçamento (EUR 5 185 683 679, inscritos no OR n.o 5/2005) é financiada por conta do capítulo 3 6 do OR n.o 3/2006. Trata-se do efeito directo da correcção a favor do Reino Unido. É igualmente financiado por conta do capítulo 3 6 do OR n.o 3/2006 um ajustamento suplementar, destinado a ter em conta o chamado «efeito indirecto» da correcção a favor do Reino Unido sobre a taxa uniforme de mobilização dos recursos próprios do IVA. Este efeito indirecto corresponde a um aumento de EUR 14 680 207 para o Reino Unido, de modo que o montante total inscrito no capítulo 3 6 do OR n.o 3/2006 para o Reino Unido representa um aumento de EUR 254 334 597.

QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de –4 838 879 797 euros (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna (2)

Coluna (4) repartida segundo a chave da coluna (3)

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,81

3,38

5,29

 

1,43

4,81

232 898 823

República Checa

0,91

1,09

1,71

 

0,46

1,56

75 314 681

Dinamarca

1,95

2,34

3,66

 

0,99

3,33

161 163 335

Alemanha

20,37

24,52

0,00

–18,39

0,00

6,13

296 624 626

Estónia

0,10

0,12

0,19

 

0,05

0,17

8 310 988

Grécia

1,71

2,06

3,21

 

0,87

2,92

141 495 758

Espanha

8,50

10,24

16,00

 

4,33

14,56

704 677 677

França

15,92

19,17

29,97

 

8,10

27,27

1 319 497 580

Irlanda

1,30

1,57

2,45

 

0,66

2,23

107 952 207

Itália

12,77

15,37

24,03

 

6,49

21,86

1 057 969 681

Chipre

0,13

0,15

0,24

 

0,06

0,21

10 381 157

Letónia

0,13

0,16

0,25

 

0,07

0,23

10 909 982

Lituânia

0,20

0,24

0,38

 

0,10

0,34

16 683 191

Luxemburgo

0,22

0,26

0,41

 

0,11

0,37

18 078 571

Hungria

0,77

0,93

1,45

 

0,39

1,32

63 731 026

Malta

0,04

0,05

0,08

 

0,02

0,07

3 413 791

Países Baixos

4,62

5,57

0,00

–4,18

0,00

1,39

67 346 634

Áustria

2,27

2,73

0,00

–2,05

0,00

0,68

33 030 325

Polónia

2,26

2,72

4,25

 

1,15

3,86

186 983 630

Portugal

1,33

1,60

2,51

 

0,68

2,28

110 337 616

Eslovénia

0,26

0,31

0,48

 

0,13

0,44

21 308 044

Eslováquia

0,37

0,45

0,70

 

0,19

0,64

30 739 238

Finlândia

1,46

1,76

2,75

 

0,74

2,50

121 151 901

Suécia

2,67

3,21

0,00

–2,41

0,00

0,80

38 879 335

Reino Unido

16,93

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–27,02

27,02

100,00

4 838 879 797

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Recapitulação do financiamento do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

Estado-Membro

Direitos agrícolas líquidos (75 %)

Quotizações líquidas no sector açúcar e isoglicose (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Recursos próprios IVA à taxa uniforme

Recursos próprios RNB, excluindo as reservas

Recursos próprios RNB, reservas

Correcção 2005 a favor do Reino Unido

Correcção 2002+2004 a favor do Reino Unido

Total dos recursos próprios (22)

Contribuição para o financiamento total (%)

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (2) + (3)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

(10) = (4) + (5) + (6) + (7) + (8) + (9)

(11)

Bélgica

6 900 000

8 500 000

1 444 700 000

1 460 100 000

445 821 747

2 131 639 461

12 873 578

232 898 823

16 252 677

4 299 586 286

3,97

República Checa

3 500 000

2 500 000

151 700 000

157 700 000

170 342 558

689 328 283

4 163 050

75 314 681

3 110 407

1 099 958 979

1,02

Dinamarca

20 300 000

4 400 000

266 300 000

291 000 000

289 309 330

1 475 070 249

8 908 370

161 163 335

7 571 331

2 233 022 615

2,06

Alemanha

125 700 000

36 000 000

2 613 100 000

2 774 800 000

3 290 759 430

15 447 265 432

93 290 440

296 624 626

83 909 745

21 986 649 673

20,30

Estónia

400 000

0

19 800 000

20 200 000

18 797 330

76 067 491

459 394

8 310 988

888 155

124 723 358

0,12

Grécia

5 200 000

2 300 000

202 500 000

210 000 000

320 027 238

1 295 059 962

7 821 236

141 495 758

7 471 673

1 981 875 867

1,83

Espanha

36 400 000

5 900 000

1 295 800 000

1 338 100 000

1 593 800 795

6 449 662 249

38 951 346

704 677 677

100 629 011

10 225 821 078

9,44

França

59 200 000

35 600 000

1 130 900 000

1 225 700 000

2 887 911 189

12 076 888 499

72 935 768

1 319 497 580

100 572 825

17 683 505 861

16,33

Irlanda

300 000

1 400 000

209 600 000

211 300 000

244 160 300

988 047 863

5 967 102

107 952 207

12 710 188

1 570 137 660

1,45

Itália

57 000 000

13 800 000

1 437 500 000

1 508 300 000

1 890 246 437

9 683 217 355

58 479 708

1 057 969 681

–51 626 461

14 146 586 720

13,06

Chipre

2 900 000

0

34 000 000

36 900 000

23 479 524

95 015 011

573 822

10 381 157

342 735

166 692 249

0,15

Letónia

700 000

300 000

26 000 000

27 000 000

22 608 876

99 855 154

603 054

10 909 982

717 885

161 694 951

0,15

Lituânia

1 300 000

500 000

40 800 000

42 600 000

31 220 691

152 695 270

922 170

16 683 191

4 726 384

248 847 706

0,23

Luxemburgo

200 000

0

17 200 000

17 400 000

40 889 106

165 466 680

999 300

18 078 571

818 049

243 651 706

0,23

Hungria

2 600 000

2 200 000

114 400 000

119 200 000

126 441 810

583 307 246

3 522 758

63 731 026

55 755

896 258 595

0,83

Malta

900 000

0

10 700 000

11 600 000

7 721 123

31 245 207

188 698

3 413 791

33 192

54 202 011

0,05

Países Baixos

142 900 000

8 900 000

1 403 000 000

1 554 800 000

835 916 997

3 507 198 091

21 180 968

67 346 634

35 477 742

6 021 920 432

5,56

Áustria

2 500 000

3 700 000

179 100 000

185 300 000

370 193 483

1 720 114 054

10 388 258

33 030 325

38 345 022

2 357 371 142

2,18

Polónia

21 700 000

10 400 000

218 800 000

250 900 000

412 314 701

1 711 394 161

10 335 596

186 983 630

10 597 556

2 582 525 644

2,38

Portugal

11 000 000

500 000

99 200 000

110 700 000

249 555 485

1 009 880 656

6 098 956

110 337 616

14 492 947

1 501 065 660

1,39

Eslovénia

100 000

300 000

33 500 000

33 900 000

48 193 349

195 024 891

1 177 810

21 308 044

120 693

299 724 787

0,28

Eslováquia

800 000

1 500 000

47 400 000

49 700 000

53 592 745

281 345 226

1 699 124

30 739 238

2 154 896

419 231 229

0,39

Finlândia

3 600 000

1 100 000

118 700 000

123 400 000

239 931 873

1 108 859 935

6 696 720

121 151 901

–9 499 469

1 590 540 960

1,47

Suécia

9 600 000

2 600 000

377 100 000

389 300 000

429 230 091

2 024 711 875

12 227 812

38 879 335

–11 099 211

2 883 249 902

2,66

Reino Unido

247 700 000

8 200 000

2 383 100 000

2 639 000 000

3 157 809 913

12 838 434 514

77 534 962

–4 838 879 797

– 368 773 727

13 505 125 865

12,47

Total

763 400 000

150 600 000

13 874 900 000

14 788 900 000

17 200 276 121

75 836 794 815

458 000 000

0

0

108 283 970 936

100,00

B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

1 0

DIREITOS AGRÍCOLAS ESTABELECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SOBRE AS TROCAS COMERCIAIS COM OS PAÍSES NÃO MEMBROS NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM [ALÍNEA A) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM]

763 400 000

 

763 400 000

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR [ALÍNEA A) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM]

150 600 000

 

150 600 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NA ALÍNEA B) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

13 874 900 000

 

13 874 900 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

17 200 276 121

 

17 200 276 121

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o E NO ARTIGO 6.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

76 286 290 270

8 504 545

76 294 794 815

1 5

CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

0

0

 

Título 1 — Total

108 275 466 391

8 504 545

108 283 970 936

CAPÍTULO 1 4 —
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o E NO ARTIGO 6.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o E NO ARTIGO 6.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom

1 4 0 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, excepto os correspondentes à reserva para garantia de empréstimos e à reserva para ajudas de emergência

75 828 290 270

8 504 545

75 836 794 815

1 4 0 2

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, correspondentes à reserva para empréstimos e garantia de empréstimos

229 000 000

0

229 000 000

1 4 0 3

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, correspondentes à reserva para ajudas de emergência

229 000 000

0

229 000 000

 

Artigo 1 4 0 — Subtotal

76 286 290 270

8 504 545

76 294 794 815

 

Capítulo 1 4 — Total

76 286 290 270

8 504 545

76 294 794 815

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom

1 4 0 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, excepto os correspondentes à reserva para garantia de empréstimos e à reserva para ajudas de emergência

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

75 828 290 270

8 504 545

75 836 794 815

Observações

A taxa, excluindo a reserva para garantia de empréstimos e a reserva para ajudas de emergência, a aplicar aos RNB dos Estados-Membros para este exercício é de 0,6816 %.

Bases jurídicas

Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42), nomeadamente a alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o

Estados-Membros

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Bélgica

2 131 400 413

239 048

2 131 639 461

República Checa

689 250 980

77 303

689 328 283

Dinamarca

1 474 904 831

165 418

1 475 070 249

Alemanha

15 445 533 136

1 732 296

15 447 265 432

Estónia

76 058 960

8 531

76 067 491

Grécia

1 294 914 731

145 231

1 295 059 962

Espanha

6 448 938 967

723 282

6 449 662 249

França

12 075 534 163

1 354 336

12 076 888 499

Irlanda

987 937 060

110 803

988 047 863

Itália

9 682 131 452

1 085 903

9 683 217 355

Chipre

95 004 355

10 656

95 015 011

Letónia

99 843 956

11 198

99 855 154

Lituânia

152 678 146

17 124

152 695 270

Luxemburgo

165 448 124

18 556

165 466 680

Hungria

583 241 832

65 414

583 307 246

Malta

31 241 703

3 504

31 245 207

Países Baixos

3 506 804 784

393 307

3 507 198 091

Áustria

1 719 921 156

192 898

1 720 114 054

Polónia

1 711 202 240

191 921

1 711 394 161

Portugal

1 009 767 405

113 251

1 009 880 656

Eslovénia

195 003 021

21 870

195 024 891

Eslováquia

281 313 675

31 551

281 345 226

Finlândia

1 108 735 585

124 350

1 108 859 935

Suécia

2 024 484 818

227 057

2 024 711 875

Reino Unido

12 836 994 777

1 439 737

12 838 434 514

Total do número 1 4 0 0

75 828 290 270

8 504 545

75 836 794 815

C. PESSOAL

Órgãos descentralizados

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Categorias e graus

Lugares

2006 (23)

Orçamento rectificativo n.o 4

2006 (24)

Permanentes

Temporários

Permanentes

Temporários

Permanentes

Temporários

AD 16

 

 

 

 

 

 

AD 15

 

5

 

 

 

5

AD 14

 

10

 

 

 

10

AD 13

 

5

 

 

 

5

AD 12

 

20

 

 

 

20

AD 11

 

28

 

 

 

28

AD 10

 

30

 

 

 

30

AD 9

 

47

 

6

 

53

AD 8

 

29

 

 

 

29

AD 7

 

21

 

 

 

21

AD 6

 

48

 

 

 

48

AD 5

 

2

 

 

 

2

Total grau AD

0

245

0

6

0

251

AST 11

 

 

 

 

 

 

AST 10

 

 

 

 

 

 

AST 9

 

 

 

 

 

 

AST 8

 

 

 

 

 

 

AST 7

 

10

 

 

 

10

AST 6

 

19

 

2

 

21

AST 5

 

10

 

 

 

10

AST 4

 

19

 

 

 

19

AST 3

 

15

 

 

 

15

AST 2

 

10

 

 

 

10

AST 1

 

 

 

 

 

 

Total grau AST

0

83

0

2

0

85

Total geral

0

328

0

8

0

336

Total do pessoal

328

8

336


Autoridade de Supervisão do Galileo

Categorias e graus

Lugares

2006 (25)

Orçamento rectificativo n.o 4

2006 (26)

Permanentes

Temporários

Permanentes

Temporários

Permanentes

Temporários

AD 16

 

 

 

 

 

 

AD 15

 

 

 

 

 

 

AD 14

 

1

 

 

 

1

AD 13

 

3

 

 

 

3

AD 12

 

 

 

 

 

 

AD 11

 

3

 

 

 

3

AD 10

 

 

 

2

 

2

AD 9

 

 

 

3

 

3

AD 8

 

2

 

10

 

12

AD 7

 

6

 

2

 

8

AD 6

 

 

 

2

 

2

AD 5

 

 

 

 

 

 

Total grau AD

0

15

0

19

0

34

AST 11

 

 

 

 

 

 

AST 10

 

 

 

 

 

 

AST 9

 

 

 

 

 

 

AST 8

 

 

 

 

 

 

AST 7

 

2

 

–2

 

0

AST 6

 

 

 

1

 

1

AST 5

 

1

 

 

 

1

AST 4

 

 

 

 

 

 

AST 3

 

 

 

1

 

1

AST 2

 

2

 

 

 

2

AST 1

 

 

 

 

 

 

Total grau AST

0

5

0

0

0

5

Total geral

0

20

0

19

0

39

Total do pessoal

20

19

39


Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas

Categorias e graus

Lugares

2006 (27)

Orçamento rectificativo n.o 4

2006 (28)

Permanentes

Temporários

Permanentes

Temporários

Permanentes

Temporários

AD 16

 

 

 

 

 

 

AD 15

 

 

 

 

 

 

AD 14

 

1

 

 

 

1

AD 13

 

1

 

 

 

1

AD 12

 

3

 

3

 

6

AD 11

 

2

 

2

 

4

AD 10

 

 

 

3

 

3

AD 9

 

 

 

1

 

1

AD 8

 

 

 

2

 

2

AD 7

 

 

 

 

 

 

AD 6

 

 

 

 

 

 

AD 5

 

 

 

 

 

 

Total grau AD

0

7

0

11

0

18

AST 11

 

 

 

 

 

 

AST 10

 

 

 

 

 

 

AST 9

 

 

 

 

 

 

AST 8

 

2

 

 

 

2

AST 7

 

2

 

 

 

2

AST 6

 

2

 

 

 

2

AST 5

 

2

 

 

 

2

AST 4

 

1

 

 

 

1

AST 3

 

1

 

 

 

1

AST 2

 

 

 

 

 

 

AST 1

 

 

 

 

 

 

Total grau AST

0

10

0

0

0

10

Total geral

0

17

0

11

0

28

Total do pessoal

17

11

28

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

466 147 086

469 717 086

 

 

466 147 086

469 717 086

02

EMPRESA

390 574 119

423 359 119

 

 

390 574 119

423 359 119

03

CONCORRÊNCIA

97 548 961

97 548 961

 

 

97 548 961

97 548 961

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 928 250 588

10 079 727 089

 

 

11 928 250 588

10 079 727 089

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

55 448 703 744

54 771 872 118

 

 

55 448 703 744

54 771 872 118

06

ENERGIA E TRANSPORTES

1 459 025 247

1 291 334 247

4 164 000

4 164 000

1 463 189 247

1 295 498 247

07

AMBIENTE

344 434 340

309 801 740

 

 

344 434 340

309 801 740

08

INVESTIGAÇÃO

3 524 747 779

3 258 137 779

 

 

3 524 747 779

3 258 137 779

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 424 166 168

1 416 306 168

 

 

1 424 166 168

1 416 306 168

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

330 204 645

347 875 739

 

 

330 204 645

347 875 739

11

PESCA

915 713 863

847 373 474

 

 

915 713 863

847 373 474

12

MERCADO INTERNO

73 972 241

77 622 241

 

 

73 972 241

77 622 241

13

POLÍTICA REGIONAL

28 734 668 115

22 894 244 276

 

 

28 734 668 115

22 894 244 276

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

126 984 742

119 198 162

 

 

126 984 742

119 198 162

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

1 003 223 237

949 786 637

 

 

1 003 223 237

949 786 637

16

IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

200 716 817

194 646 817

 

 

200 716 817

194 646 817

17

SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES

553 930 961

553 742 075

 

 

553 930 961

553 742 075

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

590 398 365

578 031 365

3 786 000

3 786 000

594 184 365

581 817 365

19

RELAÇÕES EXTERNAS

3 469 757 261

3 292 144 211

 

 

3 469 757 261

3 292 144 211

20

COMÉRCIO

82 008 988

82 208 988

 

 

82 008 988

82 208 988

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 258 545 714

1 237 372 714

 

 

1 258 545 714

1 237 372 714

22

ALARGAMENTO

2 065 850 825

2 104 300 825

 

 

2 065 850 825

2 104 300 825

23

AJUDA HUMANITÁRIA

514 840 983

516 240 983

 

 

514 840 983

516 240 983

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

64 726 695

63 365 495

 

 

64 726 695

63 365 495

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

213 458 889

213 458 889

 

 

213 458 889

213 458 889

26

ADMINISTRAÇÃO

656 789 836

656 789 836

 

 

656 789 836

656 789 836

27

ORÇAMENTO

1 156 324 787

1 156 324 787

 

 

1 156 324 787

1 156 324 787

28

AUDITORIA

11 460 784

11 460 784

 

 

11 460 784

11 460 784

29

ESTATÍSTICAS

131 953 645

128 651 445

 

 

131 953 645

128 651 445

30

PENSÕES

945 245 000

945 245 000

 

 

945 245 000

945 245 000

31

RESERVAS

653 390 634

528 574 134

 

 

653 390 634

528 574 134

 

Despesas D — Total

118 837 765 059

109 616 463 184

7 950 000

7 950 000

118 845 715 059

109 624 413 184

TÍTULO 06

ENERGIA E TRANSPORTES

Objectivos gerais

Este domínio de intervenção visa conciliar energia e transportes com requisitos ambientais, garantindo simultaneamente o crescimento económico, a segurança física e técnica dos fornecimentos, privilegiando a realização do mercado interno e assegurando uma mudança modal nos transportes e energia, em conjugação com medidas relativas à segurança e desenvolvimento de redes transeuropeias.

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

06 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO ENERGIA E TRANSPORTES

148 314 847

148 314 847

 

 

148 314 847

148 314 847

06 02

TRANSPORTES TERRESTRES, AÉREOS E MARÍTIMOS

147 999 400

126 199 400

4 164 000

4 164 000

152 163 400

130 363 400

06 03

REDES TRANSEUROPEIAS

713 635 000

690 000 000

 

 

713 635 000

690 000 000

06 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

62 255 500

49 867 500

 

 

62 255 500

49 867 500

06 05

ENERGIA NUCLEAR

165 297 500

101 997 500

 

 

165 297 500

101 997 500

06 06

INVESTIGAÇÃO RELATIVA À ENERGIA E TRANSPORTES

210 523 000

165 520 000

 

 

210 523 000

165 520 000

06 07

SEGURANÇA E PROTECÇÃO DOS UTENTES DE ENERGIA E TRANSPORTES

11 000 000

9 435 000

 

 

11 000 000

9 435 000

06 49

DESPESAS RELATIVAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROGRAMAS AUTORIZADOS NOS TERMOS DO ANTERIOR REGULAMENTO FINANCEIRO

p.m.

 

 

p.m.

 

Título 06 — Total

1 459 025 247

1 291 334 247

4 164 000

4 164 000

1 463 189 247

1 295 498 247

CAPÍTULO 06 02 —
TRANSPORTES TERRESTRES, AÉREOS E MARÍTIMOS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

06 02

TRANSPORTES TERRESTRES, AÉREOS E MARÍTIMOS

06 02 01

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

06 02 01 01

Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Subvenção aos títulos 1 e 2

3

12 280 000

12 280 000

1 114 000

1 114 000

13 394 000

13 394 000

06 02 01 02

Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Subvenção ao título 3

3

9 720 000

9 720 000

 

 

9 720 000

9 720 000

 

Artigo 06 02 01 — Subtotal

 

22 000 000

22 000 000

1 114 000

1 114 000

23 114 000

23 114 000

06 02 02

Agência Europeia da Segurança Marítima

06 02 02 01

Agência Europeia da Segurança Marítima — Subvenção aos títulos 1 e 2

3

16 300 000

16 300 000

 

 

16 300 000

16 300 000

06 02 02 02

Agência Europeia da Segurança Marítima — Subvenção ao título 3

3

4 530 000

4 530 000

 

 

4 530 000

4 530 000

06 02 02 03

Agência Europeia da Segurança Marítima — Medidas anti-poluição

3

23 800 000

23 800 000

 

 

23 800 000

23 800 000

 

Artigo 06 02 02 — Subtotal

 

44 630 000

44 630 000

 

 

44 630 000

44 630 000

06 02 03

Segurança técnica dos transportes

3

18 080 000

17 080 000

 

 

18 080 000

17 080 000

 

Artigo 06 02 03 — Subtotal

 

18 080 000

17 080 000

 

 

18 080 000

17 080 000

06 02 04

Política de mobilidade sustentável

06 02 04 01

Mercado interno e optimização dos sistemas de transportes

3

9 000 000

7 400 000

 

 

9 000 000

7 400 000

06 02 04 02

Direitos dos passageiros

3

250 000 (29)

550 000 (30)

 

 

250 000 (29)

550 000 (30)

 

Artigo 06 02 04 — Subtotal

 

9 250 000

7 950 000

 

 

9 250 000

7 950 000

06 02 05

Conclusão do programa de acção para a promoção do transporte combinado de mercadorias

3

p.m.

 

 

p.m.

 

Artigo 06 02 05 — Subtotal

 

p.m.

 

 

p.m.

06 02 07

Programa Marco Polo

3

34 910 000

15 410 000

 

 

34 910 000

15 410 000

 

Artigo 06 02 07 — Subtotal

 

34 910 000

15 410 000

 

 

34 910 000

15 410 000

06 02 08

Agência Ferroviária Europeia

06 02 08 01

Agência Ferroviária Europeia — Subvenção aos títulos 1 e 2

3

10 998 000 (31)

10 998 000 (31)

 

 

10 998 000 (31)

10 998 000 (31)

06 02 08 02

Agência Ferroviária Europeia — Subvenção ao título 3

3

3 400 000

3 400 000

 

 

3 400 000

3 400 000

 

Artigo 06 02 08 — Subtotal

 

14 398 000

14 398 000

 

 

14 398 000

14 398 000

06 02 09

Autoridade de Supervisão Galileo

06 02 09 01

Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2

3

2 231 400 (32)

2 231 400 (32)

2 450 000

2 450 000

4 681 400 (32)

4 681 400 (32)

06 02 09 02

Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito do título 3

3

2 500 000

2 500 000

600 000

600 000

3 100 000

3 100 000

 

Artigo 06 02 09 — Subtotal

 

4 731 400

4 731 400

3 050 000

3 050 000

7 781 400

7 781 400

 

Capítulo 06 02 — Total

 

147 999 400

126 199 400

4 164 000

4 164 000

152 163 400

130 363 400

06 02 01
Agência Europeia para a Segurança da Aviação

06 02 01 01
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Subvenção aos títulos 1 e 2

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

12 280 000

12 280 000

1 114 000

1 114 000

13 394 000

13 394 000

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

950 333

 

 

 

 

950 333 (33)

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

18 930 000

18 930 000

 

 

 

 

Dotações 2006

13 394 000

 

13 394 000

 

 

 

Total

33 274 333

18 930 000

13 394 000

 

 

950 333

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de pessoal e de funcionamento da Agência (títulos 1 e 2).

A Agência deve informar a autoridade orçamental das transferências de dotações entre as despesas operacionais e as despesas de funcionamento.

A Comissão encarrega-se, a pedido da Agência, de notificar a autoridade orçamental das transferências efectuadas entre as dotações operacionais e as dotações de funcionamento.

Às dotações inscritas no presente número acrescentam-se os montantes da contribuição dos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre, em aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente no artigo 82.o e no Protocolo n.o 32. Estes montantes, para informação, decorrem das contribuições dos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre imputadas ao artigo 6 3 0 da mapa de receitas, as quais constituem receitas afectadas nos termos no disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro. dão lugar à inscrição das dotações correspondentes e à execução no âmbito do anexo V da presente parte do mapa de despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.

Os montantes reembolsados nos termos do artigo 16.o do Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento Financeiro constituem receitas afectadas (alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.

O quadro de pessoal da Agência Europeia para a Segurança da Aviação consta da parte C «Pessoal» do mapa geral de receitas (volume 1).

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, que estabelece regras comuns no domínio da aviação civil e cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (JO L 240 de 7.9.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1643/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 7).

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 15 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1592/2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação [COM(2005) 579].

Actos de referência

Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão, de 21 de Março de 2005, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (JO L 81 de 30.3.2005, p. 7).

Regulamento (CE) n.o 779/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 488/2005 relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (JO L 137 de 25.5.2006, p. 3).

Regulamento (CE) n.o 736/2006 da Comissão, de 16 de Maio de 2006, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização (JO L 129 de 17.5.2006, p. 10).

Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (JO L 134 de 20.5.2006, p. 16).

06 02 01 02
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Subvenção ao título 3

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

9 720 000

9 720 000

 

 

9 720 000

9 720 000

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

80 000

 

 

 

 

80 000 (34)

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

p.m.

600 000 (35)

 

 

 

 

Dotações 2006

9 720 000

 

9 720 000

 

 

 

Total

9 800 000

600 000

9 720 000

 

 

80 000

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir apenas as despesas operacionais da Agência relativas ao programa de trabalho (título 3).

A Agência deve informar a autoridade orçamental das transferências de dotações entre as despesas operacionais e as despesas de funcionamento.

A Comissão encarrega-se, a pedido da Agência, de notificar a autoridade orçamental das transferências efectuadas entre as dotações operacionais e as dotações de funcionamento.

Às dotações inscritas no presente número acrescentam-se os montantes da contribuição dos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre, em aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente no artigo 82.o e no Protocolo n.o 32. Estes montantes, para informação, decorrem das contribuições dos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre imputadas ao artigo 6 3 0 da mapa de receitas, as quais constituem receitas afectadas nos termos no disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 18.o do Regulamento Financeiro. dão lugar à inscrição das dotações correspondentes e à execução no âmbito do anexo V da presente parte do mapa de despesas da presente secção, a qual faz parte integrante do orçamento geral.

Os montantes reembolsados nos termos do artigo 16.o do Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento Financeiro constituem receitas afectadas (alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.

A estimativa das receitas e das despesas do exercício é a seguinte:

Receitas:

— título 1 «Receitas por serviços prestados»

20 000 000

— título 2 «Subvenção da Comunidade Europeia»

23 114 000

— título 3 «Contribuição de países terceiros»

 

— título 4 «Outras contribuições»

 

— título 5 «Operações administrativas da Agência»

 

— título 6 «Receitas provenientes de serviços»

5 779 000

Total

48 893 000

Despesas:

— título 1 «Pessoal»

27 513 000

— título 2 «Despesas de funcionamento»

6 307 000

— título 3 «Despesas operacionais»

15 073 000

Total

48 893 000

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, que estabelece regras comuns no domínio da aviação civil e cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (JO L 240 de 7.9.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1643/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 7).

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 15 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1592/2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação [COM(2005) 579].

Actos de referência

Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão, de 21 de Março de 2005, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (JO L 81 de 30.3.2005, p. 7).

Regulamento (CE) n.o 779/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 488/2005 relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (JO L 137 de 25.5.2006, p. 3).

Regulamento (CE) n.o 736/2006 da Comissão, de 16 de Maio de 2006, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização (JO L 129 de 17.5.2006, p. 10).

Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (JO L 134 de 20.5.2006, p. 16).

06 02 03
Segurança técnica dos transportes

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

18 080 000

17 080 000

 

 

18 080 000

17 080 000

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

28 504 973

12 048 700

9 025 650

7 430 623

 

 

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

15 943 000

2 594 300

6 174 350

3 985 750

3 188 600

 

Dotações 2006

16 966 000

 

766 000

8 100 000

4 500 000

3 600 000

Total

61 413 973

14 643 000

15 966 000

19 516 373

7 688 600

3 600 000

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas incorridas pela Comissão para a recolha e o tratamento de informações de qualquer natureza necessárias à análise, definição, promoção, acompanhamento, avaliação e execução das medidas e regulamentações necessárias ao reforço da segurança dos transportes terrestres, aéreos e marítimos, sem afectar indevidamente a eficácia económica destes modos de transporte, e ao seu prolongamento a países terceiros, bem como assistência técnica e acções específicas de formação.

Os objectivos principais da acção são o desenvolvimento e a aplicação de regras de segurança no domínio dos transportes, nomeadamente:

a harmonização técnica dos transportes rodoviários e das regras da circulação rodoviária,

a divulgação e a aplicação da Carta Europeia da Segurança Rodoviária,

a recolha e difusão da informação destinada a observar e avaliar a segurança rodoviária e a sua evolução na União Europeia, bem como a medir a eficácia e eficiência das políticas de segurança rodoviária dos Estados-Membros,

medidas destinadas a evitar os acidentes de estrada e a reduzir as suas consequências, nos domínios do comportamento dos utilizadores, da tecnologia dos veículos e da infra-estrutura rodoviária — incluindo a erradicação dos «pontos negros» — a investigação e a tecnologia,

o apoio a campanhas de informação,

o desenvolvimento das políticas de avaliação das infra-estruturas e dos equipamentos,

despesas de formação, assistência e acompanhamento das administrações nacionais dos novos Estados-Membros após a adesão, a fim de permitir a transposição e aplicação da regulamentação comunitária,

a aproximação das legislações, normas técnicas e práticas administrativas de controlo destinadas a garantir a segurança dos transportes, nomeadamente com países terceiros no domínio da regulamentação aérea e marítima,

a definição de indicadores, métodos e objectivos comuns de segurança ferroviária e a recolha dos dados necessários a essa definição,

a melhoria das condições de segurança dos transportes aéreos, nomeadamente pelo estabelecimento de um quadro regulamentar coerente aplicável às aeronaves, aos operadores e ao pessoal comunitário, bem como pela criação de mecanismos de controlo e de cooperação com os países terceiros,

o estudo de um novo sistema europeu de gestão do tráfego aéreo,

medidas destinadas a adaptar a capacidade das infra-estruturas e do espaço aéreo às necessidades do tráfego aéreo,

o acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade,

garantir a segurança dos transportes marítimos mediante uma formação de alto nível quer das tripulações quer das administrações marítimas,

medidas destinadas a sensibilizar e a informar o público e os operadores marítimos sobre as iniciativas tomadas pela Comunidade em matéria de segurança marítima,

acções destinadas a reforçar todos os aspectos da segurança da navegação e da prevenção da poluição nas águas marítimas europeias,

a promoção da investigação no sector da segurança dos transportes,

a promoção da segurança das pessoas de mobilidade reduzida em todos os modos de transporte,

o apoio a medidas de segurança para os utentes da estrada vulneráveis, tais como os peões, os ciclistas e os motociclistas [ver resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Fevereiro de 2003, sobre o livro branco da Comissão intitulado: «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora da verdade» (JO C 43 E de 19.2.2004, p. 250)],

a aceleração da instalação nos veículos pesados dos melhores retrovisores disponíveis, por forma a evitar os acidentes com peões e ciclistas.

Bases jurídicas

Tarefa decorrente das prerrogativas da Comissão no plano institucional, previstas no n.o 2 do artigo 49.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

06 02 09
Autoridade de Supervisão Galileo

06 02 09 01
Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

2 231 400 (36)

2 231 400 (36)

2 450 000

2 450 000

4 681 400 (36)

4 681 400 (36)

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

 

 

 

 

 

 

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

1 157 000

1 157 000

 

 

 

 

Dotações 2006

4 681 400 (37)

 

4 681 400

 

 

 

Total

5 838 400

1 157 000

4 681 400 (37)

 

 

 

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de pessoal e as despesas de funcionamento da Autoridade de Supervisão Galileo (títulos 1 e 2).

A Autoridade deve informar a autoridade orçamental das transferências de dotações entre despesas operacionais e de funcionamento.

A pedido da Autoridade, a Comissão compromete-se a notificar a autoridade orçamental das transferências efectuadas entre dotações operacionais e de funcionamento.

Os montantes reembolsados nos termos do artigo 16.o do Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento Financeiro constituem receitas afectadas (alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.

O quadro de pessoal da Autoridade de Supervisão Galileo consta da parte C «Pessoal» do mapa geral de receitas (volume 1).

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (JO L 246 de 20.7.2004, p. 1).

Proposta de regulamento do Conselho apresentada pela Comissão em 2 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1321/2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (COM(2006) 261).

06 02 09 02
Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito do título 3

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

2 500 000

2 500 000

600 000

600 000

3 100 000

3 100 000

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

 

 

 

 

 

 

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

500 000

500 000

 

 

 

 

Dotações 2006

2 500 000

 

2 500 000

 

 

 

Total

3 000 000

500 000

2 500 000

 

 

 

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas operacionais da Autoridade relativas ao programa de trabalho (título 3).

A Autoridade deve informar a autoridade orçamental das transferências de dotações entre despesas operacionais e de funcionamento.

A pedido da Autoridade, a Comissão compromete-se a notificar a autoridade orçamental das transferências efectuadas entre dotações operacionais e de funcionamento.

Os montantes reembolsados nos termos do artigo 16.o do Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento Financeiro constituem receitas afectadas (alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.

A estimativa das receitas e das despesas do exercício é a seguinte:

Receitas:

— título 1 «Subvenção da Comunidade Europeia»

8 050 000

Total

8 050 000

Despesas:

— título 1 «Pessoal»

3 662 000

— título 2 «Despesas de funcionamento»

1 288 000

— título 3 «Despesas operacionais»

3 100 000

Total

8 050 000

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (JO L 246 de 20.7.2004, p. 1).

Proposta de regulamento do Conselho apresentada pela Comissão em 2 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1321/2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (COM(2006) 261).

TÍTULO 18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

Objectivos gerais

Tornar a totalidade do território da União Europeia num espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Este objectivo é composto por duas vertentes principais: os cidadãos da União Europeia devem ser livres para circularem e se estabelecerem onde e quando quiserem e devem beneficiar dos privilégios, protecção e obrigações resultantes da vida num Estado regido pelos princípios do Estado de direito.

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

18 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

56 370 465

56 370 465

 

 

56 370 465

56 370 465

18 02

FRONTEIRAS EXTERNAS, POLÍTICA DE VISTOS E LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

335 754 000

335 254 000

3 786 000

3 786 000

339 540 000

339 040 000

18 03

POLÍTICAS COMUNS DE IMIGRAÇÃO E ASILO

75 282 000

72 290 000

 

 

75 282 000

72 290 000

18 04

CIDADANIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

19 985 000

20 610 000

 

 

19 985 000

20 610 000

18 05

COOPERAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA LEI E PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE GERAL E ORGANIZADA

34 043 300

27 033 300

 

 

34 043 300

27 033 300

18 06

ESTABELECIMENTO DE UM VERDADEIRO ESPAÇO EUROPEU DE JUSTIÇA EM QUESTÕES CIVIS E CRIMINAIS

20 513 600

19 373 600

 

 

20 513 600

19 373 600

18 07

COORDENAÇÃO NO DOMÍNIO DA DROGA

12 100 000

12 100 000

 

 

12 100 000

12 100 000

18 08

ESTRATÉGIA POLÍTICA E COORDENAÇÃO DA DG JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

36 350 000

35 000 000

 

 

36 350 000

35 000 000

18 49

DESPESAS RELATIVAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROGRAMAS AUTORIZADOS NOS TERMOS DO ANTERIOR REGULAMENTO FINANCEIRO

p.m.

 

 

p.m.

 

Título 18 — Total

590 398 365

578 031 365

3 786 000

3 786 000

594 184 365

581 817 365

CAPÍTULO 18 02 —
FRONTEIRAS EXTERNAS, POLÍTICA DE VISTOS E LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

18 02

FRONTEIRAS EXTERNAS, POLÍTICA DE VISTOS E LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

18 02 01

Mecanismo Schengen

3

310 000 000

310 000 000

 

 

310 000 000

310 000 000

 

Artigo 18 02 01 — Subtotal

 

310 000 000

310 000 000

 

 

310 000 000

310 000 000

18 02 02

Kaliningrado

3

14 000 000

13 500 000

 

 

14 000 000

13 500 000

 

Artigo 18 02 02 — Subtotal

 

14 000 000

13 500 000

 

 

14 000 000

13 500 000

18 02 03

Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas

18 02 03 01

Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2

3

2 314 000

2 314 000

3 786 000

3 786 000

6 100 000

6 100 000

18 02 03 02

Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Subvenção no âmbito do título 3

3

9 440 000

9 440 000

 

 

9 440 000

9 440 000

 

Artigo 18 02 03 — Subtotal

 

11 754 000

11 754 000

3 786 000

3 786 000

15 540 000

15 540 000

 

Capítulo 18 02 — Total

 

335 754 000

335 254 000

3 786 000

3 786 000

339 540 000

339 040 000

18 02 03
Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas

18 02 03 01
Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

2 314 000

2 314 000

3 786 000

3 786 000

6 100 000

6 100 000

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

 

 

 

 

 

 

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

1 157 000

1 157 000

 

 

 

 

Dotações 2006

6 100 000

 

6 100 000

 

 

 

Total

7 257 000

1 157 000

6 100 000

 

 

 

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de pessoal e de funcionamento da Agência (títulos 1 e 2).

A Agência deve informar a autoridade orçamental das transferências de dotações entre despesas operacionais e de funcionamento.

Incumbe à Comissão, a pedido da Agência, notificar a autoridade orçamental das transferências efectuadas entre dotações operacionais e de funcionamento.

As receitas eventuais provenientes das contribuições da Islândia, da Noruega e da Suíça inseridas no número 6 3 1 3 do mapa de receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro.

Os montantes reembolsados nos termos do artigo 16.o do Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento Financeiro constituem receitas afectadas (alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.

O quadro de pessoal da Agência é apresentado na parte C «Pessoal» do mapa geral de receitas (volume 1).

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004, que cria a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1).

18 02 03 02
Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Subvenção no âmbito do título 3

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

9 440 000

9 440 000

 

 

9 440 000

9 440 000

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

 

 

 

 

 

 

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

5 000 000

5 000 000

 

 

 

 

Dotações 2006

5 654 000

 

5 654 000

 

 

 

Total

10 654 000

5 000 000

5 654 000

 

 

 

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas operacionais relativas ao programa de trabalho da Agência (título 3).

A Agência deve informar a autoridade orçamental das transferências de dotações entre despesas operacionais e de funcionamento.

Incumbe à Comissão, a pedido da Agência, notificar a autoridade orçamental das transferências efectuadas entre dotações operacionais e de funcionamento.

As receitas eventuais provenientes das contribuições da Islândia, da Noruega e da Suíça inseridas no número 6 3 1 3 do mapa de receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro.

Os montantes reembolsados nos termos do artigo 16.o do Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento Financeiro constituem receitas afectadas (alínea f) do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro) a imputar ao número 6 6 0 0 do mapa geral de receitas.

A estimativa das receitas e das despesas do exercício é a seguinte:

Receitas:

— título 1 «Subvenção da Comunidade Europeia»

11 754 000

— título 2 «Outras contribuições»

546 000

Total

12 300 000

Despesas:

— título 1 «Pessoal»

5 200 000

— título 2 «Despesas de funcionamento»

900 000

— título 3 «Despesas operacionais»

6 200 000

Total

12 300 000

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004, que cria a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1).

SECÇÃO VIII

PROVEDOR DE JUSTIÇA E AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS

SECÇÃO VIII B — AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS

DESPESAS

Título

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

B-1

DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO

2 944 190

554 545

3 498 735

B-2

IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

639 643

 

639 643

B-10

OUTRAS DESPESAS

p.m.

 

p.m.

 

Despesas D — Total

3 583 833

554 545

4 138 378

TÍTULO B-1

DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

B-1 0

MEMBROS DA INSTITUIÇÃO

700 787

 

700 787

B-1 1

PESSOAL NO ACTIVO

2 033 701

554 545

2 588 246

B-1 2

SUBSÍDIOS E CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS RELATIVOS À CESSAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÕES

p.m.

 

p.m.

B-1 3

DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO

87 340

 

87 340

B-1 5

ORGANIZAÇÃO DE ESTÁGIOS E INTERCÂMBIO DE FUNCIONÁRIOS

110 000

 

110 000

B-1 6

SERVIÇO SOCIAL

p.m.

 

p.m.

B-1 7

DESPESAS DE RECEPÇÃO E DE REPRESENTAÇÃO

3 362

 

3 362

B-1 8

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

9 000

 

9 000

 

Título B-1 — Total

2 944 190

554 545

3 498 735

CAPÍTULO B-1 1 —
PESSOAL NO ACTIVO

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

B-1 1

PESSOAL NO ACTIVO

B-1 1 0

Funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro do pessoal

B-1 1 0 0

Vencimentos de base

5.8

1 230 576

 

1 230 576

B-1 1 0 1

Prestações familiares

5.8

87 898

 

87 898

B-1 1 0 2

Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro (incluindo o artigo 97.o do Estatuto CECA)

5.8

153 822

 

153 822

B-1 1 0 3

Subsídio de secretariado

5.8

p.m.

 

p.m.

 

Artigo B-1 1 0 — Subtotal

 

1 472 296

 

1 472 296

B-1 1 1

Outros agentes

B-1 1 1 0

Agentes auxiliares, agentes locais e conselheiros especiais

5.8

p.m.

 

p.m.

B-1 1 1 5

Agentes contratuais

5.8

61 768

 

61 768

 

Artigo B-1 1 1 — Subtotal

 

61 768

 

61 768

B-1 1 2

Aperfeiçoamento profissional

5.8

32 900

 

32 900

 

Artigo B-1 1 2 — Subtotal

 

32 900

 

32 900

B-1 1 3

Cobertura dos riscos de doença, de acidente e de doença profissional e cobertura do risco de desemprego e manutenção dos direitos a pensão

5.8

64 767

 

64 767

 

Artigo B-1 1 3 — Subtotal

 

64 767

 

64 767

B-1 1 4

Abonos e subsídios diversos

5.8

24 129

 

24 129

 

Artigo B-1 1 4 — Subtotal

 

24 129

 

24 129

B-1 1 5

Horas extraordinárias

5.8

3 054

 

3 054

 

Artigo B-1 1 5 — Subtotal

 

3 054

 

3 054

B-1 1 7

Prestações de serviço suplementares

B-1 1 7 5

Despesas de tradução e de interpretação

5.8

112 491

554 545

667 036

B-1 1 7 6

Outras prestações e trabalhos a efectuar por terceiros

5.8

9 338

 

9 338

B-1 1 7 8

Apoio às actividades

5.8

51 250

 

51 250

 

Artigo B-1 1 7 — Subtotal

 

173 079

554 545

727 624

B-1 1 8

Subsídios e despesas relativos à entrada em funções, à cessação de funções e a transferências

5.8

134 183

 

134 183

 

Artigo B-1 1 8 — Subtotal

 

134 183

 

134 183

B-1 1 9

Adaptações das remunerações dos funcionários e outros agentes

5.8

67 525

 

67 525

 

Artigo B-1 1 9 — Subtotal

 

67 525

 

67 525

 

Capítulo B-1 1 — Total

 

2 033 701

554 545

2 588 246

B-1 1 7
Prestações de serviço suplementares

B-1 1 7 5
Despesas de tradução e de interpretação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 4

Novo montante

112 491

554 545

667 036

Observações

Acordo de cooperação administrativa entre a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a instituição que presta os serviços.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas dos serviços de tradução e de interpretação e outras despesas conexas.


(1)  Inclui os orçamentos rectificativos n.os 1 a 4/2006.

(2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2005 (JO L 60, 8.3.2005, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 8/2005.

(3)  O terceiro parágrafo do artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia determina que «o orçamento deve ser equilibrado em receitas e em despesas».

(4)  Inclui os orçamentos rectificativos n.os 1 a 4/2006.

(5)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2005 (JO L 60, 8.3.2005, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 8/2005.

(6)  Os recursos próprios para o orçamento de 2006 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 136.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 19 de Maio de 2006.

(7)  O terceiro parágrafo do artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia determina que «o orçamento deve ser equilibrado em receitas e em despesas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Cálculo da taxa: (76 294 794 815) / (111 260 544 000) = 0,685730916568231 %.

(10)  Percentagens arredondadas.

(11)  O montante das despesas de pré-adesão (DPA) corresponde a pagamentos efectuados aos 10 novos Estados-Membros (que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004) ao abrigo das dotações de 2003 ajustadas mediante a aplicação do deflator PIB para 2004. Este montante é deduzido das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o alargamento.

(12)  A «vantagem do RU» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(13)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(14)  Percentagens arredondadas.

(15)  O montante de despesas de pré-adesão (DPA) é zero para a correcção RU 2002.

(16)  A «vantagem do RU» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(17)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(18)  Percentagens arredondadas.

(19)  O montante das despesas de pré-adesão (DPA) corresponde a pagamentos efectuados aos 10 novos Estados-Membros (que aderiram à UE em 1.5.2004) ao abrigo das dotações de 2003. Este montante é deduzido das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o alargamento.

(20)  A «vantagem do RU» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(21)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(22)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (108 283 970 936) / (11 126 054 400 000) = 0,97 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,24 %.

(23)  Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do anexo XIII do Estatuto, a partir de 1 de Maio de 2006 as categorias passam a ter nova designação: a categoria A* passa a ser AD e as categorias B*, C* e D* passam a AST, com o mesmo grau.

(24)  Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do anexo XIII do Estatuto, a partir de 1 de Maio de 2006 as categorias passam a ter nova designação: a categoria A* passa a ser AD e as categorias B*, C* e D* passam a AST, com o mesmo grau.

(25)  Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do anexo XIII do Estatuto, a partir de 1 de Maio de 2006 as categorias passam a ter nova designação: a categoria A* passa a ser AD e as categorias B*, C* e D* passam a AST, com o mesmo grau.

(26)  Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do anexo XIII do Estatuto, a partir de 1 de Maio de 2006 as categorias passam a ter nova designação: a categoria A* passa a ser AD e as categorias B*, C* e D* passam a AST, com o mesmo grau.

(27)  Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do anexo XIII do Estatuto, a partir de 1 de Maio de 2006 as categorias passam a ter nova designação: a categoria A* passa a ser AD e as categorias B*, C* e D* passam a AST, com o mesmo grau.

(28)  Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do anexo XIII do Estatuto, a partir de 1 de Maio de 2006 as categorias passam a ter nova designação: a categoria A* passa a ser AD e as categorias B*, C* e D* passam a AST, com o mesmo grau.

(29)  Uma dotação de 1 550 000 euros está inscrita no número 31 02 41 01.

(30)  Uma dotação de 450 000 euros está inscrita no número 31 02 41 01.

(31)  Uma dotação de 57 000 euros está inscrita no número 31 02 41 01.

(32)  Uma dotação de 268 600 euros está inscrita no número 31 02 41 01.

(33)  O RAL será anulado durante o exercício financeiro.

(34)  O RAL será anulado durante o exercício financeiro.

(35)  Esta dotação será anulada.

(36)  Uma dotação de 268 600 euros está inscrita no número 31 02 41 01.

(37)  Dos quais 268 600 euros inscritos no número 31 02 41 01.