5.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/52


PARECER DO CONSELHO

de 14 de Março de 2006

sobre o Programa de Convergência actualizado do Reino Unido para 2005/2006-2010/2011

(2006/C 82/13)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

1)

Em 14 de Março de 2006, o Conselho examinou o Programa de Convergência Actualizado do Reino Unido, que abrange o período compreendido entre 2005/2006 e 2010/2011.

2)

Durante a última década, o desempenho macroeconómico do Reino Unido foi notável em termos de reforço da estabilidade, crescimento, níveis reduzidos de inflação e resultados do mercado de trabalho. A taxa de crescimento anual do PIB real foi, em média, de 3,75 % em 1996-2000 e de 2,25 % em 2001-2005. Contudo, após um período de consolidação orçamental entre 1996 e 2001, altura em que o saldo do sector público administrativo passou de um défice de 5 % do PIB para uma situação de um excedente confortável, o Reino Unido implementou um forte aumento programado das despesas públicas, incluindo do investimento público, tendo-se registado uma deterioração do saldo do sector público administrativo para um défice superior a 3 % do PIB em 2004. A dívida bruta diminuiu de um nível superior a 50 % do PIB em 1996 para menos de 38 % do PIB em 2002, tendo no entanto seguido desde então uma lenta trajectória ascendente.

3)

No seu parecer de 8 de Março de 2005 sobre a anterior actualização do Programa de Convergência, o Conselho convidou o Reino Unido a garantir um défice inferior a 3 % do PIB e a melhorar o saldo corrigido das variações cíclicas, a fim de assegurar a detenção de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária a médio prazo. Em 24 de Janeiro de 2006, o Conselho decidiu com base nas informações incluídas na actualização de 2005 do Programa de Convergência, que o Reino Unido se encontrava numa situação de défice excessivo. De acordo com a Recomendação do Conselho, formulada nos termos do n.o 7 do artigo 104.o na mesma data, o défice excessivo devia ser corrigido até ao exercício financeiro de 2006/2007 (2). Na sequência do termo do período de seis meses previsto na recomendação, a Comissão deve proceder a uma avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades do Reino Unido com vista à correcção do défice excessivo.

4)

No que diz respeito à execução orçamental em 2005/2006, os serviços da Comissão estimam, nas suas previsões de Outono para 2005, que o défice do sector público administrativo para 2005 se tenha elevado a 3,4 % do PIB face a uma projecção de 2,8 %, fixada na anterior actualização do Programa de Convergência. Este défice mais elevado do que o previsto explica se por um crescimento do PIB menos vigoroso do que o esperado, estimado actualmente em 1,75 %, em comparação com os 3 % projectados na anterior actualização, pelos efeitos de base induzidos por receitas fiscais menos significativas do que o previsto em 2004/2005 e, numa menor medida, por uma ligeira flexibilização discricionária.

5)

Em geral, o programa segue amplamente o modelo de estrutura, mas desvia-se em relação a alguns aspectos importantes e não fornece todos os dados dos programas de estabilidade e convergência previstos no novo Código de Conduta (3).

6)

O cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais prevê que o crescimento real do PIB recupere, passando de 1,75 % em 2005/2006 para 3 % em 2007/2008, diminuindo para 2,75 % em 2008/2009 e para 2,25 % seguidamente. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em hipóteses de crescimento globalmente plausíveis, com uma margem de prudência em relação ao final do horizonte de projecção. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

7)

O programa actualizado prevê uma redução do défice, de um valor ligeiramente superior a 3 % do PIB no exercício de 2005/2006, para um nível um pouco abaixo do valor de referência de 3 % no exercício de 2006/2007. Prevê se, seguidamente, a sua diminuição para um nível de 1,5 % do PIB em 2010/2011. O saldo primário do sector público administrativo, estimado num défice de 1 % do PIB em 2005/2006, deverá voltar a uma situação de equilíbrio em 2008/2009 e atingir um excedente de 0,5 % do PIB em 2010/2011. A melhoria do saldo nominal é principalmente induzida por uma aceleração das receitas, em parte devido à recuperação cíclica prevista da economia, e em parte a um aumento do rácio receitas fiscais/PIB. O programa actualizado prevê uma ligeira contracção fiscal discricionária em 2006/2007 e 2007/2008, que se espera que seja permanente. O rácio das despesas deve continuar a aumentar até 2007/2008, sob o efeito do aumento programado das despesas relativas aos serviços públicos e ao investimento público. O investimento líquido do sector público (incluindo subvenções ao investimento a favor do sector privado) deve passar de 1,6 % do PIB em 2004/2005 para 2,25 % do PIB em 2006/2007, permanecendo seguidamente constante, em termos de percentagem do PIB. Após 2007/2008, prevê se que o crescimento das despesas correntes abrande significativamente. Assim, o défice deve ser equivalente ao investimento público em 2008/2009. Em relação à actualização de 2004, as projecções do défice para 2005/2006 e 2006/2007 foram revistas no sentido ascendente, em conformidade com a evolução económica, vindo a convergir a médio prazo com o perfil traçado na anterior actualização.

8)

Com base nos cálculos efectuados segundo a metodologia comum, o programa prevê uma melhoria média anual do saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido de variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias ou temporárias) ligeiramente superior a

Formula

ponto percentual do PIB a partir de um défice estrutural estimado num valor ligeiramente inferior a 3 % do PIB em 2005/2006. Este esforço de ajustamento está concentrado no exercício de 2006/2007, durante o qual se prevê que a situação de défice excessivo seja corrigida e o diferencial do produto negativo atinja a sua maior amplitude, abrandando nos exercícios seguintes, em paralelo com a diminuição do diferencial do produto negativo. Não é especificado um objectivo a médio prazo (OMP) quantitativo para o saldo estrutural do sector público administrativo. O programa remete para os objectivos orçamentais no âmbito das regras nacionais, que implicam um objectivo a médio prazo para o défice ciclicamente corrigido, coerente com a estabilização do rácio dívida/PIB a um nível baixo e com a conservação do actual orçamento em equilíbrio ou em excedente em média ao longo do ciclo económico.

9)

Os resultados orçamentais poderão ser globalmente menos favoráveis do que os projectados no Programa, em especial a curto prazo. O aumento projectado do rácio receitas fiscais/PIB e em especial das receitas do imposto sobre as sociedades, apresentam riscos, na medida em que depende da concretização do pressuposto de uma evolução positiva do sector financeiro, a qual deverá prosseguir no próximo ano sem ser posteriormente interrompida. No que diz respeito à vertente despesas, o programa actualizado prevê, após o projectado aumento até 2007/2008, uma diminuição do rácio das despesas após 2007/2008 para níveis inferiores aos de 2005/2006, o que pode ser problemático. Tendo em conta compromissos políticos existentes, a redução do rácio despesas/PIB implica um nítido abrandamento do crescimento das despesas correntes, provavelmente muito acentuado em certos domínios. O reexame aprofundado das despesas públicas previsto no âmbito da «Comprehensive Spending Review» de 2007 deve contribuir para a identificação dos domínios em que o aumento das despesas públicas pode ser contido. Em 2009/2010 e 2010/2011, estes factores de incerteza negativos podem ser parcialmente compensados, principalmente na vertente das receitas, por uma projecção de crescimento económico que parece prever uma margem de prudência.

10)

No que diz respeito à correcção da situação de défice excessivo, o programa, publicado antes da adopção da recomendação do Conselho nos termos do n.o 7 do artigo 104.o, prevê que o défice diminua para um nível inferior ao valor de referência em 2006/2007, embora os serviços da Comissão tenham estimado, na data da recomendação da Comissão, que, mesmo depois das medidas discricionárias anunciadas no relatório pré-orçamento (Pre-Budget Report) de Dezembro de 2005, é provável que o défice se mantenha ligeiramente acima dos 3 %. Os progressos alcançados a nível da correcção do défice excessivo serão avaliados pela Comissão no final do termo do prazo de seis meses. Com base no valor de referência mínimo estimado para o défice corrigido das variações cíclicas, ligeiramente inferior a 1,5 % do PIB, a estratégia orçamental não parece, salvo provavelmente mesmo no final do período abrangido pelo programa, no exercício 2010/2011, garantir uma margem de segurança suficiente para evitar que em caso de flutuações macroeconómicas normais seja ultrapassado o valor de referência de 3 % do PIB, que o Reino Unido tem a obrigação de procurar evitar. No entanto, os saldos projectados são afectados pela aplicação do programa de investimento público anteriormente mencionado. Na sequência da correcção da situação de défice excessivo prevista para o exercício de 2006/2007, o esforço de ajustamento estrutural programado abranda, num período em que o diferencial do produto, apesar de permanecer negativo, tem tendência para diminuir e em que a evolução das elasticidades fiscais é relativamente favorável. Tudo isto tende a confirmar que a trajectória de ajustamento podia ser reforçada.

11)

O rácio da dívida bruta, apesar de permanecer nitidamente abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado, deve aumentar lentamente no período abrangido pelas projecções: a partir de um nível de cerca de 41 % do PIB no exercício de 2004/2005, culminaria um pouco abaixo de 45 % do PIB em 2007/2008. Prevê-se que seguidamente o rácio da dívida comece a diminuir ligeiramente.

12)

No que respeita à sustentabilidade das finanças públicas em combinação com um aumento dos custos do envelhecimento, a possibilidade de provisão insuficiente das pensões privadas, aumentando os custos fiscais, colocaria o Reino Unido num risco de grau médio, a menos que sejam feitas alterações à sustentabilidade fiscal. Durante o período até 2050, o aumento das despesas com os regimes públicos de pensões será controlado. Contudo, não se pode excluir um aumento mais acentuado do que previsto da pressão das despesas associadas ao envelhecimento da população, visto haver um risco de insuficiência dos regimes de pensão privados. A política em matéria de pensões está actualmente a ser examinada e a resposta do Governo ao relatório de Novembro de 2005 da Comissão das Pensões é aguardada para a Primavera do corrente ano. A situação em termos de dívida actualmente favorável contribui para limitar um pouco o impacto orçamental do envelhecimento da população; contudo, prevê-se que a dívida bruta ultrapasse o valor de referência de 60 % do PIB durante o período da projecção até 2050 se, em comparação com a posição orçamental estrutural em 2005/2006, não se envidarem novos esforços de consolidação orçamental durante o período abrangido pelo programa. Uma melhoria do saldo estrutural das finanças públicas a média prazo contribuiria, por conseguinte, para reduzir os riscos que pesam sobre a viabilidade das finanças públicas (4).

13)

As medidas previstas no domínio das finanças públicas são, em geral, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período 2005-2008. O nível actual da dívida pública bruta permanece relativamente reduzido, mas o défice é excessivo e deve ainda ser corrigido mediante um esforço adicional de consolidação, necessário para estabilizar o rácio da dívida. Congratulamo-nos com o facto de as disposições gerais sobre as pensões estarem a ser examinadas, tendo em vista assegurar a sua acessibilidade, a viabilidade financeira e a adequação social. Além disso, o programa prevê medidas destinadas a melhorar a qualidade das finanças públicas, em especial um esforço de melhoria da eficácia da despesa pública, que pressupõe uma melhor gestão dos activos, uma reafectação dos lugares dos quadros e uma diminuição do número de funcionários públicos.

14)

O Programa Nacional de Reforma do Reino Unido, apresentado em 13 de Outubro de 2005 no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, identifica os seguintes desafios com implicações significativas para as finanças públicas: manter a sustentabilidade orçamental à luz dos desafios demográficos; promover a inovação e a I&D; alargar o acesso à obtenção de qualificações; garantir a equidade através de um sistema de protecção social moderno e flexível; e aumentar a inovação e a adaptabilidade na utilização dos recursos. As implicações orçamentais das acções descritas no Programa Nacional de Reforma estão plenamente reflectidas nas previsões orçamentais do Programa de Convergência. As medidas previstas em matéria de finanças públicas no programa de convergência estão globalmente em conformidade com as acções previstas no Programa Nacional de Reforma.

Tendo em conta a apreciação que antecede, o Conselho salienta que a trajectória de ajustamento projectada está sujeita a riscos. Tendo em conta as recomendações formuladas nos termos do n.o 7 do artigo 104.o e a necessidade de fazer face aos riscos que pesam sobre a viabilidade a longo prazo, afigura-se aconselhável que o Reino Unido:

i)

garanta que o défice seja reduzido para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB no exercício de 2006/2007, de forma credível e duradoura, e a prossiga nos exercícios seguintes o seu esforço de consolidação orçamental, nomeadamente aplicando a projectada desaceleração do crescimento das despesas públicas depois de 2007/2008;

ii)

atinja um objectivo que garanta progressos rápidos no sentido da sustentabilidade e um rácio da dívida prudente, muito abaixo de 60 % do PIB, forneça uma margem de segurança suficiente para evitar que seja ultrapassado o valor de referência do défice de 3 % do PIB, que o Reino Unido tem a obrigação de procurar evitar, e proporcione espaço para manobras orçamentais, tendo em conta, em especial, a necessidade de investimento público.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2004/05

2005/06

2006/07

2007/08

2008/09

2009/10

2010/11

PIB real

(variação em %)

PC Dez. 2005 (5)

2,75

1,75

2,25

3

2,75

2,25

2,25

COM Nov. 2005 (6)

3,2

1,6

2,3

2,8

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004 (5)

3,25

3

2,50

2,25

2,25

2,25

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Dez. 2005 (5)

1,25

2,25

2

2

2

2

2

COM Nov. 2005 (6)

1,3

2,4

2,2

2,0

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004

1,25

1,75

2

2

2

2

n.d.

Diferencial do produto

(em % do PIB potencial)

PC Dez. 2005 (7)

0,5

– 0,5

– 1,0

– 0,8

– 0,5

– 0,6

– 0,6

COM Nov. 2005 (8)

0,6

– 0,5

– 0,9

– 0,8

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004 (7)

– 0,2

0,2

0,0

– 0,2

– 0,3

n.d.

n.d.

Saldo do sector público administrativo

(em % do PIB)

PC Dez. 2005 (9)

– 3,3

– 3,1

– 2,8

– 2,4

– 1,9

– 1,7

– 1,5

COM Nov. 2005 (10)

– 3,3

– 3,4

– 3,2

– 3,0

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004 (9)

– 2,9

– 2,8

– 2,3

– 2,1

– 1,7

– 1,6

n.d.

Saldo primário

(em % do PIB)

PC Dez. 2005 (11)

– 1,3

– 1,0

– 0,7

– 0,3

0,1

0,4

0,5

COM Nov. 2005 (6)

– 1,5

– 1,3

– 1,1

– 0,8

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004 (11)

– 0,8

– 0,7

– 0,2

– 0,1

n.d

n.d.

n.d.

Saldo corrigido das variações conjunturais

= saldo estrutural (12)  (13)

(em % do PIB)

PC Dez. 2005 (7)  (9)

– 3,5

– 2,9

– 2,3

– 2,1

– 1,7

– 1,5

– 1,3

COM Nov. 2005 (8)

– 3,4

– 3,2

– 2,9

– 2,7

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004

– 2,8

– 2,9

– 2,3

– 2,0

– 1,6

n.d.

n.d.

Dívida pública bruta

(em % do PIB)

PC Dez. 2005

40,9

43,3

44,4

44,8

44,7

44,6

44,4

COM Nov. 2005

40,8

42,7

43,7

44,5

n.d.

n.d.

n.d.

PC Dez. 2004

40,9

41,8

42,4

42,8

42,8

42,6

n.d.

Programa de Convergência (PC), cálculos dos serviços da Comissão, previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (COM).


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  O exercício financeiro abrange o período de Abril a Março.

(3)  Em especial, falta a secção relativa às características institucionais das finanças públicas. O programa apresenta lacunas no fornecimento de dados obrigatórios (por exemplo, não são fornecidas as previsões relativas ao emprego, desemprego e remuneração dos trabalhadores, bem como a repartição das despesas em relação ao último ano exigido), e não apresenta todos os dados facultativos. Os dados relativos às despesas e receitas do sector público administrativo, embora baseadas nas componentes do SEC95, utilizam métodos de agregação diferentes da metodologia harmonizada. O programa actualizado também continua a prática britânica de contabilizar as receitas da venda de licenças UMTS como um fluxo de receitas anuais e não como a venda de um activo, ao contrário do preconizado pela decisão do Eurostat de 14 de Julho de 2000 relativa à afectação de tais receitas. Certas lacunas a nível dos dados foram preenchidas através de trocas de pontos de vista bilaterais entre os serviços da Comissão e funcionários britânicos.

(4)  A avaliação técnica do programa pelos serviços da Comissão apresenta mais pormenores sobre a sustentabilidade a longo prazo

(http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm).

(5)  As previsões em matéria de inflação e do PIB subjacentes às projecções das autoridades para as finanças públicas são as resultantes de um cenário em que a tendência relativa ao crescimento é um quarto de ponto percentual mais elevada.

(6)  A previsão dos serviços da Comissão é efectuada numa base de ano civil. De acordo com as primeiras estimativas, o crescimento foi de 1,8% em 2005. A previsão intercalar dos serviços da Comissão de 22 de Fevereiro de 2006 aponta para um crescimento de 2.4% em 2006.

(7)  Os cálculos relativos ao diferencial do produto de acordo com a metodologia comum e com base nas informações incluídas no Programa de Convergência. Os cálculos relativos ao diferencial do produto baseiam-se nos dados subjacentes ao cenário intermédio em matéria de crescimento. Segundo a metodologia britânica, os dois conduzem ao mesmo perfil de diferencial do produto.

(8)  O cálculo do diferencial do produto dos serviços da Comissão é efectuado numa base de ano civil.

(9)  Valores do Programa de Convergência ajustados em relação ao tratamento de receitas provenientes da venda das licenças UMTS. As autoridades britânicas incluem, nas suas projecções do saldo do sector público administrativo, receitas anuais de cerca de 1 000 milhões de libras esterlinas provenientes da venda das licenças UMTS em 2000. Este ajustamento, para ter as projecções com base nas regras do procedimento dos défices excessivos, tem o efeito de subtrair cerca de 0,1 pp do saldo (isto é, aumentando o défice) anualmente. Todos os dados constantes do presente quadro são posteriores a este ajustamento, efectuado pelos serviços da Comissão, dos dados do programa.

(10)  A previsão dos serviços da Comissão é anterior às medidas discricionárias anunciadas no relatório pré-orçamento de Dezembro de 2005 e incluídas no programa de convergência. Acrescentando o impacto líquido das medidas, tal como estimado pelas autoridades britânicas, a previsão dos serviços da Comissão apontaria para um défice de 3,4% do PIB em 2005/06, 3,1% em 2006/07 e 2,8% em 2007/08.

(11)  Os dados constantes do Programa de Convergência adaptados em conformidade com uma definição do saldo primário, utilizando pagamentos brutos de juros em vez de pagamentos líquidos.

(12)  Saldo corrigido das variações cíclicas (calculado de acordo com a metodologia comum) excluindo medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. Os dados relativos aos saldos corrigidos das variações cíclicas e aos saldos estruturais publicados no programa, calculados segundo a própria metodologia britânica, e com base em saldos nominais não corrigidos em relação ao tratamento de receitas provenientes da venda das licenças UMTS, são os seguintes: -2,9% do PIB em 2004/05, -2,2% em 2005/06, -1,7% em 2006/07, -1,7% em 2007/08, -1,7% em 2008/09, -1,6% em 2009/10, -1,5% em 2010/11.

(13)  Não existem medidas extraordinárias e outras medidas temporárias nas projecções do Programa de Convergência e na previsão dos serviços da Comissão.

Fontes:

Programa de Convergência (PC), cálculos dos serviços da Comissão, previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (COM).