5.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/19 |
PARECER DO CONSELHO
de 14 de Março de 2006
sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Irlanda para 2005-2008
(2006/C 82/05)
O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão,
Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O SEGUINTE PARECER:
(1) |
Em 14 de Março de 2006, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Irlanda, que abrange o período compreendido entre 2005 e 2008. |
(2) |
A Irlanda registou na última década um crescimento notável do PIB real por habitante e dos níveis de emprego. Nos últimos anos, a economia irlandesa continuou a crescer a um nível ligeiramente inferior a 5 % ao ano, a taxa mais elevada da zona do euro, continuando o emprego a aumentar e a inflação a convergir para a média da zona do euro. Relativamente à evolução das contas públicas, a situação orçamental tem sido, em geral, sólida, tendo o saldo do sector público administrativo registado excedentes na maior parte dos anos da última década e tendo o rácio da dívida diminuído significativamente (para um nível inferior a 30 % do PIB em 2005). |
(3) |
No seu parecer de 17 de Fevereiro de 2005, o Conselho aprovou a estratégia orçamental apresentada na actualização precedente do Programa de Estabilidade, relativa ao período de 2004 a 2007. Quanto à execução orçamental de 2005, a actualização anterior fixou um objectivo de 0,8 % do PIB para o défice do sector público administrativo, enquanto a actual actualização aponta para um excedente de 0,3 %, apesar de uma revisão no sentido descendente do crescimento. A principal razão para o facto de o resultado de 2005 ter sido consideravelmente melhor do que o inicialmente previsto prende-se com o lado das receitas. |
(4) |
O programa respeita, na generalidade, a estrutura prevista no modelo e os requisitos em matéria de prestação de dados dos programas de estabilidade e convergência, especificados no novo Código de Conduta (2) . |
(5) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que a taxa de crescimento real do PIB continue a situar-se num intervalo estreito de 4,5 % a 5 % ao longo do período do programa. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em hipóteses de crescimento realistas. No entanto, embora o actual cenário indique que a economia se encontra, em geral, numa situação sólida, devendo manter-se o dinamismo do crescimento, verificam-se certos riscos de desaceleração a nível das perspectivas macroeconómicas a médio prazo. Em especial, estas perspectivas relacionam-se com as da economia mundial, tendo em conta o grau de abertura da economia, e, a nível interno, com um eventual arrefecimento do longo período de forte expansão do sector da construção habitacional. As projecções contidas no Programa em matéria de inflação aferida pelo IHPC poderão ser, em certa medida, optimistas. |
(6) |
A actualização confirma o empenhamento do Governo irlandês em manter a solidez das finanças públicas. Partindo de um excedente de 0,25 % do PIB em 2005, a estratégia orçamental prevê um défice do sector público administrativo de 0,6 % do PIB em 2006 e de 0,8 % nos dois últimos anos do programa. O excedente primário baixa de 1,5 % do PIB em 2005 para 0,5 % no período 2006-2008. O rácio receitas/PIB segue uma trajectória descendente, enquanto o rácio das despesas aumenta inicialmente e regressa ao nível de 2005 apenas no final do período do programa. Projecta-se que o rácio investimento/PIB aumente em meio ponto percentual do PIB no período 2005-2008. Para além de resultados melhores do que os previstos em 2005, a nova actualização confirma, em geral, os objectivos orçamentais do programa anterior. |
(7) |
Na sequência da política orçamental expansionista programada para 2006, prevê-se que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias) calculado de acordo com a metodologia comum se estabilize a um nível de cerca de 0,1 % do PIB ao longo da parte restante do período. O Programa fixa um objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental correspondente a uma situação estrutural próxima do equilíbrio orçamental e aponta para a manutenção de um saldo estrutural que satisfaça o OMP do Programa ao longo do período abrangido. Uma vez que o OMP fixado no programa é mais exigente do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1,25 % do PIB), a sua consecução deve permitir concretizar o objectivo de assegurar uma margem de segurança para evitar a ocorrência de um défice excessivo. No que se refere à sua adequação, o OMP do programa situa-se dentro do intervalo de variação indicado, para a zona do euro e para os Estados-Membros participantes no MTC II, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta e é mais exigente do que o nível que o rácio da dívida e o crescimento potencial médio do produto a longo prazo levariam a supor. |
(8) |
Os resultados orçamentais poderão ser mais favoráveis do que os projectados no Programa, em especial em 2006. As previsões das receitas parecem indicar que o programa partiu de pressupostos prudentes quanto às projecções das cobranças de impostos e, por outro lado, as despesas de capital podem vir igualmente a situar-se ligeiramente abaixo das dotações planeadas. Afiguram-se neutros os factores de incerteza que incidem sobre os objectivos orçamentais decorrentes das projecções macroeconómicas da actualização, estando, em termos gerais, em sintonia com a avaliação dos serviços da Comissão. No entanto, as projecções orçamentais poderão revelar-se vulneráveis, caso se materializem os riscos de desaceleração a nível macroeconómico a médio prazo. |
(9) |
Tendo em conta a presente avaliação de risco, a estratégia orçamental prevista no programa parece ser suficiente para respeitar o respectivo OMP durante todo o período de programação, tal como previsto. Além disso, apresenta uma margem de segurança suficiente para, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, evitar em cada um dos anos a ultrapassagem do limite de 3 % de PIB pelo défice. |
(10) |
Estima-se que o rácio da dívida, que se encontrava ainda a um nível ligeiramente abaixo de 100 % do PIB no início da década de 1990, tenha alcançado 28 % do PIB em 2005, valor claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. Projecta-se no programa que o rácio da dívida se estabilize a este nível ao longo do período abrangido. Sem a aquisição de activos não públicos pelo Fundo Nacional de Reserva de Pensões (National Pensions Reserve Fund — NPRF), o rácio da dívida registaria uma descida significativa ao longo do período de programação. |
(11) |
No que diz respeito à sustentabilidade das finanças públicas, a Irlanda parece correr um risco de grau médio em relação aos custos orçamentais previstos em resultado do envelhecimento da população. A actual situação orçamental sólida, em conjugação com o reduzido nível de dívida e a acumulação de activos no Fundo Nacional de Reserva de Pensões, contribui em parte para compensar o aumento significativo das despesas públicas relacionadas com o envelhecimento da população, designadamente das pensões, que deverá ocorrer a longo prazo. A Irlanda também adoptou recentemente reformas do sistema de pensões dos funcionários públicos e as autoridades prevêem a tomada de medidas adicionais que devem contribuir para dotar de uma base mais sustentável o sistema de pensões da administração pública. Considera-se positivo o compromisso de acompanhar o carácter adequado das taxas contributivas com base em análises actuariais realizadas regularmente. No entanto, a aplicação de medidas adicionais destinadas a conter o impacto orçamental decorrente do envelhecimento da população a longo prazo constituirá um elemento importante, a fim de reduzir os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas. |
(12) |
As medidas previstas no domínio das finanças públicas são, em termos gerais, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, constantes das Orientações Integradas para o período de 2005-2008. Em especial, a Irlanda respeita o seu OMP e a actualização proporciona uma panorâmica do programa de reformas estruturais do Governo, que deve contribuir para o reforço da qualidade dos serviços públicos, o aumento da eficiência das despesas públicas e a superação das necessidades de infra-estruturas da economia irlandesa. |
(13) |
O Programa Nacional de Reforma da Irlanda, submetido em 28 de Outubro de 2005 no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, identifica, em especial, os seguintes desafios com implicações significativas para as finanças públicas: (i) continuar a dar prioridade ao investimento público em infra-estruturas económicas e sociais e a outras despesas que reforcem o crescimento; e (ii) manter um contexto macroeconómico estável e finanças públicas sustentáveis, e assegurar níveis moderados de inflação. Afigura-se que as implicações orçamentais das orientações previstas no Programa Nacional de Reforma estão reflectidas nas projecções orçamentais do Programa de Estabilidade e que as medidas na área das finanças públicas previstas no programa estão em conformidade com as acções previstas no Programa Nacional de Reforma. O Programa de Estabilidade complementa estas medidas com alterações propostas dos mecanismos institucionais das finanças públicas, incluindo certas inovações a nível dos processos orçamental e de cálculo de estimativas. |
O Conselho considera que, em geral, a situação orçamental é sólida e a estratégia orçamental é um bom exemplo de políticas orçamentais conduzidas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Conselho convida a Irlanda a continuar a aplicar medidas destinadas a fazer face às implicações orçamentais a longo prazo decorrentes do envelhecimento da população.
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
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2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
PIB real (variação percentual) |
PE Dez 2005 |
4,5 |
4,6 |
4,8 |
5,0 |
4,8 |
COM de Novembro de 2005 (4) |
4,5 |
4,4 |
4,8 |
5,0 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 |
5,3 |
5,1 |
5,2 |
5,4 |
n.d. |
|
Inflação IHPC (%) |
PE Dez 2005 |
2,3 |
2,2 |
2,0 |
2,0 |
1,8 |
COM de Novembro de 2005 |
2,3 |
2,2 |
2,5 |
2,4 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 |
2,3 |
2,1 |
2,0 |
1,9 |
n.d. |
|
Diferencial do produto (% do PIB potencial) |
PE Dez 2005 (3) |
0,1 |
– 1,3 |
– 1,9 |
– 2,2 |
– 2,1 |
COM de Novembro de 2005 (8) |
0,1 |
– 1,6 |
– 2,2 |
– 2,6 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 (3) |
– 1,0 |
– 1,8 |
– 2,3 |
– 2,0 |
n.d. |
|
Saldo do sector público administrativo (% do PIB) |
PE Dez 2005 |
1,4 |
0,3 |
– 0,6 |
– 0,8 |
– 0,8 |
COM de Novembro de 2005 (4) |
1,4 |
– 0,4 |
– 0,3 |
– 0,1 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 |
0,9 |
– 0,8 |
– 0,6 |
– 0,6 |
n.d. |
|
Saldo primário (% do PIB) |
PE Dez 2005 |
2,6 |
1,5 |
0,6 |
0,4 |
0,5 |
COM de Novembro de 2005 (4) |
2,7 |
0,8 |
0,8 |
0,9 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 |
2,1 |
0,6 |
0,6 |
0,7 |
n.d. |
|
Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) |
PE Dez 2005 (3) |
1,4 |
0,8 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
COM de Novembro de 2005 (4) |
1,4 |
0,2 |
0,6 |
0,9 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 (3) |
1,2 |
– 0,2 |
0,1 |
0,0 |
n.d. |
|
Saldo estrutural (5) (% do PIB) |
PE Dez 2005 (6) |
0,7 |
1,1 |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
0,7 |
0,6 |
0,6 |
0,9 |
n.d. |
||
PE Dez 2004 |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
|
Dívida pública bruta (% do PIB) |
PE Dez 2005 |
29,4 |
28,0 |
28,0 |
28,2 |
28,3 |
COM de Novembro de 2005 (4) |
29,8 |
29,0 |
28,7 |
28,2 |
n.d. |
|
PE Dez 2004 |
30,5 |
30,1 |
30,1 |
30,0 |
n.d. |
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Programa de Estabilidade (PE); Previsões económicas dos serviços da Comissão do Outono de 2005 (COM); Cálculos dos serviços da Comissão |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio web:
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm
(2) O programa contém todos os dados obrigatórios previstos no novo Código de Conduta; faltam, no entanto, alguns dados facultativos.
(3) Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações incluídas no programa.
(4) Previsões dos serviços da Comissão do Outono de 2005 que antecedem o orçamento de Dezembro de 2005 em que se baseia o Programa de Estabilidade actualizado.
(5) Saldo corrigido das variações cíclicas (tal como nas linhas anteriores) líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias
(6) Após retirada do programa do impacto das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias (0,3% do PIB em 2005; com efeito de redução do excedente). As estimativas das medidas extraordinárias para 2004-2006 foram fornecidas pelo Ministério das Finanças irlandês, sendo de, respectivamente, 0,7% do PIB em 2004 e 0,1% do PIB em 2006 (ambos com efeito de aumento do excedente).
(7) Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas das Previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (0,4% do PIB em 2005; com efeito de redução do excedente).
(8) Com base numa estimativa do crescimento potencial de 5,8%, 6,1%, 5,5% e 5,3% respectivamente entre 2004 e 2007.
Fontes:
Programa de Estabilidade (PE); Previsões económicas dos serviços da Comissão do Outono de 2005 (COM); Cálculos dos serviços da Comissão