5.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/6


PARECER DO CONSELHO

de 14 de Março de 2006

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Alemanha para 2005-2009

(2006/C 82/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 14 de Março de 2006, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Alemanha.

(2)

O crescimento anual do PIB nos últimos dez anos foi de 1,4 %, o que representa uma taxa inferior em mais de meio ponto percentual à média da zona euro. O crescimento potencial percorreu uma trajectória regular descendente durante o período em exame. A actividade, ainda que apoiada pelo dinamismo das exportações, foi travada pela debilidade da procura interna. Após um longo período de estagnação no início da década, a procura e o PIB em termos reais aceleraram durante um curto período e em 2004, tendo voltado a registar um abrandamento a seguir. A criação de emprego registou um ritmo pouco dinâmico e a taxa desemprego subiu para 9,5 % da população activa. Em 2005, o défice do sector público administrativo excedeu o valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado pelo quarto ano consecutivo. Quanto à dívida pública, que registava um valor próximo dos 40 % do PIB em 1991, tem ultrapassado desde 2002 o valor de referência de 60 % do PIB fixado pelo Tratado.

(3)

Em 21 de Janeiro de 2003, o Conselho decidiu pela existência de um défice excessivo na Alemanha e recomendou, nos termos do n.o 7 do artigo 104.o, que tal défice fosse corrigido até 2004. Na sua comunicação ao Conselho de Dezembro de 2004, sobre a situação da Alemanha e da França relativamente às suas obrigações de acordo com o procedimento relativo aos défices excessivos na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça, a Comissão concluiu que 2005 seria considerado o prazo indicado para a correcção da situação do défice excessivo. Em Janeiro 2005, o Conselho subscreveu este ponto de vista. Em 14 de Março de 2006, o Conselho decidiu notificar a Alemanha, nos termos do n.o 9 do artigo 104.o, para que tomasse medidas destinadas a corrigir o défice excessivo até 2007. No seu parecer 17 de Fevereiro de 2005 sobre a actualização de Dezembro de 2004 do Programa de Estabilidade, relativa ao período 2004-2008, o Conselho convidou a Alemanha a tomar as medidas necessárias para garantir a correcção do défice excessivo até 2005; a aplicar ajustamentos orçamentais nos anos posteriores a 2005 e envidar os esforços necessários em termos estruturais para alcançar uma situação orçamental próxima do equilíbrio até ao final do período abrangido pelo programa; e a prosseguir as reformas estruturais, a fim de reforçar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial relativamente ao sistema de saúde.

(4)

De acordo com os dados fornecidos pelo Eurostat, o défice do sector público administrativo elevou-se a 3,3 % do PIB em 2005. Estes dados, pese embora a necessidade de uma avaliação aprofundada da sua qualidade, baseiam-se numa notificação provisória nos termos do Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, que a Alemanha apresentou à Comissão em 24 de Fevereiro de 2006. A anterior actualização do Programa de Estabilidade tinha fixado um objectivo de 2,9 % do PIB para 2005.

(5)

A actualização do Programa de Estabilidade da Alemanha foi apresentado em 22 de Fevereiro de 2006, abrangendo o período compreendido entre 2005 e 2009. Em termos gerais, o programa obedece à estrutura do modelo estabelecido no Código de Conduta para os programas de estabilidade e convergência (2).

(6)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento em termos reais do PIB acelere de 0,9 % em 2005 para 1,4 %, num quadro caracterizado pelo aumento do dinamismo da procura interna. Após um abrandamento para 1 % em 2007, o ritmo de crescimento deverá aumentar, permitindo que a taxa média de crescimento durante o período de 2005 a 2009 atinja um valor de 1,5 % do PIB. Este perfil de crescimento é influenciado pelas orientações de política económica acordadas pela nova coligação governamental. Tendo em conta as informações actualmente disponíveis, o cenário de referência afigura-se plausível mas poderá ser ligeiramente favorável nos últimos anos do programa. As projecções do programa relativas à inflação parecem realistas.

(7)

O principal objectivo da estratégia orçamental a médio prazo indicada apresentada no programa consiste em garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Para conseguir tal objectivo, o programa propõe a continuação do processo de consolidação orçamental, melhorando ao mesmo tempo as condições para o crescimento e o emprego. O programa prevê a correcção do défice excessivo até 2007. Concretamente, as projecções da actualização apontam para défices nominais de 3,3 % e 2,5 % do PIB, em 2006 2007, respectivamente. Subsequentemente, o défice deverá diminuir meio ponto percentual do PIB ao ano, para atingir 1,5 % do PIB em 2009. O ajustamento orçamental incidirá tanto nas receitas como nas despesas. O programa considera a contenção das despesas sociais o elemento essencial da estratégia de consolidação. Do lado das receitas, o aumento da carga fiscal é globalmente compensada por uma diminuição das contribuições para a segurança social. Prevê-se que o investimento público, em percentagem do PIB, se mantenha constante. Relativamente à anterior actualização, a trajectória do ajustamento mantém-se idêntica em termos globais. Contudo, as previsões apontam para um diferencial anual do défice de meio ponto percentual, em termos arredondados, e para um acréscimo ainda superior em 2006, face ao previsto na anterior actualização.

(8)

De acordo com o programa, a correcção do défice excessivo até 2007 implica uma melhoria do saldo estrutural (isto é, o saldo corrigido das variações cíclicas líquido das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias) de mais de um ponto percentual do PIB, em termos cumulativos, entre 2005 e 2007, concentrada em 2007. Durante o período abrangido pelo programa, prevê-se que o saldo estrutural, calculado de acordo com a metodologia comum, melhore em média cerca de 0,5 % do PIB ao ano, embora ligeiramente menos em 2008 e 2009. O programa estabelece como objectivo orçamental a médio prazo (OMP) um orçamento em equilíbrio em termos estruturais, embora a Alemanha não vise atingir tal objectivo durante o período considerado. Uma vez que o OMP é mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1,75 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem segurança para evitar um défice excessivo. O OMP do programa situa-se dentro do intervalo de variação indicado no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta para os Estados-Membros da zona do euro e do MTC II e é ligeiramente mais exigente do que o nível que o rácio da dívida e o crescimento do produto potencial a longo prazo levariam a supor.

(9)

No que se refere a 2006, afigura-se que os factores de incerteza que pesam sobre os resultados orçamentais se contrabalançam mutuamente. Contudo, a partir de 2007, o resultado orçamental poderá ser pior do que o previsto no programa. A contenção das despesas sociais, cujos detalhes não são fornecidos, mas que se prevê que venha a desempenhar um papel essencial no ajustamento orçamental, exige uma execução rigorosa das medidas planeadas. As despesas sociais são uma das causas principais do não cumprimento dos objectivos orçamentais fixados nos programas anteriores. Os objectivos orçamentais não serão atingidos se a diminuição das contribuições para a segurança social prevista for aplicada integralmente sem que tenham sido executadas as medidas correspondentes do lado das despesas. Por outro lado, a eventualidade de um crescimento abaixo dos valores previstos poderá provocar uma quebra das receitas, que seria difícil de compensar com novos cortes nas despesas, a fim de manter o rácio do défice orçamental na trajectória prevista. Além disso, o programa prevê reformas no domínio da fiscalidade das empresas até 2008, bem como dos serviços de saúde e de cuidados prolongados, que, se não forem plenamente financiadas tal como previsto no programa, poderão afectar negativamente o défice a curto prazo.

(10)

Tendo em conta a presente avaliação dos factores de risco, a estratégia orçamental prevista no programa parece compatível com uma correcção do défice excessivo até 2007. No entanto, não parece fornecer uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite máximo de 3 % do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, antes do penúltimo ano abrangido pelo programa. Nos anos posteriores à correcção do défice excessivo, o ritmo da progressão para o objectivo a médio prazo constante do programa está globalmente em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que, para os Estados-Membros da zona do euro e do MTC II, a melhoria anual do saldo estrutural deve atingir 0,5 % do PIB, enquanto parâmetro de referência, e que o ajustamento deve ser mais acentuado em períodos economicamente favoráveis, podendo ser mais limitado em períodos de conjuntura desfavorável.

(11)

Segundo as estimativas, o rácio da dívida terá atingido 67,5 % do PIB em 2005, o que excede o valor de referência de 60 % do PIB, previsto no Tratado. Segundo as projecções do programa, o rácio da dívida deverá aumentar para um valor correspondente, em termos arredondados, a 69 % do PIB em 2006, diminuindo a partir dessa data para atingir 67 % do PIB no final do período. A evolução do rácio da dívida poderá ser menos favorável do que a prevista no Programa, dados os riscos mencionados anteriormente, que pesam sobre os objectivos orçamentais. Tendo em conta esta avaliação dos factores de incerteza, afigura-se que o rácio da dívida não está a diminuir a um ritmo suficiente em direcção ao valor de referência.

(12)

No que diz respeito à sustentabilidade das finanças públicas, a Alemanha parece correr um risco de grau médio a nível dos custos orçamentais projectados, decorrentes do envelhecimento demográfico (3). As reformas estruturais realizadas nos últimos anos e, em especial, a reforma do sistema de pensões contribuíram para conter o aumento futuro das despesas públicas. Dado que o rácio da dívida pública bruta ultrapassa actualmente o valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado e tendo em conta o nível actualmente elevado do défice estrutural, será necessário prosseguir com determinação e de forma rigorosa o processo de consolidação orçamental durante o período abrangido pelo programa, a fim de reduzir os riscos em termos de sustentabilidade a longo prazo.

(13)

As medidas previstas no domínio das finanças públicas são, em termos gerais, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005 — 2008. Em especial, a Alemanha prevê um certo número de reformas estruturais, com vista a melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a médio e longo prazo. Se a contenção das despesas dos sistemas de segurança social respeitar os parâmetros previstos, a composição da despesa pública será mais favorável às categorias que favorecem o crescimento, em conformidade com a estratégia de Lisboa.

(14)

O Programa Nacional de Reforma da Alemanha (PNR), apresentado em 7 de Dezembro de 2005 no contexto da estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego, identifica seis desafios principais: a sociedade do conhecimento; o funcionamento do mercado e a competitividade; o contexto empresarial; a sustentabilidade das finanças públicas (incluindo o crescimento sustentável e a segurança social); a inovação no domínio da ecologia; e a reorientação do mercado do trabalho. Globalmente, as medidas na área das finanças públicas previstas no Programa de Estabilidade estão em conformidade com as acções previstas no Programa Nacional de Reforma. As implicações orçamentais das acções descritas no PNR estão globalmente reflectidas nas previsões orçamentais do Programa de Estabilidade. Para além das medidas previstas no PNR, o Programa de Estabilidade prevê, no quadro da reforma do sistema federal, que as eventuais sanções, aplicadas por força do Pacto de Estabilidade e Crescimento, sejam repartidas de acordo com determinadas regras entre os diferentes níveis da administração. Este princípio deverá ser inserido na Constituição alemã.

Tendo em conta a avaliação acima apresentada, o Conselho congratula-se com a prioridade que o Governo conferiu à consolidação orçamental, tal como indicado programa, mas salienta que existe um certo número de incertezas que pesam sobre a consecução dos objectivos orçamentais, bem como da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Tendo igualmente em conta a sua Decisão de 14 de Março de 2006, tomada nos termos do n.o 9 do artigo 104.o do Tratado, o Conselho convida a Alemanha a:

realizar de acordo com o previsto um ajustamento cumulativo estrutural de, pelo menos, 1 ponto percentual em 2006 e 2007, susceptível de reduzir o défice do sector público administrativo para um nível inferior a 3 % do PIB, o mais tardar, em 2007, de uma forma que seja credível e sustentável;

atingir rapidamente o objectivo orçamental a médio prazo através da redução do saldo estrutural em, pelo menos, 0,5 pontos percentuais ao ano, após a correcção do défice excessivo, nomeadamente através da execução rigorosa do programa de contenção das despesas, de forma a permitir a redução das contribuições para a segurança social prevista, garantindo em simultâneo que a anunciada reforma do imposto sobre as empresas não comprometa a consolidação;

executar os projectos destinados a reformar o sistema federal a fim de aperfeiçoar o quadro orçamental contribuindo assim para garantir que os objectivos orçamentais sejam respeitados a todos os níveis da administração.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2004

2005

2006

2007

2008

2009

PIB real

(variação em %)

PE Fev de 2006

1,6

0,9

1,5

1

1,75

1,75

COM Nov 2005 (9)

1,6

0,8

1,2

1,6

PE Dez de 2004

1,8

1,7

1,75

2

Inflação IHPC

(%)

PE Fev de 2006

COM Nov 2005

1,8

2,0

1,6

1,1

PE Dez de 2004

Diferencial do produto

(% do PIB potencial)

PE Fev de 2006 (4)

– 0,6

– 0,9

– 0,7

– 1,1

– 0,7

– 0,4

COM Nov 2005 (8)

– 0,6

– 0,9

– 0,8

– 0,4

PE Dez de 2004 (4)

– 1,2

– 0,9

– 0,7

– 0,3

– 0,0

Saldo do sector público administrativo

(% do PIB)

PE Fev de 2006

– 3,7

– 3,3

– 3,3

– 2,5

– 2

– 1,5

COM Nov 2005

– 3,7

– 3,9

– 3,7

– 3,3

PE Dez de 2004

– 3,75

– 2,9

– 2,5

– 2

– 1,5

Saldo primário

(% do PIB)

PE Fev de 2006

– 0,8

– 0,5

– 0,5

0,5

1,25

1,5

COM Nov 2005

– 0,8

– 0,9

– 0,9

– 0,4

PE Dez de 2004

– 0,5

0

0,5

1,5

2

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PE Fev de 2006 (4)

– 3,4

– 2,9

– 2,9

– 1,8

– 1,5

– 1,1

COM Nov 2005

– 3,3

– 3,2

– 3,2

– 3,0

PE Dez de 2004 (4)

– 3,0

– 2,4

– 1,9

– 1,6

– 1,3

Saldo estrutural (5)

(% do PIB)

PE Fev de 2006 (6)

– 3,4

– 3,0

– 2,9

– 1,8

– 1,5

– 1,1

COM Nov 2005 (7)

– 3,3

– 3,2

– 3,2

– 3,0

PE Dez de 2004

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE Fev de 2006

65,5

67,5

69

68,5

68

67

COM Nov 2005 (10)

66,4

68,6

70,0

71,4

PE Dez de 2004

65,5

66

66

65,5

65

Programa de Estabilidade (PE); Previsões Económicas do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (COM), com base em políticas inalteradas antes da posse do novo Governo em Novembro de 2005; Cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Todos os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Tal como nos anos anteriores, a actualização apresenta apenas valores arredondados e por vezes médias em relação aos últimos anos do programa. Apresenta igualmente lacunas a nível dos dados obrigatórios e não fornece todos os dados facultativos previstos pelo novo Código de Conduta (em especial, dados relativos ao desemprego, saldos sectoriais e uma repartição das receitas fiscais).

(3)  A avaliação técnica do programa realizada pelos serviços da Comissão apresenta mais pormenores sobre a sustentabilidade a longo prazo

(http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm).

(4)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações contidas no programa.

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas pontuais e das outras medidas temporárias.

(6)  Medidas extraordinárias ou temporárias retiradas do Programa (0,1% do PIB em 2005).

(7)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas das Previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão.

(8)  Com base num crescimento potencial estimado de 1,1%, 1,1%, 1,1% e 1,2%, respectivamente, para o período de 2004 a 2007.

(9)  De acordo com as estimativas preliminares, o crescimento foi de 0,9% em 2005 As previsões intercalares dos serviços da Comissão de 21 de Fevereiro de 2006 apontam para um crescimento de 1,5% em 2006.

(10)  O rácio foi calculado com base na série do PIB que recorria ao método anterior de contabilidade dos SIFIM (serviços financeiros indirectamente medidos), pelo que os dados não são directamente comparáveis.

Fonte:

Programa de Estabilidade (PE); Previsões Económicas do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (COM), com base em políticas inalteradas antes da posse do novo Governo em Novembro de 2005; Cálculos dos serviços da Comissão.