7.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/45


PARECER DO CONSELHO

de 14 de Fevereiro de 2006

sobre o Programa de Convergência actualizado da Eslovénia para 2005-2008

(2006/C 55/12)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 14 de Fevereiro de 2006, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Eslovénia, respeitante ao período 2005-2008.

(2)

Na sequência de um período de recessão no início da década de 90 ligado ao processo de transição, a economia eslovena restabeleceu plenamente uma situação de crescimento robusto do PIB, com um ritmo médio de cerca de 4 % na última década. Em finais de 2005, as pressões inflacionistas foram contidas e o aumento dos preços no consumidor aproximaram-se da média comunitária. O saldo do sector público administrativo registou uma derrapagem em 1997, tendo permanecido negativo desde então, com défices médios de 3 % do PIB, numa base SEC95, no período 2000-2004.

(3)

No seu parecer de 8 de Março de 2005 sobre a anterior actualização do programa de convergência, que abrange o período 2004-2007, o Conselho convidou a Eslovénia a i) aproveitar todas as oportunidades para acelerar a redução do défice do sector público administrativo e ii) tomar medidas suplementares para melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, incluindo as reformas dos sistemas de pensões e dos sistemas de saúde.

(4)

No que diz respeito à execução orçamental em 2005, os serviços da Comissão estimam, nas suas previsões de Outono para 2005, que o défice do sector público administrativo para 2005 se tenha elevado a 1,7 % do PIB, face a um objectivo de 2,1 % do PIB, fixado na anterior actualização do programa de convergência. Os resultados preliminares são melhores do que o previsto, em resultado de uma colecta de impostos mais eficaz e de uma redução líquida das despesas do sector público administrativo de 0,5 % do PIB.

(5)

Em geral, o programa actualizado respeita o modelo de estrutura e os requisitos em termos de fornecimento de dados dos programas de estabilidade e convergência previstos no novo Código de Conduta (2).

(6)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o PIB real aumente regularmente em cerca de 4 % ao ano para além de 2005. Relativamente às informações actualmente disponíveis, este cenário parece basear-se em pressupostos de crescimento realistas. É provável que as condições cíclicas melhorem gradualmente; prevê-se que o diferencial do produto negativo, que se deve ter situado em 1 % do PIB em 2005, segundo as estimativas, desapareça até ao final do período. As projecções do programa em matéria de inflação também se afiguram realistas. O programa enumera um vasto conjunto de reformas socioeconómicas com o objectivo de reforçar a competitividade da indústria eslovena, cujas modalidades e implementação serão definidas durante o ano de 2006. Todavia, as projecções inscrevem-se coerentemente numa perspectiva de política inalterada.

(7)

O programa actualizado tem por objectivo criar condições para uma integração bem sucedida na UEM, permitindo simultaneamente a convergência para os níveis de rendimentos médios da UE. A estratégia orçamental visa manter o défice do sector público administrativo claramente abaixo dos 3 % do PIB e atingir o objectivo a médio prazo (OMP) a nível orçamental, na acepção do Pacto de Estabilidade e Crescimento, até 2008. O programa anuncia medidas de reforma fiscal, conducentes a uma diminuição das receitas em percentagem do PIB de 1,8 %, bem como medidas relativas às despesas, que devem resultar numa descida do rácio das despesas de 2,5 % do PIB. O processo de consolidação previsto no programa concentra-se no final do período. No início do período do programa, prevê-se que o défice do sector público administrativo se mantenha em 1,7 % do PIB e diminua depois lentamente, para atingir 1,4 % em 2007, voltando a descer para 1,0 % do PIB em 2008. Em comparação com a versão anterior, a nova actualização do programa adia por um ano o objectivo de atingir um défice de 1 % do PIB, no quadro de uma mudança de orientação da política orçamental e num cenário macroeconómico globalmente inalterado.

(8)

Ao longo do período de programação, o saldo estrutural (isto é, o saldo corrigido de variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias ou temporárias), calculado segundo a metodologia comum, deve melhorar em cerca de 0,25 % do PIB. O programa estabelece como objectivo a médio prazo (OMP) um défice estrutural de 1 % do PIB, a atingir até 2008. Uma vez que o OMP do programa é mais exigente do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de quase 2 % do PIB), a sua realização deverá ser suficiente para alcançar o objectivo de proporcionar uma margem de segurança para evitar a ocorrência de um défice excessivo. O OMP do programa inclui-se no intervalo de variação indicado para os Estados-Membros da zona do euro e do MTC II, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no código de conduta, reflectindo o rácio da dívida e o crescimento potencial médio do PIB a longo prazo.

(9)

Os factores de incerteza que pesam nas projecções orçamentais constantes do programa parecem, em geral, contrabalançar-se mutuamente. Por um lado, a Eslovénia conseguiu, nos últimos anos, um historial de resultados orçamentais mais favoráveis do que os previstos, graças nomeadamente a um mecanismo orçamental de contenção das despesas do sector público administrativo, em caso de quebra inesperada das receitas. Além disso, os pressupostos sobre o crescimento podem revelar-se mais favoráveis do que o previsto, caso as reformas estruturais sejam aplicadas atempadamente. Todavia, a necessidade de implementar de forma rigorosa políticas de redução das despesas públicas, a fim de compensar a perda de receitas devida à reforma fiscal, e a recente decisão de modificar a indexação das reformas podem constituir um risco para a realização dos objectivos. Em especial, o elevado peso das despesas obrigatórias explica-se pela rigidez do quadro regulamentar, continuando a aguardar-se a emergência de um consenso político para ser reestruturado de uma forma mais flexível.

(10)

Tendo em conta esta avaliação dos factores de incerteza, a orientação da política orçamental constante do programa parece proporcionar uma margem de segurança suficiente para evitar que o défice ultrapasse o limite de 3 % do PIB, num contexto de flutuações macroeconómicas normais, ao longo do período do programa. Além disso, parece suficiente para garantir que o OMP do programa seja atingido em 2008, tal como previsto. Uma vez que o défice estrutural em 2005 se situa perto do OMP, o ritmo da progressão para o objectivo a médio prazo constante do programa é mais lento do que a melhoria anual do saldo estrutural de 0,5 % do PIB, que é a regra geral especificada no Pacto de Estabilidade e Crescimento (é mais elevado em períodos favoráveis) Um ligeiro ajustamento em 2006 teria feito com que o orçamento correspondesse ao OMP.

(11)

Segundo as estimativas, a dívida pública bruta atingiu 29,0 % do PIB em 2005, bastante abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O programa prevê um ligeiro aumento do rácio da dívida nos próximos dois anos, atingindo um máximo de 29,8 % em 2007. Prevê-se que a dívida diminua para 29,4 % do PIB em 2008.

(12)

No que se refere à sustentabilidade das finanças públicas, a Eslovénia parece correr um risco elevado em relação aos custos orçamentais projectados por força do envelhecimento da população (3). O rácio da dívida relativamente reduzido contribuirá para limitar o impacto orçamental do envelhecimento da população. No entanto, a Eslovénia continuará a confrontar-se com um aumento muito significativo das despesas públicas. Apesar de a reforma das pensões de 1999 ter moderado consideravelmente o futuro aumento das despesas, os seus efeitos foram parcialmente anulados pela modificação da regra da indexação. Tal como o programa reconhece, será necessário voltar a introduzir alterações nos regimes de pensões, a fim de conter os futuros aumentos das despesas públicas e de reduzir o risco para a sustentabilidade a longo prazo. Na ausência de novas medidas destinadas a reduzir as pressões das despesas associadas à idade, a viabilidade a longo prazo das finanças públicas estará comprometida. Neste aspecto, é primordial a planificação cuidadosa de medidas e a sua adopção atempada.

(13)

As medidas previstas na área das finanças públicas são globalmente coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas, para o período 2005-2008. Contudo, a viabilidade a longo prazo das finanças públicas não é expressamente identificada como uma prioridade política. As medidas previstas continuam vagas e não permitem uma avaliação da fiabilidade da estratégia a mais longo prazo.

(14)

O Programa Nacional de Reforma da Eslovénia, apresentado em 28 de Outubro de 2005, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, identifica a adopção do euro em 2007 como a principal prioridade. Concebido para criar as condições para uma integração bem sucedida na UEM, incluindo uma melhoria da qualidade das finanças públicas, o programa de convergência actualizado está estreitamente associado à extensa lista de medidas do Programa Nacional de Reforma. No entanto, uma vez que algumas dessas medidas continuam muito vagas, as implicações orçamentais das medidas definidas no Programa Nacional de Reforma não foram incluídas nas projecções orçamentais do programa de convergência.

Tendo em conta a avaliação que precede, o Conselho nota que o programa tem por objectivo manter a inflação a um nível próximo da média da UE, prevendo simultaneamente uma trajectória de ajustamento orçamental progressiva. O Conselho convida a Eslovénia:

i)

a progredir mais rapidamente no sentido da realização do objectivo a médio prazo do programa, nomeadamente especificando as medidas subjacentes à redução prevista do rácio das despesas e concentrando o esforço de ajustamento no início do período;

ii)

a tomar medidas para melhorar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, em especial em relação ao sistema de pensões.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2004

2005

2006

2007

2008

PIB real

(variação em %)

PC Dez. 2005

4,2

3,9

4,0

4,0

3,8

COM Nov. 2005

4,2

3,8

4,0

4,2

n.d.

PC Jan. 2005

4,0

3,8

3,9

4,0

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Dez. 2005

3,6

2,5

2,5

2,4

2,4

COM Nov. 2005

3,6

2,6

2,5

2,5

n.d.

PC Jan. 2005

3,6

3,0

2,7

2,6

n.d.

Diferencial do produto

(em % do PIB potencial)

PC Dez. 2005 (4)

– 1,4

– 1,2

– 0,7

– 0,3

0,0

COM Nov. 2005 (8)

– 1,2

– 0,9

– 0,5

0,2

n.d.

PC Jan. 2005 (4)

– 1,2

– 1,2

– 1,3

– 1,3

n.d.

Saldo do sector público administrativo

(% do PIB)

PC Dez. 2005

– 2,1

– 1,7

– 1,7

– 1,4

– 1,0

COM Nov. 2005

– 2,1

– 1,7

– 1,9

– 1,6

n.d.

PC Jan. 2005

– 2,1

– 2,1

– 1,8

– 1,1

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Dez. 2005

– 0,5

– 0,2

– 0,3

– 0,1

0,2

COM Nov. 2005

– 0,2

– 0,1

– 0,4

– 0,2

n.d.

PC Jan. 2005

– 0,3

– 0,4

– 0,2

0,4

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PC Dez. 2005 (4)

– 1,4

– 1,2

– 1,4

– 1,3

– 1,0

COM Nov. 2005

– 1,5

– 1,5

– 1,7

– 1,7

n.d.

PC Jan. 2005 (8)

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo estrutural (5)

(% do PIB)

PC Dez. 2005 (6)

– 1,4

– 1,2

– 1,4

– 1,3

– 1,0

COM Nov. 2005 (7)

– 1,5

– 1,5

– 1,7

– 1,7

n.d.

PC Jan. 2005

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PC Dez. 2005

29,5

29,0

29,6

29,8

29,4

COM Nov. 2005

29,8

29,3

29,5

29,2

n.d.

PC Jan. 2005

30,2

30,7

30,9

29,7

n.d.

Programa de Convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  O programa apresenta lacunas a nível dos dados obrigatórios e facultativos previstos no novo código de conduta. Não estão disponíveis, nomeadamente, os dados obrigatórios relativos ao crecimento da produtividade do trabalho. Faltam igualmente certos dados facultativos relativos à evolução do mercado de trabalho, aos saldos sectoriais e à evolução da dívida pública. Não é apresentado o quadro relativo às despesas do sector público administrativo por função.

(3)  Os elementos pormenorizados relativos à sustentabilidade a longo prazo constam da avaliação técnica do programa efectuada pelos serviços da Comissão

(http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm).

(4)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações contidas no programa.

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas rubricas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias ou temporárias.

(6)  Não estão previstas medidas extraordinárias ou temporárias no programa.

(7)  As previsões dos serviços da Comissão não têm em conta medidas extraordinárias ou temporárias.

(8)  Com base num crescimento potencial estimado de 3,7 %, 3,5 %, 3,5 % e 3,5 %, respectivamente, para o período de 2004 a 2007.

Fonte:

Programa de Convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2005 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.