23.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/24 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2121/2005 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 2255/2004 no que refere ao período de aplicação
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o n.o 11, primeiro parágrafo, segunda frase do segundo travessão, do artigo 27.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
No caso de uma diferenciação da restituição à exportação no sector do açúcar, o Regulamento (CE) n.o 2255/2004 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, relativo à prova de cumprimento das formalidades aduaneiras de importação de açúcar num país terceiro, prevista no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 (2), estabelece regras mais flexíveis no que se refere à prova de cumprimento das formalidades aduaneiras até 31 de Dezembro de 2005. |
(2) |
Dado que persistem as dificuldades administrativas que estão na origem desta derrogação, bem como as suas consequências no mercado, é conveniente prorrogar a aplicação do referido regulamento por um ano. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2255/2004 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2255/2004, a data de «31 de Dezembro de 2005» é substituída pela data de «31 de Dezembro de 2006».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).
(2) JO L 385 de 29.12.2004, p. 22.