21.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/34


REGULAMENTO (CE) N.o 2100/2005 DA COMISSÃO

de 20 de Dezembro de 2005

que altera pela sexagésima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 15 de Dezembro de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, entidades e organismos aos quais deve ser aplicado o congelamento de fundos e de recursos económicos. Por conseguinte, o Anexo I deve ser alterado nessa conformidade,

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2018/2005 da Comissão (JO L 324 de 10.12.2005, p. 21).


ANEXO

Na rubrica «pessoas singulares» do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, é aditada a entrada seguinte:

Sajid Mohammed Badat [também conhecido por a) Abu Issa, b) Saajid Badat, c) Sajid Badat, d) Muhammed Badat, e) Sajid Muhammad Badat, f) Saajid Mohammad Badet, g) Muhammed Badet, h) Sajid Muhammad Badet]. Data de nascimento: a) 28.3.1979, b) 8.3.1976. Local de nascimento: Gloucester, Reino Unido. N.o de passaporte: a) passaporte do Reino Unido, n.o 703114075, b) Passaporte do Reino Unido, n.o 026725401. Informações suplementares: actualmente em situação de prisão preventiva no Reino Unido. Endereço anterior: Gloucester, Reino Unido.