17.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 331/17


REGULAMENTO (CE) N.o 2069/2005 DA COMISSÃO

de 16 de Dezembro de 2005

relativo à emissão dos certificados de importação para determinadas conservas de cogumelos importadas no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1981/2005

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1981/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de conservas de cogumelos (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

Os pedidos de certificados apresentados por importadores tradicionais e novos às autoridades competentes dos Estados-Membros a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1981/2005 excedem as quantidades disponíveis. É conveniente, por conseguinte, determinar em que medida podem ser emitidos os certificados,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1981/2005, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão em 15 de Dezembro de 2005, serão emitidos até ao limite de 8,407 % da quantidade solicitada.

2.   Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1981/2005, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão em 15 de Dezembro de 2005, serão emitidos até ao limite de 15,625 % da quantidade solicitada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Dezembro de 2005.

É aplicável até 31 de Março de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 318 de 6.12.2005, p. 4.