29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1784/2005 DA COMISSÃO
de 28 de Outubro de 2005
que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 345.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo à organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 429/90 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1990, relativo à concessão por concurso de uma ajuda à manteiga concentrada destinada ao consumo directo na Comunidade (2), os organismos de intervenção efectuam um concurso permanente com vista à concessão de uma ajuda à manteiga concentrada; o artigo 6.o do referido regulamento prevê que, atendendo às propostas recebidas para cada concurso especial, seja fixado um montante máximo da ajuda para a manteiga concentrada com teor mínimo de matéria gorda de 96 % ou decidido não dar seguimento ao concurso; o montante da garantia de destino deve ser fixado em conformidade. |
(2) |
Convém fixar, em função das ofertas recebidas, o montante máximo da ajuda ao nível referido a seguir e determinar em consequência a garantia de destino. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 345.o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CEE) n.o 429/90, o montante máximo de ajuda e o montante da garantia de destino não fixados do seguinte modo:
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45,5 EUR/100 kg, |
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50 EUR/100 kg. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Outubro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 45 de 21.2.1990, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2250/2004 da Comissão (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).