25.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 280/9


REGULAMENTO (CE) N.o 1747/2005 DA COMISSÃO

de 24 de Outubro de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2001 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 3, alínea a, do artigo 59.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão de 7 de Setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (2) altera a nomenclatura para determinados vinhos de mesa.

(2)

Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 883/2001 da Comissão (3) contêm listas de produtos vitivinícolas, cujos códigos devem ser adaptados para corresponderem às alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 883/2001 deve ser alterado em conformidade.

(4)

As alterações devem ser aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2005, data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1810/2004.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 883/2001 é alterado da seguinte forma:

a)

O anexo II é substituído pelo anexo I do presente regulamento.

b)

O anexo III é substituído pelo anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Outubro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 179, 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO L 327, 30.10.2004, p. 1.

(3)  JO L 128, 10.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 908/2004 (JO L 163, 30.4.2004, p. 56).


ANEXO I

«ANEXO II

Categorias de produtos referidas no n.o 1 do artigo 8.o

Código

Categoria

2009 69 11 9100

2009 69 19 9100

2009 69 51 9100

2009 69 71 9100

2204 30 92 9100

2204 30 96 9100

1

2204 30 94 9100

2204 30 98 9100

2

2204 21 79 9910

2204 29 62 9910

2204 29 64 9910

2204 29 65 9910

3

2204 21 79 9100

2204 29 62 9100

2204 29 64 9100

2204 29 65 9100

4.1

2204 21 80 9100

2204 29 71 9100

2204 29 72 9100

2204 29 75 9100

4.2

2204 21 79 9200

2204 29 62 9200

2204 29 64 9200

2204 29 65 9200

5.1

2204 21 80 9200

2204 29 71 9200

2204 29 72 9200

2204 29 75 9200

5.2

2204 21 84 9100

2204 29 83 9100

6.1

2204 21 85 9100

2204 29 84 9100

6.2

2204 21 94 9910

2204 21 98 9910

2204 29 94 9910

2204 29 98 9910

7

2204 21 94 9100

2204 21 98 9100

2204 29 94 9100

2204 29 98 9100


ANEXO II

«ANEXO III

Grupos de produtos referidos no n.o 2 do artigo 8.o

Código do produto da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

Grupo

2009 69 11 9100

2009 69 19 9100

2009 69 51 9100

2009 69 71 9100

A

2204 30 92 9100

2204 30 96 9100

B

2204 30 94 9100

2204 30 98 9100

C

2204 21 79 9100

2204 21 79 9200

2204 21 79 9910

2204 21 84 9100

D

2204 21 80 9100

2204 21 80 9200

2204 21 85 9100

E

2204 29 62 9100

2204 29 62 9200

2204 29 62 9910

2204 29 64 9100

2204 29 64 9200

2204 29 64 9910

2204 29 65 9100

2204 29 65 9200

2204 29 65 9910

2204 29 83 9100

F

2204 29 71 9100

2204 29 71 9200

2204 29 72 9100

2204 29 72 9200

2204 29 75 9100

2204 29 75 9200

2204 29 84 9100

G

2204 21 94 9910

2204 21 98 9910

H

2204 29 94 9910

2204 29 98 9910

I

2204 21 94 9100

2204 21 98 9100

J

2204 29 94 9100

2204 29 98 9100