9.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 233/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1459/2005 DA COMISSÃO
de 8 de Setembro de 2005
que altera as condições de autorização de vários aditivos para a alimentação animal pertencentes ao grupo dos oligoelementos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente a terceira frase do n.o 2 do artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Vários sais de iodo, que são aditivos pertencentes ao grupo dos oligoelementos, foram autorizados pela Directiva 70/524/CEE do Conselho (2), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/7/CE da Comissão (3). Com base no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, estes aditivos foram notificados como produtos existentes e estão sujeitos às verificações e aos procedimentos em aplicação do disposto nessa disposição. |
(2) |
O teor máximo do oligoelemento iodo-I autorizado actualmente nos alimentos para animais é de 4 ppm para equídeos, 20 ppm para peixes e 10 ppm para outras espécies ou categorias de animais. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a possibilidade de alterar a autorização de um aditivo após um parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») que indique se a autorização ainda preenche as condições previstas neste regulamento. |
(4) |
A Comissão solicitou à Autoridade que avaliasse os requisitos fisiológicos de iodo das diferentes espécies animais referidas na Directiva 70/524/CEE e que desse um parecer sobre os possíveis efeitos prejudiciais para a saúde humana e animal ou para o ambiente do iodo, utilizado de acordo com os níveis autorizados actualmente. Na sequência deste pedido, a Autoridade adoptou, em 25 de Janeiro de 2005, um parecer sobre a utilização do iodo nos alimentos para animais. |
(5) |
O parecer da Autoridade conclui que, no cenário mais desfavorável, os modelos de cálculo com leite e ovos, baseados no nível máximo de iodo autorizado actualmente nos alimentos para animais, mostram que o limite superior para adultos e adolescentes pode ser ultrapassado. |
(6) |
Por conseguinte, o teor máximo de iodo-I nos alimentos para animais para estes dois tipos de produção, ou seja, para vacas leiteiras e galinhas poedeiras, deve ser reduzido para diminuir o risco de ocorrência de efeitos nocivos para a saúde humana. |
(7) |
É adequado prever um período de transição de 12 meses para permitir a utilização das existências de alimentos para animais em conformidade com as condições anteriores, estabelecidas nos termos da Directiva 70/524/CEE. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Sem prejuízo das outras condições para a autorização dos aditivos E 2 iodo-I pertencentes ao grupo dos oligoelementos previstas na Directiva 70/524/CEE, os teores máximos do elemento em mg/kg de alimento completo são substituídos pelos teores previstos no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. É aplicável 12 meses após a data da sua publicação.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
(2) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. Directiva revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.
(3) JO L 51 de 1.3.1996, p. 45.
ANEXO
Número CE |
Elemento |
Aditivo |
Fórmula química e descrição |
Teor máximo do elemento em mg/kg de alimento completo para um teor de humidade de 12 % |
Outras disposições |
Período de autorização |
E2 |
Iodo-I |
Iodato de calico, hexa-hidratado |
Ca(IO3)2 . 6H2O |
Equídeos: 4 (total) Vacas leiteiras e galinhas poedeiras: 5 (total) Peixes: 20 (total) Outras espécies ou categorias de animais: 10 (total) |
— |
Período ilimitado |
Iodato de cálcio, anidro |
Ca(IO3)2 |
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Iodeto de sódio |
NaI |
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Iodeto de potássio |
KI |