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7.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1452/2005 DA COMISSÃO
de 6 de Setembro de 2005
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 234/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Libéria
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 234/2004 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Libéria e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1030/2003 (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 234/2004 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento. |
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(2) |
A Bélgica e os Países Baixos solicitaram a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 234/2004 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 40 de 12.2.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1489/2004 da Comissão (JO L 273 de 21.8.2004, p. 16).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 234/2004 é alterado da seguinte forma:
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1) |
O endereço que figura na rubrica «Bélgica» é substituído pelo seguinte:
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2) |
O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo seguinte:
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