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17.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1347/2005 DA COMISSÃO
de 16 de Agosto de 2005
que altera pela quinquagésima primeira vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, segundo travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento. |
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(2) |
A Alemanha, a Lituânia, os Países Baixos e a Suécia solicitaram a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1278/2005 (JO L 202 de 3.8.2005, p. 34).
ANEXO
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O endereço que figura na rubrica «Alemanha» é substituído pelo seguinte:
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2) |
O endereço que figura na rubrica «Lituânia» é substituído pelo seguinte:
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3) |
O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo seguinte:
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4) |
O endereço que figura na rubrica «Suécia» é substituído pelo seguinte: «Artigo 2.oA
Artigo 4.o
Artigo 5.o
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