26.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/4


REGULAMENTO (CE) N.o 1193/2005 DA COMISSÃO

de 25 de Julho de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de países e de territórios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho (1), nomeadamente os artigos 10.o e 21.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 998/2003 estabelece uma lista de países terceiros e de territórios a partir dos quais pode ser autorizada a circulação de animais de companhia, desde que sejam satisfeitas determinadas condições.

(2)

Uma lista provisória de países terceiros foi estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 998/2003, tal como alterado pelo Regulamento (CE) n.o 592/2004 da Comissão (2). Esta lista inclui países e territórios indemnes de raiva e países em que se tenha considerado que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação proveniente desses territórios, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros.

(3)

As informações fornecidas pela Argentina permitem concluir que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação de animais de companhia provenientes da Argentina, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros ou a partir dos países terceiros que já figuram na lista do Regulamento (CE) n.o 998/2003. A Argentina deve, pois, ser incluída na lista de países e territórios constante do Regulamento (CE) n.o 998/2003.

(4)

Por uma questão de clareza, esta lista de países e de territórios deve ser substituída na sua integralidade.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 998/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 é substituído pelo texto do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor três dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 146 de 13.6.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 425/2005 da Comissão (JO L 69 de 16.3.2005, p. 3).

(2)   JO L 94 de 31.3.2004, p. 7.


ANEXO

«ANEXO II

LISTA DE PAÍSES E DE TERRITÓRIOS

PARTE A

IE — Irlanda

MT — Malta

SE — Suécia

UK — Reino Unido

PARTE B

Secção 1

a)

DK — Dinamarca, incluindo GL — Gronelândia e FO — ilhas Faroé

b)

ES — Espanha, incluindo território continental, ilhas Baleares, ilhas Canárias, Ceuta e Melilha

c)

FR — França, incluindo GF — Guiana Francesa, GP — Guadalupe, MQ — Martinica e RE — Reunião

d)

GI — Gibraltar

e)

PT — Portugal, incluindo território continental, ilhas dos Açores e ilhas da Madeira

f)

Estados-Membros não referidos na parte A e nas alíneas a), b), c) e e) da presente secção

Secção 2

AD — Andorra

CH — Suíça

IS — Islândia

LI — Liechtenstein

MC — Monaco

NO — Noruega

SM — São Marino

VA — Estado da Cidade do Vaticano

PARTE C

AC — ilha da Ascensão

AE — Emirados Árabes Unidos

AG — Antígua e Barbuda

AN — Antilhas Holandesas

AR — Argentina

AU — Austrália

AW — Aruba

BB — Barbados

BH — Barém

BM — Bermudas

CA — Canadá

CL — Chile

FJ — Fiji

FK — Ilhas Falkland

HK — Hong Kong

HR — Croácia

JM — Jamaica

JP — Japão

KN — São Cristóvão e Nevis

KY — Ilhas Caimão

MS — Monserrate

MU — Maurícia

NC — Nova Caledónia

NZ — Nova Zelândia

PF — Polinésia Francesa

PM — São Pedro e Miquelon

RU — Federação Russa

SG — Singapura

SH — Santa Helena

TW — Taiwan

US — Estados Unidos da América

VC — São Vicente e Granadinas

VU — Vanuatu

WF — Wallis e Futuna

YT — Mayotte»