9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 177/32 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1087/2005 DA COMISSÃO
de 8 de Julho de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de Julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos públicos associados ao regime do antigo presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 22 de Junho de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista que engloba Saddam Hussein e outros altos funcionários do regime iraquiano, seus familiares directos e organismos por eles possuídos ou controlados ou por pessoas agindo em seu nome ou sob suas instruções, a quem deveria ser aplicado o congelamento dos fundos e recursos económicos. O anexo IV deve, por conseguinte, ser alterado nessa conformidade. |
(3) |
Para assegurar a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1566/2004 da Comissão (JO L 285 de 4.9.2004, p. 6).
ANEXO
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:
É aditada a seguinte pessoa singular:
«Muhammad Yunis Ahmad [também conhecido por: a) Muhammad Yunis Al-Ahmed; b) Muhammad Yunis Ahmed; c) Muhammad Yunis Ahmad Al-Badrani; d) Muhammad Yunis Ahmed Al-Moali]. Endereços: a) Al-Dawar Street, Bludan, Síria; b) Damasco, Síria; c) Mossul, Iraque; d) Wadi Al-Hawi, Iraque; e) Dubai, Emirados Árabes Unidos; f) Al-Hasaka, Síria. Data de nascimento: 1949. Local de nascimento: Al-Mowall, Mossul, Iraque. Nacionalidade: iraquiana.».