9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 177/32


REGULAMENTO (CE) N.o 1087/2005 DA COMISSÃO

de 8 de Julho de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de Julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos públicos associados ao regime do antigo presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 22 de Junho de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista que engloba Saddam Hussein e outros altos funcionários do regime iraquiano, seus familiares directos e organismos por eles possuídos ou controlados ou por pessoas agindo em seu nome ou sob suas instruções, a quem deveria ser aplicado o congelamento dos fundos e recursos económicos. O anexo IV deve, por conseguinte, ser alterado nessa conformidade.

(3)

Para assegurar a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2005.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1566/2004 da Comissão (JO L 285 de 4.9.2004, p. 6).


ANEXO

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:

É aditada a seguinte pessoa singular:

«Muhammad Yunis Ahmad [também conhecido por: a) Muhammad Yunis Al-Ahmed; b) Muhammad Yunis Ahmed; c) Muhammad Yunis Ahmad Al-Badrani; d) Muhammad Yunis Ahmed Al-Moali]. Endereços: a) Al-Dawar Street, Bludan, Síria; b) Damasco, Síria; c) Mossul, Iraque; d) Wadi Al-Hawi, Iraque; e) Dubai, Emirados Árabes Unidos; f) Al-Hasaka, Síria. Data de nascimento: 1949. Local de nascimento: Al-Mowall, Mossul, Iraque. Nacionalidade: iraquiana.».