23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/16


REGULAMENTO (CE) N.o 949/2005 DA COMISSÃO

de 22 de Junho de 2005

que encerra o concurso para a redução do direito de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em virtude das obrigações internacionais da Comunidade no contexto das negociações multilaterais do Uruguay Round  (2), é necessário criar as condições para a importação para Espanha de uma determinada quantidade de sorgo.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (3), prevê a contabilização das importações de determinados produtos de substituição referidos no artigo 2.o, tendo em vista o respeito das quantidades no âmbito dos referidos contingentes.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2275/2004 da Comissão (4) abriu um concurso para a redução do direito de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros.

(4)

Dado que foi atingida a quantidade anual prevista no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 para o contingente causa, é conveniente encerrar o concurso e revogar o Regulamento (CE) n.o 2275/2004.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É encerrado o concurso para a redução do direito, previsto no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, aplicável ao sorgo importado em Espanha, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 2275/2004.

2.   É revogado o Regulamento (CE) n.o 2275/2004.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(2)  JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.

(3)  JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).

(4)  JO L 396 de 31.12.2004, p. 32.