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25.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 131/38 |
REGULAMENTO (CE) N.o 783/2005 DA COMISSÃO
de 24 de Maio de 2005
que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 1.o e a alínea b) do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Por força do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão adoptará as medidas de aplicação desse mesmo regulamento. |
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(2) |
Nos termos da alínea b) do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão pode adaptar as especificações enumeradas nos anexos do regulamento. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão faz uma alteração à nomenclatura estatística dos anexos I e III do Regulamento (CE) n.o 2150/2002. O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 deve agora ser alterado em conformidade com essa alteração. |
|
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 2150/2002 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A secção 2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 é substituída pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 332 de 9.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15).
ANEXO
«ANEXO II
SECÇÃO 2
Categorias de resíduos
As categorias de resíduos em relação às quais deverão ser compiladas estatísticas, segundo as operações de valorização ou eliminação referidas no ponto 2 da secção 8, são as seguintes:
|
Incineração |
|||
|
Número do artigo |
CER-Stat/Versão 3 |
Resíduos perigosos/ Não perigosos |
|
|
Código |
Descrição |
||
|
1 |
01 + 02 + 03 |
Resíduos químicos (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Não perigosos |
|
2 |
01 + 02 + 03 excluindo 01.3 |
Resíduos químicos, com exclusão dos óleos usados (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Perigosos |
|
3 |
01.3 |
Óleos usados |
Perigosos |
|
4 |
05 |
Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos |
Não perigosos |
|
5 |
05 |
Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos |
Perigosos |
|
6 |
07.7 |
Resíduos contendo PCB |
Perigosos |
|
7 |
10.1 |
Resíduos domésticos e similares |
Não perigosos |
|
8 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Não perigosos |
|
9 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Perigosos |
|
10 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Não perigosos |
|
11 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Perigosos |
|
12 |
11 |
Lamas comuns |
Não perigosos |
|
13 |
06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos metálicos + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Não perigosos |
|
14 |
06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13 excluindo 07.7 |
Outros resíduos (Resíduos metálicos + resíduos não metálicos excluindo resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Perigosos |
|
Operações que podem levar à valorização (com exclusão da valorização energética) |
|||
|
Número do artigo |
CER-Stat/Versão 3 |
Resíduos perigosos/ Não perigosos |
|
|
Código |
Descrição |
||
|
1 |
01.3 |
Óleos usados |
Perigosos |
|
2 |
06 |
Resíduos metálicos |
Não perigosos |
|
3 |
06 |
Resíduos metálicos |
Perigosos |
|
4 |
07.1 |
Resíduos de vidro |
Não perigosos |
|
5 |
07.1 |
Resíduos de vidro |
Perigosos |
|
6 |
07.2 |
Resíduos de papel e cartão |
Não perigosos |
|
7 |
07.3 |
Resíduos de borracha |
Não perigosos |
|
8 |
07.4 |
Resíduos de plásticos |
Não perigosos |
|
9 |
07.5 |
Resíduos de madeira |
Não perigosos |
|
10 |
07.6 |
Resíduos têxteis |
Não perigosos |
|
11 |
09 excluindo 09.11 , 09.3 |
Resíduos de origem animal e de origem vegetal (com exclusão dos resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais) |
Não perigosos |
|
12 |
09.11 |
Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares |
Não perigosos |
|
13 |
09.3 |
Fezes, urina e estrume de animais |
Não perigosos |
|
14 |
12 |
Resíduos minerais |
Não perigosos |
|
15 |
12 |
Resíduos minerais |
Perigosos |
|
16 |
01 + 02 + 03 + 05 + 08 + 10 + 11 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Não perigosos |
|
17 |
01 + 02 + 03 + 05 + 07.5 + 07.7 + 08 + 10 + 11 + 13 excluindo 01.3 |
Outros resíduos (Resíduos de compostos químicos, com exclusão dos óleos usados + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de madeira + resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Perigosos |
|
Eliminação (excepto incineração) |
|||
|
Número do artigo |
CER-Stat/Versão 3 |
Resíduos perigosos/ Não perigosos |
|
|
Código |
Descrição |
||
|
1 |
01 + 02 + 03 |
Resíduos químicos (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Não perigosos |
|
2 |
01 + 02 + 03 excluindo 01.3 |
Resíduos químicos com exclusão dos óleos usados (Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos) |
Perigosos |
|
3 |
01.3 |
Óleos usados |
Perigosos |
|
4 |
09 excluindo 09.11 , 09.3 |
Resíduos de origem animal e de origem vegetal (excluindo os resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais) |
Não perigosos |
|
5 |
09.11 |
Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares |
Não perigosos |
|
6 |
09.3 |
Fezes, urina e estrume de animais |
Não perigosos |
|
7 |
10.1 |
Resíduos domésticos e similares |
Não perigosos |
|
8 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Não perigosos |
|
9 |
10.2 |
Materiais mistos e não diferenciados |
Perigosos |
|
10 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Não perigosos |
|
11 |
10.3 |
Resíduos de triagem |
Perigosos |
|
12 |
11 |
Lamas comuns |
Não perigosos |
|
13 |
12 |
Resíduos minerais |
Não perigosos |
|
14 |
12 |
Resíduos minerais |
Perigosos |
|
15 |
05 + 06 + 07 + 08 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Não perigosos |
|
16 |
05 + 06 + 07 + 08 + 13 |
Outros resíduos (Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados) |
Perigosos» |