25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/38


REGULAMENTO (CE) N.o 783/2005 DA COMISSÃO

de 24 de Maio de 2005

que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 1.o e a alínea b) do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão adoptará as medidas de aplicação desse mesmo regulamento.

(2)

Nos termos da alínea b) do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a Comissão pode adaptar as especificações enumeradas nos anexos do regulamento.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão faz uma alteração à nomenclatura estatística dos anexos I e III do Regulamento (CE) n.o 2150/2002. O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 deve agora ser alterado em conformidade com essa alteração.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 2150/2002 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A secção 2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 é substituída pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)   JO L 332 de 9.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15).

(2)   JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


ANEXO

«ANEXO II

SECÇÃO 2

Categorias de resíduos

As categorias de resíduos em relação às quais deverão ser compiladas estatísticas, segundo as operações de valorização ou eliminação referidas no ponto 2 da secção 8, são as seguintes:

Incineração

Número do artigo

CER-Stat/Versão 3

Resíduos perigosos/ Não perigosos

Código

Descrição

1

01 + 02 + 03

Resíduos químicos

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Não perigosos

2

01 + 02 + 03 excluindo 01.3

Resíduos químicos, com exclusão dos óleos usados

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Perigosos

3

01.3

Óleos usados

Perigosos

4

05

Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos

Não perigosos

5

05

Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos

Perigosos

6

07.7

Resíduos contendo PCB

Perigosos

7

10.1

Resíduos domésticos e similares

Não perigosos

8

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Não perigosos

9

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Perigosos

10

10.3

Resíduos de triagem

Não perigosos

11

10.3

Resíduos de triagem

Perigosos

12

11

Lamas comuns

Não perigosos

13

06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13

Outros resíduos

(Resíduos metálicos + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Não perigosos

14

06 + 07 + 08 + 09 + 12 + 13 excluindo 07.7

Outros resíduos

(Resíduos metálicos + resíduos não metálicos excluindo resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos de origem animal e de origem vegetal + resíduos minerais + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Perigosos


Operações que podem levar à valorização

(com exclusão da valorização energética)

Número do artigo

CER-Stat/Versão 3

Resíduos perigosos/ Não perigosos

Código

Descrição

1

01.3

Óleos usados

Perigosos

2

06

Resíduos metálicos

Não perigosos

3

06

Resíduos metálicos

Perigosos

4

07.1

Resíduos de vidro

Não perigosos

5

07.1

Resíduos de vidro

Perigosos

6

07.2

Resíduos de papel e cartão

Não perigosos

7

07.3

Resíduos de borracha

Não perigosos

8

07.4

Resíduos de plásticos

Não perigosos

9

07.5

Resíduos de madeira

Não perigosos

10

07.6

Resíduos têxteis

Não perigosos

11

09 excluindo 09.11 , 09.3

Resíduos de origem animal e de origem vegetal

(com exclusão dos resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais)

Não perigosos

12

09.11

Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares

Não perigosos

13

09.3

Fezes, urina e estrume de animais

Não perigosos

14

12

Resíduos minerais

Não perigosos

15

12

Resíduos minerais

Perigosos

16

01 + 02 + 03 + 05 + 08 + 10 + 11 + 13

Outros resíduos

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Não perigosos

17

01 + 02 + 03 + 05 + 07.5 + 07.7 + 08 + 10 + 11 + 13 excluindo 01.3

Outros resíduos

(Resíduos de compostos químicos, com exclusão dos óleos usados + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos + resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de madeira + resíduos contendo PCB + equipamento fora de uso + resíduos mistos comuns + lamas comuns + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Perigosos


Eliminação (excepto incineração)

Número do artigo

CER-Stat/Versão 3

Resíduos perigosos/ Não perigosos

Código

Descrição

1

01 + 02 + 03

Resíduos químicos

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Não perigosos

2

01 + 02 + 03 excluindo 01.3

Resíduos químicos com exclusão dos óleos usados

(Resíduos de compostos químicos + resíduos de reacções químicas + outros resíduos químicos)

Perigosos

3

01.3

Óleos usados

Perigosos

4

09 excluindo 09.11 , 09.3

Resíduos de origem animal e de origem vegetal

(excluindo os resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares, bem como fezes, urina e estrume de animais)

Não perigosos

5

09.11

Resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares

Não perigosos

6

09.3

Fezes, urina e estrume de animais

Não perigosos

7

10.1

Resíduos domésticos e similares

Não perigosos

8

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Não perigosos

9

10.2

Materiais mistos e não diferenciados

Perigosos

10

10.3

Resíduos de triagem

Não perigosos

11

10.3

Resíduos de triagem

Perigosos

12

11

Lamas comuns

Não perigosos

13

12

Resíduos minerais

Não perigosos

14

12

Resíduos minerais

Perigosos

15

05 + 06 + 07 + 08 + 13

Outros resíduos

(Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Não perigosos

16

05 + 06 + 07 + 08 + 13

Outros resíduos

(Resíduos da prestação de cuidados de saúde e biológicos + resíduos de metais + resíduos não metálicos + equipamento fora de uso + resíduos solidificados, estabilizados ou vitrificados)

Perigosos»