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11.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 708/2005 DA COMISSÃO
de 10 de Maio de 2005
que altera determinados elementos do caderno de especificações e obrigações de uma denominação de origem inscrita no anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 (Azeites do Norte Alentejano) (DOP)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 9.o e os n.os 3 e 4, segundo travessão, do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado por Portugal com vista à alteração de determinados elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Azeites do Norte Alentejano», registada no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
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(2) |
Dado que não foi notificada à Comissão qualquer oposição em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, as alterações em causa devem ser registadas e ser objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O caderno de especificações e obrigações da denominação de origem «Azeites do Norte Alentejano» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
A ficha consolidada, com os principais elementos do caderno de especificações e obrigações, figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1345/2004 (JO L 249 de 23.7.2004, p. 14).
(3) JO C 262 de 31.10.2003, p. 17 («Azeites do Norte Alentejano»).
ANEXO I
PORTUGAL
«Azeites do Norte Alentejano»
Alterações efectuadas:
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Rubrica do caderno de especificações e obrigações:
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Alterações: Descrição— Os azeites do Norte Alentejano são azeites ligeiramente espessos, frutados e de cor amarelo esverdeado, que atingem a classificação mínima de 6,5 para azeite virgem extra e de 6,0 para azeite virgem. Na sequência da realização de estudos aprofundados sobre as características destes azeites, verifica-se a necessidade de serem corrigidos alguns dos seus parâmetros, designadamente: Delta K, Triglicéridos LLL, OLLn, PLLn, OLL, PLL, POL, POO, OOO, PPO; ácidos gordos C16:0, C16:1, C17:0, C17:1, C18:0, C18:1, C18:2 e C18:3; ácidos gordos trans, Colesterol, Campestanol e Delta 7-Estigmasterol. Às variedades admitidas são acrescentadas as variedades regionais Carrasquenha, Redondil, Azeiteira ou Azeitoneira. Área geográfica— Alargamento da área geográfica de produção aos concelhos de Alandroal, Nisa, Reguengos de Monsaraz, Évora (freguesias de Na Sr.a de Machede, S. Mansos, S. Vicente do Pigeiro, S. Miguel de Machede e S. Bento do Mato) e Mourão (freguesias de Luz e Mourão), atendendo a que:
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ANEXO II
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«AZEITES DO NORTE ALENTEJANO»
(NÚMERO CE: PO/0266/24.1.1994)
DOP (X) IGP ( )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1.
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Nome |
: |
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica |
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Endereço |
: |
Av. Afonso Costa, 3 — P-1949-002 Lisboa |
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Telefone |
: |
(351-21) 844 22 00 |
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Fax |
: |
(351-21) 844 22 02 |
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Correio electrónico |
: |
idrha@idrha.min-agricultura.pt |
2.
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2.1. |
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2.2. |
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2.3. |
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3.
4.
4.1. Nome: «Azeites do Norte Alentejano»
4.2. Descrição: Designa-se por «Azeite do Norte Alentejano», o líquido oleoso que se extrai por processos mecânicos dos frutos, depois de separado da água de vegetação e das partículas da pele, polpa e caroço, das variedades Galega, Carrasquenha, Redondil, Azeiteira ou Azeitoneira, Blanqueta ou Branquita e Cobrançosa, da espécie Olea europea sativa, proveniente de frutos produzidos em olivais localizados na área geográfica adiante descrita e cuja laboração e acondicionamento ocorre igualmente na mesma área.
Os azeites do Norte Alentejano são azeites ligeiramente espessos, frutados e de cor amarelo esverdeado, que atingem a classificação mínima de 6,5 para azeite virgem extra e de 6,0 para azeite virgem.
4.3. Área geográfica: Limitada aos concelhos do Alandroal, Borba, Estremoz, às freguesias de Na Sr.a de Machede, S. Mansos, S. Vicente do Pigeiro, S. Miguel de Machede e S. Bento do Mato do concelho de Évora, às freguesias de Luz e Mourão do concelho de Mourão, aos concelhos de Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa do distrito de Évora, aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre e Sousel do distrito de Portalegre.
4.4. Prova de origem: Consagrado pelo uso face, designadamente, à sua tradição culinária regional e ao seu conhecimento desde tempos imemoriais.
Para a produção destes azeites, os transformadores só podem receber azeitona dos produtores inscritos e das variedades autorizadas.
Por cada operador autorizado pelo agrupamento gestor da DOP é elaborado um registo descritivo e actualizado, com elementos relativos à proveniência da azeitona utilizada, das condições efectivas de produção/recepção e das condições tecnológicas existentes.
Este registo diário tem de referir os nomes dos fornecedores de azeitona, as quantidades recebidas de cada produtor e a quantidade de azeite produzido.
As variedades têm que ser registadas pelos olivicultores ou seus representantes (cooperativas).
Os produtores devem possuir e manter actualizado um registo do qual constem as quantidades de azeitona destinadas ao fabrico de azeite do Norte Alentejano DOP.
4.5. Método de obtenção: O produto é obtido através da combinação de lotes extraídos das variedades atrás referidas, nas seguintes proporções:
Dadas as condições particulares dos concelhos de Campo Maior e Elvas (particularmente vocacionados para a produção de azeitona de conserva), admite-se, excepcionalmente, que na pequena área de olival remanescente daquela produção se utilizem as mesmas variedades atrás referidas, mas nas seguintes proporções:
A variedade Picual é interdita, em qualquer das situações; no entanto, outras variedades tradicionais podem ser utilizadas, num máximo de 5 %, desde que autorizadas pelo agrupamento de produtores gestor da DOP.
Os frutos têm que ser colhidos no estado ideal de maturação, a azeitona apanhada do chão não pode ser utilizada para o fabrico de azeites com denominação de origem, o transporte é efectuado em caixas empilháveis tendo em conta a necessidade de arejamento.
As variedades têm que ser registadas pelos olivicultores ou seus representantes e os lagares, no âmbito desta produção, só podem receber azeitona dos produtores inscritos e das variedades autorizadas, e sempre em perfeitas condições higiénicas e de estado sanitário.
A temperatura da massa na batedeira ou no decanter e da mistura água/azeite na centrífuga não pode exceder nunca os 35 oC.
Dado o azeite ser um produto miscível, e para que não haja quebras na rastreabilidade e no controlo, o acondicionamento só pode ser efectuado por operadores devidamente autorizados, na área geográfica de origem, de forma a garantir a qualidade e autenticidade do produto e não defraudar as expectativas do consumidor. O acondicionamento é efectuado em embalagens de material impermeável, inerte e inócuo, que obedeça a todas as regras de higiene e sanidade.
4.6. Relação: As condições edafo-climáticas desta região proporcionam características especiais e diferenciadoras a estes azeites.
4.7. Estrutura de controlo
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Nome |
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AADP — Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre |
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Endereço |
: |
Parque de Leilões de Gado de Portalegre, Estrada Nacional 246, Apartado n.o 269 — P-7300-901, Portalegre |
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Telefone |
: |
(351-245) 20 12 96/33 10 64 |
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Fax |
: |
(351-245) 20 75 21 |
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Correio electrónico |
: |
aadp1@iol.pt |
4.8. Rotulagem: É obrigatória a menção «AZEITES DO NORTE ALENTEJANO — Denominação de Origem Protegida», complementada por logotipo aprovado pelo agrupamento gestor da DOP, para os Azeites do Norte Alentejano e logotipo comunitário aprovado para as DOP.
4.9. Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia — Direcção Geral da Agricultura — Unidade «Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas», B-1049 Bruxelas.