4.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 698/2005 DA COMISSÃO
de 3 de Maio de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 459/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção austríaco
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão (2) estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 459/2005 da Comissão (3) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 80 663 toneladas de trigo mole armazenadas pelo organismo de intervenção austríaco. |
(3) |
A Áustria informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 50 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dada a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Áustria. |
(4) |
Atendendo ao aumento das quantidades postas a concurso, é necessário modificar as quantidades armazenadas nas regiões constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 459/2005. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 459/2005 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 459/2005 é alterado do seguinte modo:
1. |
O artigo 2.o passa ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o 1. O concurso incide numa quantidade máxima de 130 663 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, Bulgária, Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia Herzegovina, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (4) e Suíça. 2. As regiões onde as 130 663 toneladas de trigo mole se encontram armazenadas figuram no anexo I. |
2. |
O anexo I é substituído pelo anexo ao presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.
(2) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2045/2004 (JO L 354 de 30.11.2004, p. 17).
(3) JO L 75 de 22.3.2005, p. 9.
(4) Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.»
ANEXO
«ANEXO I
(em toneladas) |
|
Local de armazenagem |
Quantidades |
Burgenland, Niederösterreich, Oberösterreich |
130 663» |