4.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/7


REGULAMENTO (CE) N.o 698/2005 DA COMISSÃO

de 3 de Maio de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 459/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção austríaco

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão (2) estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 459/2005 da Comissão (3) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 80 663 toneladas de trigo mole armazenadas pelo organismo de intervenção austríaco.

(3)

A Áustria informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 50 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dada a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Áustria.

(4)

Atendendo ao aumento das quantidades postas a concurso, é necessário modificar as quantidades armazenadas nas regiões constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 459/2005.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 459/2005 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 459/2005 é alterado do seguinte modo:

1.

O artigo 2.o passa ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

1.   O concurso incide numa quantidade máxima de 130 663 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, Bulgária, Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia Herzegovina, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (4) e Suíça.

2.   As regiões onde as 130 663 toneladas de trigo mole se encontram armazenadas figuram no anexo I.

2.

O anexo I é substituído pelo anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(2)  JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2045/2004 (JO L 354 de 30.11.2004, p. 17).

(3)  JO L 75 de 22.3.2005, p. 9.

(4)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.»


ANEXO

«ANEXO I

(em toneladas)

Local de armazenagem

Quantidades

Burgenland, Niederösterreich, Oberösterreich

130 663»