28.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/17


REGULAMENTO (CE) N.o 643/2005 DA COMISSÃO

de 27 de Abril de 2005

que revoga o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 133.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2909/2000 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2000, relativo à gestão contabilística das imobilizações não financeiras das Comunidades Europeias (2), estabelece regras e métodos contabilísticos em matéria de imobilizações não financeiras nos termos do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977.

(2)

O Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 foi substituído pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002.

(3)

Este novo Regulamento Financeiro prevê no artigo 133.o do título VII que as regras e os métodos contabilísticos serão aprovados pelo contabilista da Comissão.

(4)

O n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 181.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, prevê que o disposto no título VII do referido regulamento produzirá todos os seus efeitos no exercício de 2005.

(5)

Por conseguinte, convém revogar o Regulamento (CE) n.o 2909/2000 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, embora continue a aplicar-se para as operações contabilísticas relativas aos exercícios anteriores a 2005,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 2909/2000.

No entanto, continuará a aplicar-se a todas as operações contabilísticas relativas aos exercícios anteriores a 2005.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2005.

Pela Comissão

Dalia GRYBAUSKAITĖ

Membro da Comissão


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 336 de 30.12.2000, p. 75.