21.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 610/2005 DA COMISSÃO
de 20 de Abril de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 462/2005 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 462/2005 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão. |
(2) |
O n.o 4 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 462/2005 especifica o endereço para apresentação das propostas ao organismo de intervenção alemão. Devido a uma reorganização interna dos serviços administrativos alemães, importa adaptar o referido endereço. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 462/2005, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:
«4. As propostas devem ser apresentadas ao organismo de intervenção alemão:
Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE) |
|
Deichmannsaue 29 |
|
D-53179 Bonn |
Fax: |
(49-228) 68 45 39 85 (49-228) 68 45 32 76.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir das 9 horas (hora de Bruxelas) de 28 de Abril de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Abril de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.
(2) JO L 75 de 22.3.2005, p. 27.