17.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 71/61


REGULAMENTO (CE) N.o 431/2005 DA COMISSÃO

de 16 de Março de 2005

que derroga, relativamente ao ano de 2005, o Regulamento (CE) n.o 1518/2003 no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos na quarta-feira seguinte à semana em que foram apresentados os pedidos de certificados, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial.

(2)

Tendo em conta os dias feriados do ano de 2005 e a publicação irregular do Jornal Oficial da União Europeia durante esses dias, o período que decorre entre a apresentação dos pedidos e o dia da emissão dos certificados é demasiado breve para permitir assegurar uma boa gestão do mercado, devendo, por conseguinte, ser prolongado.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003, para o ano de 2005, os certificados são emitidos nas datas fixadas no anexo do presente regulamento.

Esta derrogação aplica-se desde que não seja tomada nenhuma das medidas especiais previstas no n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003 antes das referidas datas de emissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000 (JO L 156 de 29.6.2000, p. 5).

(2)   JO L 217 de 29.8.2003, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2004 (JO L 253 de 29.7.2004, p. 9).


ANEXO

Períodos de apresentação dos pedidos de certificados

Datas de emissão

De 21 a 25 de Março de 2005

31 de Março de 2005

De 2 a 6 de Maio de 2005

12 de Maio de 2005

De 9 a 13 de Maio de 2005

19 de Maio de 2005

De 8 a 12 de Agosto de 2005

18 de Agosto de 2005

De 24 a 28 de Outubro de 2005

4 de Novembro de 2005

De 19 a 23 de Dezembro de 2005

29 de Dezembro de 2005