16.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 69/3


REGULAMENTO (CE) N.o 425/2005 DA COMISSÃO

de 15 de Março de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de países e de territórios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho (1), nomeadamente os artigos 10.o e 21.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 998/2003 estabelece uma lista de países terceiros e de territórios a partir dos quais pode ser autorizada a circulação de animais de companhia, desde que sejam satisfeitas determinadas condições.

(2)

Uma lista provisória de países terceiros foi estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 998/2003, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 592/2004 da Comissão (2). Esta lista inclui países e territórios indemnes de raiva e países em que se tenha considerado que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação proveniente desses territórios, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros.

(3)

Das informações fornecidas por Taiwan conclui-se que Taiwan está indemne de raiva e se considere que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação de animais de companhia provenientes de Taiwan, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros. Taiwan deve, pois, ser incluído na lista de países e territórios constante do Regulamento (CE) n.o 998/2003.

(4)

Por uma questão de clareza, esta lista de países e de territórios deve ser substituída na sua integralidade.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 998/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 é substituído pelo texto do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 19 de Março de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Março de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 146 de 13.6.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2054/2004 da Comissão (JO L 355 de 1.12.2004, p. 14).

(2)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 7.


ANEXO

«ANEXO II

LISTA DE PAÍSES E DE TERRITÓRIOS

PARTE A

IE

Irlanda

MT

Malta

SE

Suécia

UK

Reino Unido

PARTE B

Secção 1

a)

DK —

Dinamarca, incluindo GL — Groenlândia e FO — ilhas Faroé;

b)

ES —

Espanha, incluindo território continental, ilhas Baleares, ilhas Canárias, Ceuta e Melilha;

c)

FR —

França, incluindo GF — Guiana Francesa, GP — Guadalupe, MQ — Martinica e RE — Reunião;

d)

GI —

Gibraltar;

e)

PT —

Portugal, incluindo território continental, ilhas dos Açores e ilhas da Madeira;

f)

Estados-Membros não referidos na parte A e nas alíneas a), b), c) e e) da presente secção.

Secção 2

AD

Andorra

CH

Suíça

IS

Islândia

LI

Liechtenstein

MC

Mónaco

NO

Noruega

SM

São Marino

VA

Estado da Cidade do Vaticano

PARTE C

AC

Ilha da Ascensão

AE

Emirados Árabes Unidos

AG

Antígua e Barbuda

AN

Antilhas Holandesas

AU

Austrália

AW

Aruba

BB

Barbados

BH

Barém

BM

Bermudas

CA

Canadá

CL

Chile

FJ

Fiji

FK

Ilhas Falkland

HK

Hong Kong

HR

Croácia

JM

Jamaica

JP

Japão

KN

São Cristóvão e Nevis

KY

Ilhas Caimão

MS

Monserrate

MU

Maurícia

NC

Nova Caledónia

NZ

Nova Zelândia

PF

Polinésia Francesa

PM

São Pedro e Miquelon

RU

Rússia

SG

Singapura

SH

Santa Helena

TW

Taiwan

US

Estados Unidos da América

VC

São Vicente e Granadinas

VU

Vanuatu

WF

Wallis e Futuna

YT

Mayotte»