16.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 425/2005 DA COMISSÃO
de 15 de Março de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de países e de territórios
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho (1), nomeadamente os artigos 10.o e 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 998/2003 estabelece uma lista de países terceiros e de territórios a partir dos quais pode ser autorizada a circulação de animais de companhia, desde que sejam satisfeitas determinadas condições. |
(2) |
Uma lista provisória de países terceiros foi estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 998/2003, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 592/2004 da Comissão (2). Esta lista inclui países e territórios indemnes de raiva e países em que se tenha considerado que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação proveniente desses territórios, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros. |
(3) |
Das informações fornecidas por Taiwan conclui-se que Taiwan está indemne de raiva e se considere que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação de animais de companhia provenientes de Taiwan, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros. Taiwan deve, pois, ser incluído na lista de países e territórios constante do Regulamento (CE) n.o 998/2003. |
(4) |
Por uma questão de clareza, esta lista de países e de territórios deve ser substituída na sua integralidade. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 998/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 é substituído pelo texto do anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Março de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Março de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 146 de 13.6.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2054/2004 da Comissão (JO L 355 de 1.12.2004, p. 14).
(2) JO L 94 de 31.3.2004, p. 7.
ANEXO
«ANEXO II
LISTA DE PAÍSES E DE TERRITÓRIOS
PARTE A
IE |
— |
Irlanda |
MT |
— |
Malta |
SE |
— |
Suécia |
UK |
— |
Reino Unido |
PARTE B
Secção 1
a) |
DK — |
Dinamarca, incluindo GL — Groenlândia e FO — ilhas Faroé; |
b) |
ES — |
Espanha, incluindo território continental, ilhas Baleares, ilhas Canárias, Ceuta e Melilha; |
c) |
FR — |
França, incluindo GF — Guiana Francesa, GP — Guadalupe, MQ — Martinica e RE — Reunião; |
d) |
GI — |
Gibraltar; |
e) |
PT — |
Portugal, incluindo território continental, ilhas dos Açores e ilhas da Madeira; |
f) |
Estados-Membros não referidos na parte A e nas alíneas a), b), c) e e) da presente secção. |
Secção 2
AD |
— |
Andorra |
CH |
— |
Suíça |
IS |
— |
Islândia |
LI |
— |
Liechtenstein |
MC |
— |
Mónaco |
NO |
— |
Noruega |
SM |
— |
São Marino |
VA |
— |
Estado da Cidade do Vaticano |
PARTE C
AC |
— |
Ilha da Ascensão |
AE |
— |
Emirados Árabes Unidos |
AG |
— |
Antígua e Barbuda |
AN |
— |
Antilhas Holandesas |
AU |
— |
Austrália |
AW |
— |
Aruba |
BB |
— |
Barbados |
BH |
— |
Barém |
BM |
— |
Bermudas |
CA |
— |
Canadá |
CL |
— |
Chile |
FJ |
— |
Fiji |
FK |
— |
Ilhas Falkland |
HK |
— |
Hong Kong |
HR |
— |
Croácia |
JM |
— |
Jamaica |
JP |
— |
Japão |
KN |
— |
São Cristóvão e Nevis |
KY |
— |
Ilhas Caimão |
MS |
— |
Monserrate |
MU |
— |
Maurícia |
NC |
— |
Nova Caledónia |
NZ |
— |
Nova Zelândia |
PF |
— |
Polinésia Francesa |
PM |
— |
São Pedro e Miquelon |
RU |
— |
Rússia |
SG |
— |
Singapura |
SH |
— |
Santa Helena |
TW |
— |
Taiwan |
US |
— |
Estados Unidos da América |
VC |
— |
São Vicente e Granadinas |
VU |
— |
Vanuatu |
WF |
— |
Wallis e Futuna |
YT |
— |
Mayotte» |