24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 51/5


REGULAMENTO (CE) N.o 298/2005 DA COMISSÃO

de 22 de Fevereiro de 2005

que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (2) que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, e nomeadamente o n.o 1 do artigo 173,

Considerando o seguinte:

(1)

Os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento.

(2)

A aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 25 de Fevereiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 (JO L 311 de 12.12.2000, p. 17).

(2)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão (JO L 343 de 31.12.2003, p. 1).


ANEXO

Rubrica

Designação das mercadorias

Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido

Espécies, variedades, código NC

EUR

LTL

SEK

CYP

LVL

GBP

CZK

MTL

DKK

PLN

EEK

SIT

HUF

SKK

1.10

Batatas temporãs

0701 90 50

34,89

20,34

1 042,92

259,69

545,88

8 479,60

120,46

24,28

15,03

139,22

8 364,47

1 327,50

317,18

24,04

 

 

 

 

1.30

Cebolas (excepto cebolas de semente)

0703 10 19

7,28

4,24

217,62

54,19

113,91

1 769,40

25,14

5,07

3,14

29,05

1 745,38

277,00

66,19

5,02

 

 

 

 

1.40

Alhos

0703 20 00

124,37

72,51

3 717,78

925,76

1 945,96

30 228,03

429,42

86,56

53,59

496,28

29 817,61

4 732,26

1 130,69

85,70

 

 

 

 

1.50

Alho francês

ex 0703 90 00

61,64

35,94

1 842,60

458,82

964,46

14 981,60

212,83

42,90

26,56

245,97

14 778,19

2 345,40

560,39

42,48

 

 

 

 

1.60

Couve-flor

0704 10 00

1.80

Couve branca e couve roxa

0704 90 10

48,97

28,55

1 463,86

364,51

766,21

11 902,16

169,08

34,08

21,10

195,41

11 740,56

1 863,31

445,21

33,75

 

 

 

 

1.90

Brócolos [Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef var. italica Plenck]

ex 0704 90 90

1.100

Couve-da-china

ex 0704 90 90

74,77

43,59

2 235,10

556,56

1 169,90

18 172,85

258,17

52,04

32,22

298,36

17 926,11

2 845,00

679,76

51,52

 

 

 

 

1.110

Alfaces repolhudas

0705 10 00

1.130

Cenouras

ex 0706 10 00

41,80

24,37

1 249,53

311,14

654,03

10 159,49

144,33

29,09

18,01

166,80

10 021,55

1 590,49

380,02

28,80

 

 

 

 

1.140

Rabanetes

ex 0706 90 90

59,55

34,72

1 780,12

443,26

931,75

14 473,53

205,61

41,45

25,66

237,63

14 277,02

2 265,86

541,39

41,04

 

 

 

 

1.160

Ervilhas (Pisum sativum)

0708 10 00

323,02

188,32

9 655,96

2 404,41

5 054,13

78 509,40

1 115,31

224,82

139,19

1 288,97

77 443,45

12 290,82

2 936,68

222,59

 

 

 

 

1.170

Feijões:

 

 

 

 

 

 

1.170.1

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

ex 0708 20 00

236,47

137,86

7 068,92

1 760,22

3 700,01

57 475,01

816,50

164,59

101,90

943,63

56 694,64

8 997,84

2 149,88

162,95

 

 

 

 

1.170.2

Feijões (Phaseolus ssp. vulgaris var. Compressus Savi)

ex 0708 20 00

414,36

241,57

12 386,46

3 084,33

6 483,33

100 710,20

1 430,70

288,39

178,55

1 653,46

99 342,81

15 766,40

3 767,11

285,54

 

 

 

 

1.180

Favas

ex 0708 90 00

1.190

Alcachofras

0709 10 00

1.200

Espargos:

 

 

 

 

 

 

1.200.1

Verdes

ex 0709 20 00

241,31

140,69

7 213,61

1 796,25

3 775,75

58 651,42

833,21

167,95

103,98

962,94

57 855,08

9 182,01

2 193,88

166,29

 

 

 

 

1.200.2

Outros

ex 0709 20 00

290,09

169,12

8 671,61

2 159,30

4 538,90

70 505,99

1 001,62

201,90

125,00

1 157,57

69 548,69

11 037,86

2 637,31

199,90

 

 

 

 

1.210

Beringelas

0709 30 00

169,54

98,84

5 068,00

1 261,97

2 652,69

41 206,19

585,38

118,00

73,05

676,52

40 646,71

6 450,92

1 541,34

116,83

 

 

 

 

1.220

Aipo de folhas [Apium graveolens L., var. dulce (Mill.) Pers.]

ex 0709 40 00

84,64

49,34

2 530,09

630,01

1 324,30

20 571,29

292,24

58,91

36,47

337,74

20 291,98

3 220,48

769,48

58,32

 

 

 

 

1.230

Cantarelos

0709 59 10

926,44

540,11

27 694,07

6 896,05

14 495,64

225 171,24

3 198,81

644,80

399,20

3 696,87

222 113,99

35 251,04

8 422,64

638,41

 

 

 

 

1.240

Pimentos doces ou pimentões

0709 60 10

182,66

106,49

5 460,19

1 359,63

2 857,97

44 394,95

630,68

127,13

78,71

728,88

43 792,18

6 950,13

1 660,61

125,87

 

 

 

 

1.250

Funcho

0709 90 50

1.270

Batatas dores, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana)

0714 20 10

103,04

60,08

3 080,32

767,02

1 612,30

25 045,04

355,79

71,72

44,40

411,19

24 704,99

3 920,85

936,82

71,01

 

 

 

 

2.10

Castanhas (Castanea spp.), frescas

ex 0802 40 00

2.30

Ananases, frescos

ex 0804 30 00

109,85

64,04

3 283,61

817,65

1 718,71

26 697,97

379,27

76,45

47,33

438,33

26 335,48

4 179,63

998,65

75,69

 

 

 

 

2.40

Abacates, frescos

ex 0804 40 00

150,34

87,65

4 494,18

1 119,09

2 352,34

36 540,67

519,10

104,64

64,78

599,93

36 044,54

5 720,52

1 366,82

103,60

 

 

 

 

2.50

Goiabas e mangas, frescas

ex 0804 50

2.60

Laranjas doces, frescas:

 

 

 

 

 

 

2.60.1

Sanguíneas e semi-sanguíneas

0805 10 10

 

 

 

 

2.60.2

Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovita, Hamlins

0805 10 30

 

 

 

 

2.60.3

Outras

0805 10 50

 

 

 

 

2.70

Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos:

 

 

 

 

 

 

2.70.1

Clementinas

ex 0805 20 10

92,79

54,10

2 773,86

690,71

1 451,89

22 553,34

320,40

64,58

39,98

370,28

22 247,12

3 530,77

843,62

63,94

 

 

 

 

2.70.2

Monréales e satsumas

ex 0805 20 30

75,30

43,90

2 250,94

560,50

1 178,19

18 301,67

260,00

52,41

32,45

300,48

18 053,17

2 865,16

684,58

51,89

 

 

 

 

2.70.3

Mandarinas e wilkings

ex 0805 20 50

48,96

28,55

1 463,63

364,46

766,10

11 900,31

169,06

34,08

21,10

195,38

11 738,74

1 863,02

445,14

33,74

 

 

 

 

2.70.4

Tangerinas e outras

ex 0805 20 70

ex 0805 20 90

52,29

30,48

1 562,97

389,19

818,09

12 708,02

180,53

36,39

22,53

208,64

12 535,47

1 989,47

475,35

36,03

 

 

 

 

2.85

Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), frescas

0805 50 90

67,20

39,18

2 008,89

500,23

1 051,50

16 333,64

232,04

46,77

28,96

268,17

16 111,87

2 557,07

610,97

46,31

 

 

 

 

2.90

Toranjas e pomelos, frescos:

 

 

 

 

 

 

2.90.1

Brancos

ex 0805 40 00

66,85

38,97

1 998,36

497,61

1 045,98

16 247,99

230,82

46,53

28,81

266,76

16 027,38

2 543,66

607,76

46,07

 

 

 

 

2.90.2

Rosa

ex 0805 40 00

85,17

49,66

2 546,03

633,98

1 332,65

20 700,96

294,08

59,28

36,70

339,87

20 419,89

3 240,78

774,33

58,69

 

 

 

 

2.100

Uvas de mesa

0806 10 10

156,43

91,20

4 676,15

1 164,40

2 447,59

38 020,24

540,12

108,88

67,41

624,22

37 504,02

5 952,15

1 422,16

107,80

 

 

 

 

2.110

Melancias

0807 11 00

39,60

23,09

1 183,76

294,77

619,61

9 624,78

136,73

27,56

17,06

158,02

9 494,10

1 506,78

360,02

27,29

 

 

 

 

2.120

Melões:

 

 

 

 

 

 

2.120.1

Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro

ex 0807 19 00

56,62

33,01

1 692,41

421,42

885,84

13 760,45

195,48

39,40

24,40

225,92

13 573,61

2 154,23

514,72

39,01

 

 

 

 

2.120.2

Outros

ex 0807 19 00

90,16

52,57

2 695,26

671,14

1 410,75

21 914,24

311,32

62,75

38,85

359,79

21 616,70

3 430,72

819,71

62,13

 

 

 

 

2.140

Peras:

 

 

 

 

 

 

2.140.1

Peras-Nashi (Pyrus pyrifolia),

Peras-Ya (Pyrus bretscheideri)

ex 0808 20 50

 

 

 

 

2.140.2

Outras

ex 0808 20 50

 

 

 

 

2.150

Damascos

0809 10 00

144,29

84,12

4 313,26

1 074,04

2 257,65

35 069,68

498,20

100,43

62,17

575,77

34 593,53

5 490,23

1 311,80

99,43

 

 

 

 

2.160

Cerejas

0809 20 95

0809 20 05

610,83

356,12

18 259,60

4 546,79

9 557,45

148 462,74

2 109,08

425,14

263,21

2 437,46

146 447,00

23 242,16

5 553,32

420,92

 

 

 

 

2.170

Pêssegos

0809 30 90

110,96

64,69

3 317,03

825,97

1 736,20

26 969,68

383,13

77,23

47,81

442,79

26 603,50

4 222,16

1 008,81

76,46

 

 

 

 

2.180

Nectarinas

ex 0809 30 10

128,66

75,01

3 846,16

957,72

2 013,16

31 271,81

444,25

89,55

55,44

513,42

30 847,22

4 895,67

1 169,74

88,66

 

 

 

 

2.190

Ameixas

0809 40 05

110,21

64,25

3 294,56

820,37

1 724,44

26 786,98

380,54

76,71

47,49

439,79

26 423,28

4 193,56

1 001,98

75,95

 

 

 

 

2.200

Morangos

0810 10 00

178,08

103,82

5 323,43

1 325,58

2 786,39

43 283,02

614,88

123,95

76,74

710,62

42 695,35

6 776,05

1 619,02

122,72

 

 

 

 

2.205

Framboesas

0810 20 10

304,95

177,79

9 115,87

2 269,93

4 771,43

74 118,10

1 052,93

212,25

131,40

1 216,87

73 111,76

11 603,35

2 772,42

210,14

 

 

 

 

2.210

Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus)

0810 40 30

1 062,63

619,51

31 765,20

7 909,79

16 626,55

258 272,22

3 669,05

739,59

457,89

4 240,32

254 765,54

40 433,07

9 660,79

732,26

 

 

 

 

2.220

Kiwis (Actinidia chinensis Planch.)

0810 50 00

64,65

37,69

1 932,58

481,23

1 011,55

15 713,18

223,22

45,00

27,86

257,98

15 499,84

2 459,93

587,76

44,55

 

 

 

 

2.230

Romãs

ex 0810 90 95

165,65

96,57

4 951,78

1 233,03

2 591,86

40 261,23

571,96

115,29

71,38

661,01

39 714,59

6 302,98

1 505,99

114,15

 

 

 

 

2.240

Dióspiros (compreendendo Sharon)

ex 0810 90 95

133,55

77,86

3 992,20

994,09

2 089,60

32 459,28

461,12

92,95

57,55

532,92

32 018,56

5 081,57

1 214,15

92,03

 

 

 

 

2.250

Lechias

ex 0810 90