10.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 37/3


REGULAMENTO (CE) N.o 213/2005 DA COMISSÃO

de 8 de Fevereiro de 2005

que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (2) que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, e nomeadamente o n.o 1 do artigo 173,

Considerando o seguinte:

(1)

Os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento.

(2)

A aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 11 de Fevereiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 (JO L 311 de 12.12.2000, p. 17).

(2)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão (JO L 343 de 31.12.2003, p. 1).


ANEXO

Rubrica

Designação das mercadorias

Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido

Espécies, variedades, código NC

EUR

LTL

SEK

CYP

LVL

GBP

CZK

MTL

DKK

PLN

EEK

SIT

HUF

SKK

1.10

Batatas temporãs

0701 90 50

35,43

20,65

1 061,55

263,71

554,34

8 637,14

122,33

24,66

15,26

141,04

8 492,94

1 347,81

321,88

24,39

 

 

 

 

1.30

Cebolas (excepto cebolas de semente)

0703 10 19

7,28

4,24

218,13

54,19

113,91

1 774,79

25,14

5,07

3,13

28,98

1 745,16

276,95

66,14

5,01

 

 

 

 

1.40

Alhos

0703 20 00

111,22

64,84

3 332,63

827,90

1 740,29

27 115,52

384,04

77,41

47,89

442,79

26 662,83

4 231,33

1 010,51

76,56

 

 

 

 

1.50

Alho francês

ex 0703 90 00

59,62

34,76

1 786,44

443,79

932,87

14 535,10

205,86

41,50

25,67

237,35

14 292,44

2 268,18

541,68

41,04

 

 

 

 

1.60

Couve-flor

0704 10 00

1.80

Couve branca e couve roxa

0704 90 10

48,97

28,55

1 467,29

364,51

766,21

11 938,40

169,08

34,08

21,09

194,95

11 739,09

1 862,97

444,91

33,71

 

 

 

 

1.90

Brócolos [Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef var. italica Plenck]

ex 0704 90 90

1.100

Couve-da-china

ex 0704 90 90

82,64

48,18

2 476,14

615,13

1 293,04

20 146,81

285,34

57,52

35,58

328,99

19 810,46

3 143,87

750,81

56,88

 

 

 

 

1.110

Alfaces repolhudas

0705 10 00

1.130

Cenouras

ex 0706 10 00

44,17

25,75

1 323,47

328,78

691,11

10 768,20

152,51

30,74

19,02

175,84

10 588,43

1 680,36

401,30

30,40

 

 

 

 

1.140

Rabanetes

ex 0706 90 90

66,38

38,70

1 989,07

494,13

1 038,69

16 183,83

229,21

46,20

28,59

264,28

15 913,64

2 525,46

603,12

45,69

 

 

 

 

1.160

Ervilhas (Pisum sativum)

0708 10 00

321,06

187,18

9 619,92

2 389,81

5 023,50

78 271,24

1 108,56

223,46

138,25

1 278,14

76 964,53

12 214,09

2 916,93

220,99

 

 

 

 

1.170

Feijões:

 

 

 

 

 

 

1.170.1

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

ex 0708 20 00

195,25

113,83

5 850,16

1 453,32

3 054,94

47 599,07

674,15

135,89

84,07

777,28

46 804,42

7 427,75

1 773,87

134,39

 

 

 

 

1.170.2

Feijões (Phaseolus ssp. vulgaris var. Compressus Savi)

ex 0708 20 00

414,36

241,57

12 415,47

3 084,29

6 483,33

101 016,82

1 430,70

288,39

178,42

1 649,57

99 330,38

15 763,50

3 764,58

285,20

 

 

 

 

1.180

Favas

ex 0708 90 00

1.190

Alcachofras

0709 10 00

1.200

Espargos:

 

 

 

 

 

 

1.200.1

Verdes

ex 0709 20 00

235,00

137,01

7 041,45

1 749,26

3 677,02

57 291,80

811,42

163,56

101,19

935,55

56 335,33

8 940,28

2 135,09

161,75

 

 

 

 

1.200.2

Outros

ex 0709 20 00

469,92

273,96

14 080,25

3 497,86

7 352,67

114 562,11

1 622,54

327,07

202,35

1 870,76

112 649,53

17 877,22

4 269,38

323,45

 

 

 

 

1.210

Beringelas

0709 30 00

158,15

92,20

4 738,73

1 177,21

2 474,55

38 556,07

546,07

110,07

68,10

629,61

37 912,39

6 016,61

1 436,87

108,86

 

 

 

 

1.220

Aipo de folhas [Apium graveolens L., var. dulce (Mill.) Pers.]

ex 0709 40 00

112,90

65,82

3 382,95

840,40

1 766,57

27 524,91

389,84

78,58

48,62

449,47

27 065,39

4 295,21

1 025,77

77,71

 

 

 

 

1.230

Cantarelos

0709 59 10

926,44

540,11

27 758,92

6 895,96

14 495,64

225 856,81

3 198,81

644,80

398,93

3 688,16

222 086,20

35 244,56

8 416,99

637,67

 

 

 

 

1.240

Pimentos doces ou pimentões

0709 60 10

191,50

111,65

5 738,06

1 425,47

2 996,40

46 686,96

661,23

133,29

82,46

762,38

45 907,53

7 285,42

1 739,88

131,81

 

 

 

 

1.250

Funcho

0709 90 50

1.270

Batatas dores, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana)

0714 20 10

104,31

60,81

3 125,49

776,44

1 632,12

25 430,12

360,17

72,60

44,92

415,26

25 005,58

3 968,33

947,70

71,80

 

 

 

 

2.10

Castanhas (Castanea spp.), frescas

ex 0802 40 00

2.30

Ananases, frescos

ex 0804 30 00

97,35

56,76

2 917,03

724,66

1 523,26

23 734,00

336,14

67,76

41,92

387,57

23 337,77

3 703,65

884,49

67,01

 

 

 

 

2.40

Abacates, frescos

ex 0804 40 00

117,65

68,59

3 525,18

875,74

1 840,84

28 682,19

406,23

81,89

50,66

468,37

28 203,35

4 475,80

1 068,90

80,98

 

 

 

 

2.50

Goiabas e mangas, frescas

ex 0804 50

2.60

Laranjas doces, frescas:

 

 

 

 

 

 

2.60.1

Sanguíneas e semi-sanguíneas

0805 10 10

 

 

 

 

2.60.2

Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovita, Hamlins

0805 10 30

 

 

 

 

2.60.3

Outras

0805 10 50

 

 

 

 

2.70

Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos:

 

 

 

 

 

 

2.70.1

Clementinas

ex 0805 20 10

 

 

 

 

2.70.2

Monréales e satsumas

ex 0805 20 30

 

 

 

 

2.70.3

Mandarinas e wilkings

ex 0805 20 50

 

 

 

 

2.70.4

Tangerinas e outras

ex 0805 20 70

ex 0805 20 90

 

 

 

 

2.85

Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), frescas

0805 50 90

73,20

42,67

2 193,24

544,85

1 145,30

17 844,99

252,74

50,95

31,52

291,40

17 547,07

2 784,68

665,03

50,38

 

 

 

 

2.90

Toranjas e pomelos, frescos:

 

 

 

 

 

 

2.90.1

Brancos

ex 0805 40 00

49,88

29,08

1 494,70

371,32

780,53

12 161,39

172,24

34,72

21,48

198,59

11 958,36

1 897,76

453,22

34,34

 

 

 

 

2.90.2

Rosa

ex 0805 40 00

81,15

47,31

2 431,61

604,07

1 269,78

19 784,48

280,21

56,48

34,94

323,07

19 454,19

3 087,33

737,31

55,86

 

 

 

 

2.100

Uvas de mesa

0806 10 10

176,63

102,97

5 292,27

1 314,72

2 763,61

43 059,90

609,86

122,93

76,06

703,15

42 341,02

6 719,42

1 604,71

121,57

 

 

 

 

2.110

Melancias

0807 11 00

34,03

19,84

1 019,64

253,30

532,45

8 296,17

117,50

23,68

14,65

135,47

8 157,67

1 294,60

309,17

23,42

 

 

 

 

2.120

Melões:

 

 

 

 

 

 

2.120.1

Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro

ex 0807 19 00

56,03

32,67

1 678,84

417,06

876,69

13 659,70

193,46

39,00

24,13

223,06

13 431,66

2 131,57

509,05

38,57

 

 

 

 

2.120.2

Outros

ex 0807 19 00

96,45

56,23

2 889,79

717,89

1 509,04

23 512,40

333,01

67,13

41,53

383,95

23 119,87

3 669,07

876,23

66,38

 

 

 

 

2.140

Peras:

 

 

 

 

 

 

2.140.1

Peras-Nashi (Pyrus pyrifolia),

Peras-Ya (Pyrus bretscheideri)

ex 0808 20 50

 

 

 

 

2.140.2

Outras

ex 0808 20 50

 

 

 

 

2.150

Damascos

0809 10 00

144,29

84,12

4 323,32

1 074,01

2 257,63

35 176,12

498,20

100,42

62,13

574,41

34 588,86

5 489,17

1 310,91

99,31

 

 

 

 

2.160

Cerejas

0809 20 95

0809 20 05

445,90

259,96

13 360,52

3 319,06

6 976,83

108 706,11

1 539,61

310,35

192,00

1 775,13

106 891,29

16 963,40

4 051,14

306,91

 

 

 

 

2.170

Pêssegos

0809 30 90

129,32

75,40

3 874,92

962,62

2 023,47

31 527,75

446,53

90,01

55,69

514,84

31 001,41

4 919,85

1 174,94

89,01

 

 

 

 

2.180

Nectarinas

ex 0809 30 10

93,99

54,80

2 816,32

699,64

1 470,68

22 914,63

324,54

65,42

40,47

374,19

22 532,07

3 575,79

853,96

64,70

 

 

 

 

2.190

Ameixas

0809 40 05

125,72

73,29

3 766,89

935,78

1 967,06

30 648,82

434,08

87,50

54,13

500,48

30 137,14

4 782,69

1 142,19

86,53

 

 

 

 

2.200

Morangos

0810 10 00

231,97

135,24

6 950,47

1 726,66

3 629,52

56 551,58

800,94

161,45

99,89

923,47

55 607,46

8 824,77

2 107,50

159,66

 

 

 

 

2.205

Framboesas

0810 20 10

304,95

177,79

9 137,22

2 269,90

4 771,43

74 343,76

1 052,93

212,25

131,31

1 214,01

73 102,61

11 601,21

2 770,56

209,90

 

 

 

 

2.210

Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus)

0810 40 30

1 062,63

619,51

31 839,58

7 909,69

16 626,55

259 058,57

3 669,05

739,59

457,57

4 230,33

254 733,66

40 425,63

9 654,31

731,41

 

 

 

 

2.220

Kiwis (Actinidia chinensis Planch.)

0810 50 00

64,65

37,69

1 937,17

481,24

1 011,58

15 761,51

223,23

45,00

27,84

257,38

15 498,38

2 459,56

587,38

44,50

 

 

 

 

2.230

Romãs

ex 0810 90 95

180,01

104,95

5 393,64

1 339,90

2 816,54

43 884,64

621,54

125,29

77,51

716,62

43 152,00

6 848,12

1 635,44

123,90

 

 

 

 

2.240

Dióspiros (compreendendo Sharon)

ex 0810 90 95

136,43

79,54

4 087,94

1 015,54

2 134,71

33 261,00

471,08

94,96

58,75

543,14

32 705,72

5 190,32

1 239,53

93,91

 

 

 

 

2.250

Lechias

ex 0810 90