3.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 30/8


REGULAMENTO (CE) N.o 181/2005 DA COMISSÃO

de 2 de Fevereiro de 2005

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2191/81 relativo à concessão de uma ajuda à compra de manteiga pelas instituições e colectividades sem fins lucrativos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2191/81 da Comissão (2) prevê a concessão de uma ajuda à compra de manteiga pelas instituições e colectividades sem fins lucrativos. Dada a situação actual do mercado da manteiga, o nível de vendas a título do referido regulamento, a redução do preço de intervenção da manteiga e a subsequente diminuição dos níveis da ajuda no âmbito de outros regimes de apoio relativos à manteiga, o montante da ajuda deve ser reduzido.

(2)

O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu Presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2191/81, o montante de «100 euros» é substituído pelo montante de «80 euros».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)   JO L 213 de 1.8.1981, p. 20. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 921/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 94).