26.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 22/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 113/2005 DA COMISSÃO
de 25 de Janeiro de 2005
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Janeiro de 2005 para os contingentes pautais de carnes de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98 para a Bulgária e a Roménia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho de 17 de maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1279/98 da Comissão, de 19 de Junho de 1998, que estabelece as normas de execução respeitantes aos contingentes pautais de carne de bovino previstos pelas Decisões 2003/286/CE e 2003/18/CE do Conselho para a República da Bulgária e a Roménia (2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Cada pedido de certificado de importação apresentado a título do período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005, no âmbito dos contingentes referidos no Regulamento (CE) n.o 1279/98, é satisfeito integralmente.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 26 de Janeiro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).
(2) JO L 176 de 20.6.1998, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).
(3) JO L 367 de 14.12.2004, p. 21.