Decisão da Comissão, de 03/06/2005 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M.3819 - DAIMLERCHRYSLER / MAV) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3819 — DaimlerChrysler/MAV) (2005/C 166/07) (Texto relevante para efeitos do EEE) A Comissão decidiu, em 3 de Junho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada: - no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. - em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3819. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) --------------------------------------------------