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23.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/13 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 8 de Março de 2005
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (sétimo FED) para o ano financeiro de 2003
(2005/255/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, alterada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995,
Tendo em conta o Acordo Interno 91/401/CEE relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito da quarta Convenção ACP-CE (1) que institui, entre outros, um sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (sétimo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 29 de Julho de 1991, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da quarta Convenção ACP-CE (2), nomeadamente os artigos 69.o a 77.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do sétimo FED adoptados em 31 de Dezembro de 2003, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2003, acompanhado das respostas da Comissão (3),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por força do n.o 3 do artigo 33.o do acordo interno, a quitação da gestão financeira do sétimo FED é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do sétimo FED durante o ano financeiro de 2003 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do sétimo FED para o ano financeiro de 2003.
Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-C. JUNCKER
(1) JO L 229 de 17.8.1991, p. 288.