29.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/99 |
ACÇÃO COMUM 2005/587/PESC DO CONSELHO
de 28 de Julho de 2005
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/873/PESC (1), que prorroga e altera o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente. |
(2) |
Em 2 de Fevereiro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/99/PESC (2), que prorroga até 31 de Agosto de 2005 o mandato do representante especial da União Europeia. |
(3) |
Com base numa revisão da Acção Comum 2003/873/PESC, o mandato do representante especial (REUE) deverá ser prorrogado por seis meses. |
(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a aprovar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, enunciados no artigo 11.o do Tratado da União Europeia, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O mandato de Marc OTTE como representante especial da União Europeia (REUE) para o processo de paz no Médio Oriente, estabelecido na Acção Comum 2003/873/PESC, é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.
Artigo 2.o
O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2003/873/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 560 000 euros.».
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW
(1) JO L 326 de 13.12.2003, p. 46.
(2) JO L 31 de 4.2.2005, p. 73.