29.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 199/99


ACÇÃO COMUM 2005/587/PESC DO CONSELHO

de 28 de Julho de 2005

que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/873/PESC (1), que prorroga e altera o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente.

(2)

Em 2 de Fevereiro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/99/PESC (2), que prorroga até 31 de Agosto de 2005 o mandato do representante especial da União Europeia.

(3)

Com base numa revisão da Acção Comum 2003/873/PESC, o mandato do representante especial (REUE) deverá ser prorrogado por seis meses.

(4)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a aprovar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, enunciados no artigo 11.o do Tratado da União Europeia,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Marc OTTE como representante especial da União Europeia (REUE) para o processo de paz no Médio Oriente, estabelecido na Acção Comum 2003/873/PESC, é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.

Artigo 2.o

O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2003/873/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 560 000 euros.».

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. STRAW


(1)  JO L 326 de 13.12.2003, p. 46.

(2)  JO L 31 de 4.2.2005, p. 73.