29.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/97 |
ACÇÃO COMUM 2005/586/PESC DO CONSELHO
de 28 de Julho de 2005
que altera e prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/869/PESC (1), que prorroga e altera o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos. |
(2) |
Em 28 de Junho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/530/PESC (2), que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos. |
(3) |
Em 2 de Fevereiro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/96/PESC (3), que altera e prorroga até 31 de Agosto de 2005, o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos. |
(4) |
Em 2 de Maio de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/355/PESC (4), relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC), atribuindo um papel específico ao representante especial. |
(5) |
Com base numa revisão da Acção Comum 2003/869/PESC, o mandato do representante especial deverá ser alterado e prorrogado por seis meses. |
(6) |
O representante especial da União Europeia cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a aprovar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, enunciados no artigo 11.o do Tratado da União Europeia, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O mandato de Aldo AJELLO como representante especial da União Europeia (REUE) para a região africana dos Grandes Lagos é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.
Artigo 2.o
A Acção Comum 2003/869/PESC é alterada como segue:
1) |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.o Para alcançar estes objectivos políticos, o REUE terá por mandato:
|
2) |
O n.o 1 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeiro destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 460 000 euros.». |
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
É aplicável a partir de 1 de Setembro de 2005.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW
(1) JO L 326 de 13.12.2003, p. 37.
(2) JO L 234 de 3.7.2004, p. 13.
(3) JO L 31 de 4.2.2005, p. 70.
(4) JO L 112 de 3.5.2005, p. 20.