29.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 199/94


ACÇÃO COMUM 2005/583/PESC DO CONSELHO

de 28 de Julho de 2005

que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de Julho de 2004, o Conselho adoptou a Acção Comum 2004/569/PESC (1), relativa ao mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina.

(2)

Com base numa revisão da Acção Comum 2004/569/PESC, o mandato do representante especial deverá ser prorrogado por seis meses.

(3)

O representante especial da União Europeia exercerá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado da União Europeia,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Lord ASHDOWN como representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina, constante da Acção Comum 2004/569/PESC, é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.

Artigo 2.o

O n.o 1 do artigo 6.o da Acção Comum 2004/569/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 270 000 euros».

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. STRAW


(1)   JO L 252 de 28.7.2004, p. 7.