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29.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/94 |
ACÇÃO COMUM 2005/583/PESC DO CONSELHO
de 28 de Julho de 2005
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de Julho de 2004, o Conselho adoptou a Acção Comum 2004/569/PESC (1), relativa ao mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina. |
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(2) |
Com base numa revisão da Acção Comum 2004/569/PESC, o mandato do representante especial deverá ser prorrogado por seis meses. |
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(3) |
O representante especial da União Europeia exercerá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado da União Europeia, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O mandato de Lord ASHDOWN como representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina, constante da Acção Comum 2004/569/PESC, é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.
Artigo 2.o
O n.o 1 do artigo 6.o da Acção Comum 2004/569/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 270 000 euros».
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW