28.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/28


DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Dezembro de 2005

relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, 2003 e 2004, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica, Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho

(2005/949/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos (1),

Tendo em conta a Decisão 2001/896/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (2), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a Decisão 2002/745/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (3), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a Decisão 2003/894/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2003, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (4), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2001/896/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus domestica, entre 2002 e 2006.

(2)

Os ensaios e testes efectuados entre 2002 e 2005 devem prosseguir em 2006.

(3)

A Decisão 2002/745/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus domestica, entre 2003 e 2007.

(4)

Os ensaios e testes efectuados entre 2003 e 2005 devem prosseguir em 2006.

(5)

A Decisão 2003/894/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita a Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L., entre 2004 e 2008.

(6)

Os ensaios e testes efectuados entre 2004 e 2005 devem prosseguir em 2006,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002 e 2003, dos materiais de propagação e plantação de Prunus domestica prosseguirão em 2006, em conformidade com as Decisões 2001/896/CE e 2002/745/CE, respectivamente.

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2004, dos materiais de propagação e plantação de Prunus persica (L.) Batsch, Malus Mill. e Rubus idaeus L. prosseguirão em 2006, em conformidade com a Decisão 2003/894/CE.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 157 de 10.6.1992, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/54/CE da Comissão (JO L 22 de 26.1.2005, p. 16).

(2)  JO L 331 de 15.12.2001, p. 95.

(3)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 65.

(4)  JO L 333 de 20.12.2003, p. 88.