24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/103 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2005
relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Agrostis spp., D. glomerata L., Festuca spp., Lolium spp., Phleum spp., Poa spp. incluindo misturas e Asparagus officinalis ao abrigo das Directivas 66/401/CEE e 2002/55/CE do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/947/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1),
Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2),
Tendo em conta a Decisão 2005/5/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de certas plantas de espécies agrícolas, de produtos hortícolas e de vinha, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho, para os anos 2005 a 2009 (3), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/5/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários, a efectuar entre 2005 e 2009, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE e 2002/55/CE do Conselho, de Agrostis spp., D. glomerata L., Festuca spp., Lolium spp., Phleum spp., Poa spp. incluindo misturas e Asparagus officinalis. |
(2) |
Os ensaios e testes efectuados em 2005 devem prosseguir em 2006, |
DECIDE:
Artigo único
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Agrostis spp., D. glomerata L., Festuca spp., Lolium spp., Phleum spp., Poa spp. incluindo misturas e Asparagus officinalis prosseguirão em 2006, ao abrigo da Decisão 2005/5/CE.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/117/CE (JO L 14 de 18.1.2005, p. 18).
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/117/CE.
(3) JO L 2 de 5.1.2005, p. 12.