|
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/99 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 2005
relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de materiais de propagação de Paeonia spp. e Geranium spp. ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho
(2005/945/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais (1),
Tendo em conta a Decisão 2005/2/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições, para os anos 2005 e 2006, relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho (2), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão 2005/2/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar entre 2005 e 2006, ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita a Paeonia spp. e Geranium spp. |
|
(2) |
Os ensaios e testes efectuados em 2005 devem prosseguir em 2006, |
DECIDE:
Artigo único
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, dos materiais de propagação de Paeonia spp. e Geranium spp. prosseguirão em 2006, em conformidade com a Decisão 2005/2/CE.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).