24.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/99


DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Dezembro de 2005

relativa ao prosseguimento, em 2006, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de materiais de propagação de Paeonia spp. e Geranium spp. ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

(2005/945/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais (1),

Tendo em conta a Decisão 2005/2/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições, para os anos 2005 e 2006, relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho (2), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2005/2/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar entre 2005 e 2006, ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita a Paeonia spp. e Geranium spp.

(2)

Os ensaios e testes efectuados em 2005 devem prosseguir em 2006,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, dos materiais de propagação de Paeonia spp. e Geranium spp. prosseguirão em 2006, em conformidade com a Decisão 2005/2/CE.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

(2)   JO L 1 de 4.1.2005, p. 12.