23.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/73 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2005
que altera as Decisões 2004/696/CE e 2004/863/CE relativamente à reafectação da participação financeira da Comunidade para os programas dos Estados-Membros de erradicação e vigilância dos EET para 2005
[notificada com o número C(2005) 5564]
(2005/934/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 5 e o n.o 6 do artigo 24.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2004/696/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2004, relativa às listas de programas de erradicação e vigilância de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005 (2), enumera os programas de erradicação e vigilância das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), apresentados pelos Estados-Membros à Comissão, elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005. Essa decisão fixa igualmente a taxa e o montante máximo de participação propostos para cada programa. |
(2) |
A Decisão 2004/863/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2004, que aprova os programas de erradicação e vigilância das EET de determinados Estados-Membros para 2005 e fixa a participação financeira da Comunidade (3), aprova os programas enumerados na Decisão 2004/696/CE e estabelece os montantes máximos da participação financeira da Comunidade. |
(3) |
A Decisão 2004/863/CE prevê ainda que os Estados-Membros apresentem mensalmente à Comissão relatórios sobre a evolução dos programas de vigilância das EET e os custos pagos. Uma análise destes relatórios indica que determinados Estados-Membros não utilizarão na totalidade os fundos disponibilizados em 2005, enquanto outros gastarão mais do que o montante atribuído. |
(4) |
A participação financeira da Comunidade para alguns desses programas deve, por conseguinte, ser reajustada. Convém reafectar o financiamento dos programas dos Estados-Membros que não utilizam a totalidade dos fundos disponíveis para aqueles que gastam mais do que o montante atribuído. A reafectação deverá basear-se na informação mais recente sobre as despesas realmente efectuadas pelos Estados-Membros em causa. |
(5) |
As Decisões 2004/696/CE e 2004/863/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos da Decisão 2004/696/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A Decisão 2004/863/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No n.o 2 do artigo 7.o, «8 846 000 euros» é substituído por «8 536 000 euros». |
2) |
No n.o 2 do artigo 10.o, «8 677 000 euros» é substituído por «8 397 000 euros». |
3) |
No n.o 2 do artigo 11.o, «353 000 euros» é substituído por «503 000 euros». |
4) |
No n.o 2 do artigo 16.o, «4 510 000 euros» é substituído por «4 840 000 euros». |
5) |
No n.o 2 do artigo 18.o, «1 480 000 euros» é substituído por «1 540 000 euros». |
6) |
No n.o 2 do artigo 21.o, «313 000 euros» é substituído por «363 000 euros». |
7) |
No n.o 2 do artigo 24.o, «250 000 euros» é substituído por «100 000 euros». |
8) |
No n.o 2 do artigo 25.o, «2 500 000 euros» é substituído por «3 350 000 euros». |
9) |
No n.o 2 do artigo 26.o, «200 000 euros» é substituído por «80 000 euros». |
10) |
No n.o 2 do artigo 28.o, «25 000 euros» é substituído por «20 000 euros». |
11) |
No n.o 2 do artigo 29.o, «150 000 euros» é substituído por «20 000 euros». |
12) |
No n.o 2 do artigo 31.o, «500 000 euros» é substituído por «310 000 euros». |
13) |
No n.o 2 do artigo 35.o, «150 000 euros» é substituído por «30 000 euros». |
14) |
No n.o 2 do artigo 36.o, «450 000 euros» é substituído por «460 000 euros». |
15) |
No n.o 2 do artigo 37.o, «10 000 euros» é substituído por «25 000 euros». |
16) |
No n.o 2 do artigo 38.o, «975 000 euros» é substituído por «845 000 euros». |
17) |
No n.o 2 do artigo 39.o, «25 000 euros» é substituído por «10 000 euros». |
18) |
No n.o 2 do artigo 41.o, «25 000 euros» é substituído por «10 000 euros». |
19) |
No n.o 2 do artigo 45.o, «20 000 euros» é substituído por «120 000 euros». |
20) |
No n.o 2 do artigo 49.o, «1 555 000 euros» é substituído por «865 000 euros». |
21) |
No n.o 2 do artigo 50.o, «9 525 000 euros» é substituído por «9 035 000 euros». |
22) |
No n.o 2 do artigo 51.o, «1 300 000 euros» é substituído por «2 400 000 euros». |
23) |
No n.o 2 do artigo 54.o, «5 565 000 euros» é substituído por «5 075 000 euros». |
24) |
No n.o 2 do artigo 58.o, «5 000 euros» é substituído por «55 000 euros». |
25) |
No n.o 2 do artigo 59.o, «575 000 euros» é substituído por «755 000 euros». |
26) |
No n.o 2 do artigo 61.o, «695 000 euros» é substituído por «915 000 euros». |
27) |
No n.o 2 do artigo 64.o, «5 000 euros» é substituído por «25 000 euros». |
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).
(2) JO L 316 de 15.10.2004, p. 91. Decisão alterada pela Decisão 2005/413/CE (JO L 141 de 4.6.2005, p. 24).
(3) JO L 370 de 17.12.2004, p. 82. Decisão alterada pela Decisão 2005/413/CE.
ANEXO
Os anexos I, II e III da Decisão 2004/696/CE passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Lista de programas de vigilância das EET
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
(em euros) |
|||
Doença |
Estado-Membro |
Taxa de testes realizados (1) |
Montante máximo |
EET |
Áustria |
100 % |
2 076 000 |
Bélgica |
100 % |
3 586 000 |
|
Chipre |
100 % |
503 000 |
|
República Checa |
100 % |
1 736 000 |
|
Dinamarca |
100 % |
2 426 000 |
|
Estónia |
100 % |
294 000 |
|
Finlândia |
100 % |
1 170 000 |
|
França |
100 % |
29 755 000 |
|
Alemanha |
100 % |
15 170 000 |
|
Grécia |
100 % |
1 487 000 |
|
Hungria |
100 % |
1 184 000 |
|
Irlanda |
100 % |
6 172 000 |
|
Itália |
100 % |
8 397 000 |
|
Lituânia |
100 % |
836 000 |
|
Luxemburgo |
100 % |
155 000 |
|
Malta |
100 % |
36 000 |
|
Países Baixos |
100 % |
4 840 000 |
|
Portugal |
100 % |
1 540 000 |
|
Eslovénia |
100 % |
444 000 |
|
Espanha |
100 % |
8 536 000 |
|
Suécia |
100 % |
363 000 |
|
Reino Unido |
100 % |
5 690 000 |
|
Total |
96 396 000 |
ANEXO II
Lista de programas de erradicação da EEB
Montante máximo da participação financeira da Comunidade
(em euros) |
|||
Doença |
Estado-Membro |
Taxa |
Montante máximo |
EEB |
Áustria |
50 % abate |
25 000 |
Bélgica |
50 % abate |
100 000 |
|
Chipre |
50 % abate |
25 000 |
|
República Checa |
50 % abate |
3 350 000 |
|
Dinamarca |
50 % abate |
80 000 |
|
Estónia |
50 % abate |
20 000 |
|
Finlândia |
50 % abate |
10 000 |
|
França |
50 % abate |
310 000 |
|
Alemanha |
50 % abate |
875 000 |
|
Grécia |
50 % abate |
20 000 |
|
Irlanda |
50 % abate |
4 000 000 |
|
Itália |
50 % abate |
205 000 |
|
Luxemburgo |
50 % abate |
30 000 |
|
Países Baixos |
50 % abate |
460 000 |
|
Portugal |
50 % abate |
845 000 |
|
Eslováquia |
50 % abate |
25 000 |
|
Eslovénia |
50 % abate |
10 000 |
|
Espanha |
50 % abate |
1 320 000 |
|
Reino Unido |
50 % abate |
4 235 000 |
|
Total |
15 945 000 |
ANEXO III
Lista de programas de erradicação do tremor epizoótico
Montante máximo da participação financeira da Comunidade
(em euros) |
|||
Doença |
Estado-Membro |
Taxa |
Montante máximo |
Tremor epizoótico dos ovinos |
Áustria |
50 % abate; 100 % genotipagem |
10 000 |
Bélgica |
50 % abate; 100 % genotipagem |
105 000 |
|
Chipre |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 075 000 |
|
República Checa |
50 % abate; 100 % genotipagem |
120 000 |
|
Dinamarca |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 000 |
|
Estónia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
10 000 |
|
Finlândia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
25 000 |
|
França |
50 % abate; 100 % genotipagem |
2 400 000 |
|
Alemanha |
50 % abate; 100 % genotipagem |
2 275 000 |
|
Grécia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
865 000 |
|
Hungria |
50 % abate; 100 % genotipagem |
55 000 |
|
Irlanda |
50 % abate; 100 % genotipagem |
800 000 |
|
Itália |
50 % abate; 100 % genotipagem |
2 485 000 |
|
Letónia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 000 |
|
Lituânia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
5 000 |
|
Luxemburgo |
50 % abate; 100 % genotipagem |
35 000 |
|
Países Baixos |
50 % abate; 100 % genotipagem |
755 000 |
|
Portugal |
50 % abate; 100 % genotipagem |
915 000 |
|
Eslováquia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
340 000 |
|
Eslovénia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
65 000 |
|
Espanha |
50 % abate; 100 % genotipagem |
9 035 000 |
|
Suécia |
50 % abate; 100 % genotipagem |
10 000 |
|
Reino Unido |
50 % abate; 100 % genotipagem |
7 380 000 |
|
Total |
32 775 000 |
(1) Testes rápidos e testes moleculares primários.