22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/50


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2005

sobre a lista dos países beneficiários que cumprem as condições para a obtenção do regime especial de incentivo à promoção do desenvolvimento sustentável e à boa governação, previsto na alínea e) do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

(2005/924/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (1), nomeadamente os artigos 11.o e 26.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho prevê um regime especial de incentivo aos países em desenvolvimento, que satisfaz certos requisitos para o desenvolvimento sustentável e a boa governação.

(2)

Todos os países em desenvolvimento que desejam beneficiar do regime especial de incentivo apresentaram um pedido por escrito até 31 de Outubro de 2005, acompanhado de todas as informações sobre a ratificação das convenções pertinentes, a legislação e as medidas para a execução eficaz das disposições das convenções, bem como o seu compromisso de aceitar e aplicar na íntegra o mecanismo de acompanhamento e reexame previsto nas convenções pertinentes e instrumentos conexos.

(3)

A Comissão analisou esses pedidos, em conformidade com o disposto no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005, e elaborou a lista final dos países beneficiários que satisfazem os critérios pertinentes. Em conformidade, dever-se-á conceder o regime especial de incentivo a esses países entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Generalizadas,

DECIDE:

Artigo único

Os países em desenvolvimento a seguir indicados beneficiarão, entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008, do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação previsto no Regulamento (CE) n.o 980/2005:

(BO)

Bolívia

(CO)

Colômbia

(CR)

Costa Rica

(EC)

Equador

(GE)

Geórgia

(GT)

Guatemala

(HN)

Honduras

(LK)

Sri Lanka

(MD)

Moldávia

(MN)

Mongólia

(NI)

Nicarágua

(PA)

Panamá

(PE)

Peru

(SV)

El Salvador

(VE)

Venezuela

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Peter MANDELSON

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.