15.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/60


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Dezembro de 2005

que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho

(2005/902/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o segundo parágrafo do artigo 203.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 116.o,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente, o n.o 1 do artigo 28.o e o n.o 1 do artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Através da Decisão 95/2/CE, Euratom, CECA (1), o Conselho estabelece a ordem do exercício da Presidência do Conselho pelos Estados-Membros da União Europeia em 1 de Janeiro de 1995.

(2)

A União Europeia alargou-se em 1 de Maio de 2004 a dez novos Estados-Membros.

(3)

Por conseguinte, importa determinar a ordem do exercício da Presidência do Conselho com inclusão dos novos Estados-Membros.

(4)

A presente decisão é aprovada sem prejuízo de adaptações da ordem do exercício da Presidência do Conselho por este aprovadas na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   A ordem pela qual os Estados-Membros exercerão a Presidência do Conselho a partir de 1 de Janeiro de 2006 é estabelecida no anexo.

2.   O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta dos Estados-Membros interessados, pode decidir que determinado Estado-Membro exerça a Presidência durante um período diferente do que resulta da ordem estabelecida no anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2005.

Pelo Conselho,

O Presidente

J. STRAW


(1)  JO L 1 de 1.1.1995, p. 220. Decisão alterada pela Decisão 2002/105/CE, CECA, Euratom (JO L 39 de 9.2.2002, p. 17).


ANEXO

Áustria

Janeiro-Junho

2006

Finlândia

Julho-Dezembro

2006

Alemanha

Janeiro-Junho

2007

Portugal

Julho-Dezembro

2007

Eslovénia

Janeiro-Junho

2008

França

Julho-Dezembro

2008

República Checa

Janeiro-Junho

2009

Suécia

Julho-Dezembro

2009

Espanha

Janeiro-Junho

2010

Bélgica

Julho-Dezembro

2010

Hungria

Janeiro-Junho

2011

Polónia

Julho-Dezembro

2011

Dinamarca

Janeiro-Junho

2012

Chipre

Julho-Dezembro

2012

Irlanda

Janeiro-Junho

2013

Lituânia

Julho-Dezembro

2013

Grécia

Janeiro-Junho

2014

Itália

Julho-Dezembro

2014

Letónia

Janeiro-Junho

2015

Luxemburgo

Julho-Dezembro

2015

Países-Baixos

Janeiro-Junho

2016

Eslováquia

Julho-Dezembro

2016

Malta

Janeiro-Junho

2017

Reino Unido

Julho-Dezembro

2017

Estónia

Janeiro-Junho

2018