8.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 320/50


DECISÃO DA COMISSÃO

de 6 de Dezembro de 2005

que dispensa a Dinamarca e a Eslovénia de certas obrigações relativas à comercialização de materiais florestais de reprodução nos termos da Directiva 1999/105/CE do Conselho

[notificada com o número C(2005) 4727]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas dinamarquesa e eslovena)

(2005/871/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução (1), nomeadamente o artigo 20.o,

Tendo em conta os pedidos apresentados pela Dinamarca e pela Eslovénia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Directiva 1999/105/CE, a Comissão pode, sob determinadas condições, dispensar um Estado-Membro da obrigação de comercialização de materiais florestais de reprodução constantes dessa directiva.

(2)

A Dinamarca e a Eslovénia pediram para serem dispensadas das obrigações que lhe cabem relativamente a determinadas espécies de árvores.

(3)

Dado que os materiais florestais de reprodução das espécies em causa não são normalmente reproduzidos nem comercializados nestes países e que a cultura dessas espécies de árvores são de importância económica mínima para estes Estados-Membros, a Dinamarca e a Eslovénia devem ser dispensadas das obrigações que lhe cabem nos termos da Directiva 1999/105/CE no respeitante às espécies e aos materiais florestais de reprodução em questão.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Dinamarca e a Eslovénia ficam dispensadas da obrigação de aplicar a Directiva 1999/105/CE, à excepção do n.o 1 do artigo 17.o, às espécies enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

O Reino da Dinamarca e a República da Eslovénia são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 11 de 15.1.2000, p. 17.


ANEXO

Espécies

Dinamarca

Eslovénia

Abies cephalonica

×

 

Abies pinsapo

×

×

Castanea sativa

×

 

Cedrus atlantica

×

×

Cedrus libani

×

×

Fraxinus angustifolia

×

 

Larix sibirica

×

×

Picea sitchensis

 

×

Pinus brutia

×

×

Pinus canariensis

×

×

Pinus cembra

×

 

Pinus contorta

 

×

Pinus halepensis

×

 

Pinus leucodermis

×

×

Pinus pinaster

×

 

Pinus pinea

×

 

Pinus radiata

×

×

Quercus cerris

×

 

Quercus ilex

×

 

Quercus pubescens

×

 

Quercus suber

×