8.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/50 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Dezembro de 2005
que dispensa a Dinamarca e a Eslovénia de certas obrigações relativas à comercialização de materiais florestais de reprodução nos termos da Directiva 1999/105/CE do Conselho
[notificada com o número C(2005) 4727]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas dinamarquesa e eslovena)
(2005/871/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução (1), nomeadamente o artigo 20.o,
Tendo em conta os pedidos apresentados pela Dinamarca e pela Eslovénia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Directiva 1999/105/CE, a Comissão pode, sob determinadas condições, dispensar um Estado-Membro da obrigação de comercialização de materiais florestais de reprodução constantes dessa directiva. |
(2) |
A Dinamarca e a Eslovénia pediram para serem dispensadas das obrigações que lhe cabem relativamente a determinadas espécies de árvores. |
(3) |
Dado que os materiais florestais de reprodução das espécies em causa não são normalmente reproduzidos nem comercializados nestes países e que a cultura dessas espécies de árvores são de importância económica mínima para estes Estados-Membros, a Dinamarca e a Eslovénia devem ser dispensadas das obrigações que lhe cabem nos termos da Directiva 1999/105/CE no respeitante às espécies e aos materiais florestais de reprodução em questão. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Dinamarca e a Eslovénia ficam dispensadas da obrigação de aplicar a Directiva 1999/105/CE, à excepção do n.o 1 do artigo 17.o, às espécies enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
O Reino da Dinamarca e a República da Eslovénia são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 11 de 15.1.2000, p. 17.
ANEXO
Espécies |
Dinamarca |
Eslovénia |
Abies cephalonica |
× |
|
Abies pinsapo |
× |
× |
Castanea sativa |
× |
|
Cedrus atlantica |
× |
× |
Cedrus libani |
× |
× |
Fraxinus angustifolia |
× |
|
Larix sibirica |
× |
× |
Picea sitchensis |
|
× |
Pinus brutia |
× |
× |
Pinus canariensis |
× |
× |
Pinus cembra |
× |
|
Pinus contorta |
|
× |
Pinus halepensis |
× |
|
Pinus leucodermis |
× |
× |
Pinus pinaster |
× |
|
Pinus pinea |
× |
|
Pinus radiata |
× |
× |
Quercus cerris |
× |
|
Quercus ilex |
× |
|
Quercus pubescens |
× |
|
Quercus suber |
× |
|