21.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 278/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de Setembro de 2005
relativa à celebração do protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(2005/720/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, e n.o 3, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O protocolo do Acordo Euro-mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidade Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros em 8 de Junho de 2005. |
(2) |
O protocolo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo único
É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.
O texto do protocolo acompanha a presente decisão (2).
Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BECKETT
(1) Parecer emitido em 6 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Ver página 2 do presente Jornal Oficial.