21.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/18


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Setembro de 2005

que altera o apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos no sector da carne na Eslováquia

[notificada com o número C(2005) 3451]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/661/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1), nomeadamente o capítulo 5, secção B, alínea d), do anexo XIV,

Considerando o seguinte:

(1)

O capítulo 5, secção B, alínea a), do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 determina que os requisitos estruturais previstos no anexo I da Directiva 64/433/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa às condições sanitárias de produção de carnes frescas e da sua colocação no mercado (2), e nos anexos A e B da Directiva 77/99/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne (3), não são aplicáveis aos estabelecimentos da Eslováquia enumerados no apêndice (4) do anexo XIV do Acto de Adesão até 31 de Dezembro de 2006, sob reserva de certas condições.

(2)

O apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 foi alterado pelas Decisões 2004/463/CE (5) e 2005/189/CE (6) da Comissão.

(3)

Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Eslováquia, três dos estabelecimentos do sector da carne concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Esses estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição.

(4)

Um dos estabelecimentos do sector da carne enumerados na lista de estabelecimentos em situação de transição envidou esforços consideráveis no sentido de cumprir os requisitos estruturais previstos na legislação comunitária. Este estabelecimento não se encontra, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhe seja concedido um prazo mais alargado para que complete o processo de modernização.

(5)

O apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo.

(6)

O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O apêndice do anexo XIV do Acto de Adesão de 2003 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.

(2)  JO 121 de 29.7.1964, p. 2012. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33; versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12).

(3)  JO L 26 de 31.1.1977, p. 85. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE.

(4)  JO C 227 E de 23.9.2003, p. 1654.

(5)  JO L 156 de 30.4.2004, p. 138; versão rectificada no JO L 202 de 7.6.2004, p. 95.

(6)  JO L 62 de 9.3.2005, p. 34.


ANEXO

«Apêndice

referido no capítulo 5, secção B, do anexo XIV (1)

Lista de estabelecimentos, incluindo lacunas e prazos para a correcção das mesmas

Número de aprovação veterinária

Nome do estabelecimento

Lacunas

Data de total conformidade

GA 6-2

Sered'ský MP a.s., Bratislavská 385, Sered'

Directiva 64/433/CEE do Conselho:

 

anexo I, capítulo I, alíneas a), b) e g) do ponto 1;

 

anexo I, capítulo I, ponto 11;

 

anexo I, capítulo II, alínea a) do ponto 14.

Directiva 77/99/CEE do Conselho:

 

anexo A, capítulo I, alíneas a), b) e c) do ponto 2;

 

anexo A, capítulo I, ponto 11.

31.12.2006

PB 5-6-1

Slovryb a.s., Príbovce Hospodárske stredisko Považská Bystrica-Rybníky, Žilinská 776/3, 017 01

Directiva 91/493/CEE do Conselho:

 

anexo, capítulo III.I, ponto 1;

 

anexo, capítulo III.I, alíneas a), b), c), d), e) e g) do ponto 2;

 

anexo, capítulo III.I, ponto 9.

30.11.2006


Número de aprovação veterinária

Nome e endereço do estabelecimento

Sector: Carne

Data de conformidade

Actividade dos estabelecimentos

Carnes frescas, abate, corte

Produtos à base de carne

Entreposto frigorífico

PE 6-10

Colagen Slovakia, s.r.o. Kúpeľná 193 958 04 Partizánske

x

x

 

30.11.2005


(1)  Para o texto do anexo XIV, ver JO L 236 de 23.9.2003, p. 915