17.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/64 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 15 de Setembro de 2005
que altera o apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores da carne, do leite e do peixe na Lituânia
[notificada com o número C(2005) 3441]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/657/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente o capítulo 5, secção B, subsecção I, alínea d), do anexo IX,
Considerando o seguinte:
(1) |
Foram concedidos à Lituânia períodos de transição para certos estabelecimentos enumerados no apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003. |
(2) |
O apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 foi alterado pelas Decisões 2004/472/CE (1), 2004/473/CE (2) e 2005/421/CE (3) da Comissão. |
(3) |
Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Lituânia, determinados estabelecimentos nos sectores da carne, do leite e do peixe concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Além disso, certos estabelecimentos cessaram a sua actividade. Estes estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em situação de transição. |
(4) |
Um número limitado de estabelecimentos envidou esforços consideráveis no sentido de cumprir os requisitos estruturais previstos na legislação comunitária. Estes estabelecimentos não se encontram, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhes seja concedido um prazo mais alargado para que completem o processo de modernização. |
(5) |
O apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substitui-lo. |
(6) |
O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O apêndice B do anexo IX do Acto de Adesão de 2003 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 30.4.2004, p. 61; versão rectificada no JO L 212 de 12.6.2004, p. 34.
(2) JO L 160 de 30.4.2004, p. 67; versão rectificada no JO L 212 de 12.6.2004, p. 39.
(3) JO L 143 de 7.6.2005, p. 38.
ANEXO
«Apêndice B
referido no capítulo 5, secção B, subsecção I do anexo IX (1)
Lista de estabelecimentos, incluindo lacunas e prazos para a correcção das mesmas
Estabelecimentos no sector da carne
Lista inicial
N.o |
N.o Vet. |
Nome do estabelecimento |
Lacunas |
Data de total conformidade |
||||||||||||||||||||||||
1. |
77-23 |
UAB “Jatkančių mėsinė”, Jatkančių k., Tauragės r, Tauragės aps. |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
1.11.2006 |
||||||||||||||||||||||||
2. |
77-02 |
UAB “Stragutės mėsa” |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
1.11.2006 |
||||||||||||||||||||||||
3. |
88-01 |
AB “Grabupėliai” |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
1.11.2006 |
||||||||||||||||||||||||
Estabelecimentos no sector de produtos à base de carne de alta capacidade |
||||||||||||||||||||||||||||
4. |
41-20 |
UAB “Rukesa ir ko” |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
1.5.2006 |
||||||||||||||||||||||||
Estabelecimentos no sector de produtos à base de carne de baixa capacidade |
||||||||||||||||||||||||||||
5. |
77-32 |
V. Pietarienės IĮ |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
1.1.2006 |
Lista suplementar
|
Número de aprovação veterinária |
Nome e endereço do estabelecimento |
Sector: Carne |
Data de conformidade |
|||
Actividade dos estabelecimentos |
|||||||
Carnes frescas, Abate, Corte |
Produtos à base de carne |
Carne picada, Preparado de carne |
Entreposto frigorífico |
||||
1. |
91 01 |
UAB “Kužių agroįmonė”, Kužių k., Šiaulių r., Šiaulių aps. |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
2. |
65 23 |
ŽŪK “Getautų ūkininkas”, Getautų k., Pakruojo r., Šiaulių aps. |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
3. |
32 02 |
UAB “Norpa”, Šapnagių k., Akmenės r., Šiaulių aps. |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
4. |
71 16 |
UAB “Ropokalnis”, Žvejų g. 2 , Šeduva, Radviliškio r., Šiaulių aps. |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
5. |
41 05 |
UAB “Cesta”, Žemoji Riešė, Vilniaus r., Vilniaus aps |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
6. |
81 07 |
UAB “Geras skonis”, Alionių k., Ukmergės r., Vilniaus aps. |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
7. |
51 10 |
UAB “Sasnelė”, Bitikų k. Sasnavos sen., Marijampolės sav., Marijampolės aps. |
|
x |
x |
|
31.12.2005 |
8. |
47 26 |
ŽŪB “Delikatesas”, Kudirkos g. 2, Joniškio r., Šiaulių aps. |
x |
x |
x |
|
31.12.2005 |
9. |
67 14 |
ŽŪK “Mikoliškio paukštynas”, Mykoliškio k., Pasvalio r., Panevėžio aps. |
x |
|
|
|
31.12.2005 |
Estabelecimentos no sector do peixe
Lista inicial
N.o |
N.o Vet. |
Nome do estabelecimento |
Lacunas |
Data de total conformidade |
||||||||||
1. |
55-27 |
UAB “Myxum” |
Directiva 91/493/CEE do Conselho:
|
1.11.2006 |
Estabelecimentos no sector do leite
Lista inicial
N.o |
N.o Vet. |
Nome do estabelecimento |
Lacunas |
Data de total conformidade |
||||
1. |
54-01P |
UAB “Kelmės pieninė” |
Directiva 92/46/CEE do Conselho:
|
1.11.2006» |
(1) Para o texto do anexo IX ver JO L 236 de 23.9.2003, p. 836.