17.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/57


DECISÃO DARFUR/1/2005 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 29 de Julho de 2005

relativa à nomeação do conselheiro militar do representante especial da União Europeia para o Sudão

(2005/653/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do representante especial da União Europeia (REUE) para o Sudão (2).

(2)

O REUE assegura a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União Europeia para a AMIS. Sob a autoridade do REUE, a Célula de Coordenação da União Europeia em Adis Abeba (CCA), que inclui um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da União Europeia e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo (CGCA) no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba, de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da União Europeia à AMIS II.

(3)

O Conselheiro Militar do REUE contribui para manter a coerência da componente militar da acção de apoio da União Europeia em Adis Abeba e é responsável pela gestão da coordenação corrente da componente militar da acção de apoio da União Europeia com o CGCA.

(4)

O secretário-geral/alto representante, na sequência da recomendação do REUE, propôs que o coronel Philippe Mendez fosse nomeado conselheiro militar do REUE.

(5)

Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a nomear o conselheiro militar do REUE.

(6)

Em conformidade com o artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração, nem na execução, de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa,

DECIDE:

Artigo 1.o

O coronel Philippe MENDEZ é nomeado conselheiro militar do REUE para o Sudão.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2005.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

J. KING


(1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.

(2)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 43.