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31.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/23 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Agosto de 2005
que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
(2005/630/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Após consulta do Comité instituído pelo artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2004/844/CE da Comissão (2) estabeleceu um modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE. |
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(2) |
Nos termos da Directiva 2003/8/CE, a Comissão deve igualmente estabelecer um formulário-tipo para facilitar a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros. |
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(3) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participou na adopção da Directiva 2003/8/CE e não está portanto por ela vinculada nem obrigada a dar-lhe execução, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
É estabelecido no anexo à presente decisão o modelo de formulário para a transmissão de pedidos de apoio judiciário.
Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Franco FRATTINI
Vice-Presidente